R-LEGO - Revista Lusófona de Economia e Gestão das Organizações. nº 09 (2019)
URI permanente para esta coleção:
Navegar
Percorrer R-LEGO - Revista Lusófona de Economia e Gestão das Organizações. nº 09 (2019) por assunto "ECONOMY"
A mostrar 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de ordenação
Item O princípio fundamental da separação e interdependência de poderes e a crise económico-financeira : o Tribunal Constitucional Português(Edições Universitárias Lusófonas, 2019) Furtado, Miguel; Escola de Ciências Económicas e das OrganizaçõesPara que se denomine um qualquer Estado como de Direito Democrático e se pretenda a efetiva observância da sua Constituição é essencial a existência e o adequado cumprimento do Princípio da Separação e Interdependência de Poderes. Para que se acrescente a estes determinantes um Estado de cariz social com proteção apropriada dos direitos fundamentais dos seus cidadãos, maior relevância deve ser atribuida ao princípio indicado com instrumentos que na realidade salvaguardem estas garantias e desde logo com primazia, um tribunal que as assegure nos termos da Lei Fundamental, a Constituição. Já que e em conformidade com os tempos em que vivemos, cujos pressupostos económicos têm vindo a adquirir prevalência sobre os poderes políticos com eventuais consequências de perda democrática e, igualmente sobre os direitos sociais dos cidadãos que se encontram intimamente relacionados com as suas necessidades mais básicas, será esta estrutura jurídica que se enquadrará como último suporte do garante mínimo do respeito pela dignidade da Pessoa Humana que cada homem e mulher deve usufruir, principalmente em situações de grave crise económico- financeira que consequentemente implicam maiores sacrifícios nos seus direitos sociais ou mesmo a sua extinção. Assim, foi nossa pretensão neste trabalho analisar o indispensável papel funcional da estrutura em causa designadamente o Tribunal Constitucional bem como a sua correlação com os outros poderes e mais nomeadamente o legislativo, sugerindo, de acordo com a investigação por nós realizada, novas possibilidades que definam melhor a sua função de controle estipulada na mesma Lei que lhe compete resguardar.