Teixeira, António Braz2012-05-292012-05-292008http://hdl.handle.net/10437/2665Revista Lusófona de Humanidades e TecnologiasO objecto do estudo é a consideração do modo, em grande parte convergente, como, na reflexão filosófico-jurídica de L. Cabral de Moncada, António José Brandão e Delfim Santos, em Portugal, e de L. Recaséns Siches, L. Legaz y Lacambra e F. Elias de Tejada, em Espanha, se logrou fazer regressar a Filosofia do Direito à sua mais legítima dimensão filosófica e ultrapassar uma visão meramente sociologista ou positivista da realidade jurídica. Nessa consideração, são analisadas, sucessivamente, as formas por que estes vários pensadores entenderam o conceito de Filosofia do Direito, o problema ontológico do direito, o seu fundamento axiológico e as formas próprias da racionalidade jurídica, assinalando aquilo em que coincidem e aquilo em que divergem.application/pdfporopenAccessFILOSOFIA DO DIREITOPOSITIVISMOPHILOSOPHY OF LAWPOSITIVISMDIREITOLAWHISTÓRIA DO DIREITOLEGAL HISTORYPENÍNSULA IBÉRICAIBERIAN PENINSULAA superação do positivismo na filosofia jurídica ibérica, na primeira metade do Século XXarticle