Machado, José Manuel Gonçalves2022-03-242022-03-2420212182-5912http://hdl.handle.net/10437/12753Na pré-insolvência, os gestores devem reorientar a sua conduta para a recuperação preventiva das empresas, o que exige, fundamentalmente, o cumprimento de um dever especial de promover a negociação de um acordo no âmbito dos instrumentos pré-insolvenciais de recuperação de empresas. Este dever existe se o plano de recuperação das empresas for necessário, adequado, razoável e justo, isto é, se evidenciar que a empresa devedora está pré-insolvente e é suscetível de recuperação, que satisfaz o teste do melhor interesse das partes afetadas e discordantes, e que assegura que estas são tratadas, pelo menos, tão favoravelmente quanto quaisquer outras da mesma categoria e mais favoravelmente do que quaisquer outras de categoria inferiorapplication/pdfporopenAccessDIREITORECUPERAÇÃO DE EMPRESASINSOLVÊNCIA DE EMPRESASDIRETIVAS EUROPEIASLAWCORPORATE RECOVERYCORPORATE INSOLVENCYEUROPEAN DIRECTIVESO dever de promover a negociação no âmbito dos instrumentos pré-insolvenciais de recuperação de empresasarticle