Mestrado em Ciências Jurídicas Forenses
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Percorrer Mestrado em Ciências Jurídicas Forenses por autor "Moncada, Luís S. Cabral de, orient."
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Item Autonomia do poder local e exercício da tutela administrativa do Estado(2019) Camblé, Zenaide Augusto do Espírito Santo; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.Ao longo dos anos, são diversas as questões que se levantam quanto a real importância do papel das autarquias relativamente ao desenvolvimento do local e a forma como o desempenham. Em Portugal, as autarquias locais são um elemento fundamental da organização do Estado democrático e uma realidade histórica administrativa anterior a Constituição de 1976 e ao liberalismo constitucional. A autonomia local prevista na Constituição da República Portuguesa não é apenas uma competência administrativa de descentralização, pois refere-se a uma população residente com interesses próprios num delimitado território, exercendo-se poderes políticos em democracia. A sua constitucionalização como princípio estruturante do Estado do Direito Democrático quebra a hegemonia da administração central no processo de tomada de decisões administrativas sobre as questões mais específicas e pertinentes da vida local, delimitando de forma clara o protagonismo entre aquela e a administração local, as fronteiras entre o nacional e local, sem gerar um clima de conflitualidade ou tensão entre ambas. O Estado exerce a tutela administrativa com o intuito de assegurar o cumprimento da lei pelos órgãos autárquicos. Pretende-se com este trabalho demostrar que o exercício da tutela administrativa sobre autarquias locais, dentro dos limites legalmente estabelecidos, em nada contende com o princípio da autonomia local.Item Descentralização e autonomia do poder local(2022) Semedo, Lúcia Patrícia Varela; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.A forma de organização da administração pública reflete como ocorre prestação da atividade administrativa à população. Em Portugal a descentralização - adoção de instrumentos de governação das autarquias às entidades regionais com competências necessárias e possíveis para gerir os territórios e as populações, no sentido de satisfazer às suas necessidades -, tem sido o caminho escolhido com vistas à maior autonomia dos poderes locais. Neste cenário as autarquias locais são percebidas como um meio de promoção do desenvolvimento local - CRP, Artigo 235º, nº 2. Neste enquadramento, esta investigação tem como objetivo principal apresentar os avanços do processo de descentralização para as autarquias locais em Portugal. Para a tal, definiram-se como objetivos específicos: (i) Definir e apresentar a evolução histórica da administração pública em Portugal; (ii) Conceptualizar o termo descentralização e mostrar as suas diversas formas; (iii) Apresentar as autarquias locais em Portugal e o seu desenvolvimento pós-revolução de 25 de abril. Quanto à metodologia, enquadra-se nos parâmetros da investigação qualitativa do tipo exploratório, tendo como procedimentos metodológicos a pesquisa bibliográfica e documental. Dos estudos realizados foi concluído que o poder local se mostra competente no desenvolvimento da gestão pública, sendo capaz de associar a democracia representativa com democracia participativa.Item Direitos fundamentais enquanto garantia jurídico-constitucional em estado de Direito(2021) Domingos, Salomão Bolingó Miguel; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.Os direitos fundamentais sãos as premissas orientadoras de um Estado de Direito Democrático. Para se viver em paz social é preciso cumprir com os deveres fundamentais e respeitar os direitos fundamentais inerentes aos outros. Portanto, o comportamento das pessoas deve estar em conformidade com os preceitos fundamentais do ordenamento jurídico, de forma a evitar conflitos de interesses, que surgem quando as normas jurídicas são desrespeitadas. Os direitos fundamentais, enquanto direitos subjetivos das pessoas podem ser definidos e garantidos constitucionalmente, o que por sua vez, vem limitar o exercício do poder estatal. Para se verificar a existência dos direitos fundamentais, sobretudo, dos direitos sociais, primeiramente é preciso verificar a existência da própria pessoa humana, a quem as normas serão aplicadas. Os direitos fundamentais constituem uma unidade, em cada ordenamento jurídico, que são categorizados em categorias diferentes, segundo a sua relevância e interesses tutelados, como os direitos sociais. Os direitos e garantias fundamentais vêm expressar as condições mínimas de convivência em sociedade democráticas, os valores e interesses valorados e as garantias a tutelar.Item O papel das administrações locais do Estado no registo eleitoral em Angola, face à Comissão Nacional Eleitoral(2019) Tonga, Caetano Joaquim Fortunato; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.A partir do art.º 107.º da Constituição da República levanta-se grandes problemáticas de interpretações e, para apresentarmos o nosso ponto de vista sobre as referidas questões que até hoje não têm respostas unânimes, julgamos importante apresentar o nosso ponto de vista. Assim, este trabalho visa falar e analisar o papel dos Órgãos da Administração Locais do Estado no Registo Eleitoral em Angola, face à Comissão Nacional Eleitoral, sendo o Registo Eleitoral um passo extremamente importante para os cidadãos poderem exercerem os seus direitos de voto e poderem participar ativamente na vida sociopolítica do país. Daí poder afirmar que apesar de existirem normas constitucionais e ordinárias para o efeito, ainda tem surgido várias discussões sobre o assunto, ou seja, o papel efetivo do Governo no Registo Eleitoral dá azos a sérias reflexões.Item O papel do Ministério Público na defesa e garantia dos direitos das crianças: Lei Tutelar Educativa(2019) Mangueira, Rosa Graciana Nunes de Oliveira; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.A criança possui atualmente uma posição de destaque no direito internacional e no direito interno, ao conquistar dignamente o título de sujeito autónomo de direitos. O alcance deste reconhecimento deveu-se às mudanças de mentalidade da própria sociedade e graças à criação de organizações internacionais e adoção de instrumentos jurídicos com o objetivo primário de proteger e promover todas as crianças. Os direitos das crianças e jovens têm vindo a constituir um relevante foco de atenção por parte de profissionais e académicos na área, muito particularmente a partir de 1959, data em que foi promulgada a Declaração dos Direitos das Crianças. O momento mais relevante do reconhecimento dos direitos da criança deu-se com a adoção da Convenção sobre os direitos da Criança em 1989. Num único documento centrado na tutela da criança íntegra e reúne todos os direitos humanos da criança.Item Violência doméstica : referências materiais e processuais(2021) Sobreira, Cristina Neves; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.O tema abordado neste trabalho é a Violência Doméstica. É um problema social grave, com o qual a maior parte das sociedades se confronta, procurando definir as melhores soluções para o eliminar. Este fenómeno tem vindo a sensibilizar a opinião pública, sendo notória a necessidade de repensar o tipo de respostas e soluções que, presentemente, a Ordem Jurídica no seu todo tem ao seu dispor, quer no combate a este tipo de crime, quer no apoio e proteção que confere às vítimas. Assim, iniciamos o nosso trabalho com uma abordagem histórica onde nos debruçamos sobre o tema no Plano Nacional e Internacional, passando pela Convenção de Istambul. De seguida analisamos a Evolução Legislativa, as várias alterações do Código Penal em sede de violência doméstica, salientando quando foi o crime de violência conjugal e relações análogas às dos cônjuges autonomizado no nosso Código Penal, sem esquecer os Tipos e Ciclos de Violência. Seguimos com o Processo Penal propriamente dito, desde a denuncia à investigação criminal, passando pela intervenção dos órgãos de polícia criminal e do Ministério Público, tecendo algumas considerações sobre a recolha de prova na investigação deste tipo de crime. Mais adiante, são abordadas as medidas urgentes de proteção, e outras medidas de proteção à vítima no processo penal. Por fim, é feita referência ao agressor, na medida em que, são analisadas as especificidades da detenção relativamente ao crime de violência doméstica, duração e prazos, bem como as medidas de coação aplicáveis. Terminamos com uma breve conclusão, pretendendo que este estudo possa contribuir para a sensibilização e consciencialização social sobre a temática, tornando-se imperativo que a justiça assuma uma atitude proativa e protetora dos interesses e bens jurídicos das vítimas.