Abreu, Lígia Carvalho de2017-02-142017-02-1420162182-6994http://hdl.handle.net/10437/7730A obra de arte ou obra artística está associada ao domínio das coisas do intelecto que se materializam como manifestações do sentido de belo, das alegrias e das angústias do seu autor. É esta capacidade da arte, de existir como expressão de uma ideia subjetivamente sublime, independentemente da sua utilidade, ou da falta dela, para a sociedade, que a faz distanciar dos meros objetos comuns. Por tocar também o domínio das coisas intangíveis, uma obra pode ser artística independentemente de uma avaliação de acordo com critérios objetivos. Assim o é, igualmente, no domínio do direito da propriedade intelectual. Uma obra só é protegida pelo direito de autor se for uma criação intelectual original do domínio artístico, literário ou científico, não estando o critério da originalidade ligado a juízos de valor sobre o mérito ou a qualidade artística da obra, mas ao grau de independência do autor na elaboração da sua obra em relação aquelas de outros autores.application/pdfporopenAccessDIREITODIREITO CIVILDIREITOS DE AUTORMODACRIATIVIDADEDIREITO COMPARADOCRIAÇÃO ARTÍSTICAINDÚSTRIA DA MODALAWCIVIL LAWCOPYRIGHTFASHIONCREATIVITYCOMPARATIVE LAWARTISTIC CREATIONFASHION INDUSTRYReconhecimento e lei aplicável às criações de moda pelo Direito de Autorarticle