Morais, Tiago Ferreira2023-03-132023-03-1320222182-5912http://hdl.handle.net/10437/13640A garantia constitucional da segurança no emprego e da proibição dos despedimentos sem justa causa, consagrada no artigo 53º da CRP, não legitima a usurpação e a ofensa do poder dos tribunais por parte de entidades administrativas, o que a ocorrer poderá comportar a nulidade da sua atuação. Aqueles, enquanto órgãos de soberania e a quem compete a administração da justiça em nome do povo, nos termos do artigo 202º, n.ºs 1, 2 e 3 da CRP, estão incumbidos de assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, ainda que coadjuvados por outras autoridades, conquanto que não seja desrespeitada a garantia da separação de poderes, estipulada no artigo 2º da CRP.application/pdfporopenAccessDIREITOLAWDIREITO DO TRABALHOLABOUR LAWCESSAÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHOTERMINATION OF CONTRACT OF EMPLOYMENTTRIBUNAISCOURTSCONDIÇÕES DE TRABALHOLABOUR CONDITIONSUma análise ao novo poder da ACT : o impedimento da cessação do contrato de trabalhoarticle