ULusófona - Centro Universitário do Porto
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Percorrer ULusófona - Centro Universitário do Porto por autor "Abreu, Lígia Carvalho de, orient."
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Item O Direito à Liberdade, sua Restrição e os Direitos Humanos no âmbito da Convenção Europeia dos Direitos Humanos(2022) Rodrigues, Sandra Isabel Tadeu; Abreu, Lígia Carvalho de, orient.O presente trabalho tem como análise, primeiramente, o lugar da Convenção Europeia dos Direitos do Homem no ordenamento jurídico português, que se verifica não só por força do art.º 8.º da Constituição da República Portuguesa, vigorando diretamente na ordem jurídica interna, como também, nos termos do art.º 16.º do mesmo diploma devem os preceitos constitucionais e legais ser interpretados e integrados em harmonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim, realizada uma análise geral, focamo-nos na legitimidade da privação do direito à liberdade de qualquer pessoa, ou seja, da detenção e da prisão preventiva, traçando uma análise ao nível internacional, centrando o tema na Convenção, e uma análise ao nível do direito interno. Abordaremos seguidamente a medida de coação prisão preventiva no ordenamento jurídico interno, sendo uma medida que assume algumas controvérsias. Nesta senda, por último, abordaremos a legitimidade de tal privação prevista no art.º 5.º, n.º 1, al. c) da Convenção, fazendo seguidamente uma breve análise a um Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, um caso contra o Estado Português, onde não se verificou a violação da referida norma, mas sim do n.º 3 do art.º 5º da Convenção, dado que a detenção em si não foi ilegal, mas sim o tempo da detenção continuada, o tempo da medida de coação aplicada de prisão preventiva. Faremos também uma análise a um outro Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, um caso também contra o Estado Português, em que já não se verificou a violação dessa norma.Item A justa indemnização no contexto da expropriação de terrenos(2012) Ferreira, Raquel Filipa da Silva; Abreu, Lígia Carvalho de, orient.O direito de propriedade e a expropriação estão intimamente ligados. A expropriação priva o particular do seu direito de propriedade para a prossecução de um fim público (expropriação clássica) ou modifica de forma grave a utilitas deste direito (expropriação pelo sacrifício), no entanto, a expropriação está condicionada ao pagamento de uma justa indemnização ao expropriado. A justa indemnização é uma garantia do expropriado perante o acto lesivo que é a expropriação ao seu direito de propriedade, com o fim de compensar o sacrifício suportado de forma a garantir em termos de valor a posição jurídica que o expropriado detinha aquando da expropriação. Importa referir que, muita da litigância existente nos nossos tribunais quanto a esta matéria está relacionada com a classificação dos terrenos da parcela a expropriar, sendo classificados pelo CE como solo apto para construção ou apto para outros fins. O estudo que incidiu sobre o que é a justa indemnização permitiu concluir que,uma errada classificação dos solos poderá prejudicar expropriado e a entidade expropriante no cálculo da justa indemnização. Em matéria de terrenos inseridos em zona RAN ou REN, depois da declaração de utilidade pública, deverá ser observado o comportamento da Administração, se usou de “manipulação das regras urbanísticas” com o intuito de desvalorizar artificiosamente o terreno e mais tarde o adquirir por valor inferior.