Roldão, Nuno2012-03-272012-03-2720071646-3765http://hdl.handle.net/10437/2182Malha Urbana: Revista Lusófona de UrbanismoO direito urbano é perspectivado numa lógica de direito público, pois que, como afirma Fernández “o urbanismo, em todas as suas facetas, deve ser uma função pública indeclinável e não uma simples derivação de um poder de disposição correlativo à titularidade dominial dos terrenos” (cit. in Normas urbanísticas, III).application/pdfporopenAccessURBANISMODIREITO DO URBANISMOURBANISMCONSTRUCTION LAWJus civitas, direito urbanoarticle