Lino, Joana Roque2013-01-042013-01-0420121646-3765http://hdl.handle.net/10437/2997Malha Urbana: Revista Lusófona de UrbanismoO n.º 1 do art.º 62.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra a garantia do direito de propriedade, bem como a sua transmissão em vida ou por morte, ou seja, e como afirmam Jorge Miranda e Rui Medeiros1, as pessoas singulares e as pessoas colectivas gozam do direito de ter bens em propriedade, constituindo o direito de propriedade uma garantia institucional e um direito fundamental.application/pdfporopenAccessURBANISMODIREITO DE PROPRIEDADEURBANISMPROPERTY LAWO direito de propriedade e o direito de construirarticle