Bronze, Fernando José2022-03-252022-03-2520222182-5912http://hdl.handle.net/10437/12754O ideário moderno-iluminista identificou o direito com a lei-norma e viu no indivíduo o demiurgo da juridicidade. Mais tarde e paulatinamente, o homem passou a assumir-se como pessoa, a lei volveu-se em imperativo e o direito deixou de se poder re(con)duzir a este seu particular modo de objectivação. É do referido percurso evolutivo que trata este escrito breve, suscitado pela passagem, há pouco, do bicentenário da Revolução Liberal de 1820.application/pdfporopenAccessDIREITOMODERNIDADEESTADO DE DIREITOLAWMODERNITYRULE OF LAWNótula sobre uma efeméride que a pandemia quase ofuscouarticle