Romeo Casabona, Carlos María2023-11-172023-11-1720232182-6994http://hdl.handle.net/10437/14278ULP Law ReviewA abordagem proposta neste estudo é que, pelo menos a curto ou médio prazo, o direito penal dispõe de instrumentos adequados para impor responsabilidade criminal a seres humanos que tenham estado envolvidos na concepção, fabrico, distribuição ou utilização destes sistemas inteligentes, mesmo que se trate de sistemas autónomos. Isto sem prejuízo do facto de que também podem ser impostas medidas directas contra o sistema inteligente, a fim de bloquear um risco objectivo de repetição da infracção. Esta construção baseia-se em várias categorias, tais como o controlo humano significativo (SHC) e o critério de conformidade, que é utilizado como base para a responsabilidade criminal das pessoas colectivas. Um esboço é apresentado neste estudo.application/pdfspaopenAccessDIREITO PENALRESPONSABILIDADE PENALROBÓTICAINTELIGÊNCIA ARTIFICIALCRIMINAL LAWCRIMINAL LIABILITYROBOTICSARTIFICIAL INTELLIGENCELa atribución de responsabilidad penal por los hechos cometidos por sistemas autónomos inteligentes, robótica y tecnologías conexasarticle