Abreu, Lígia Carvalho de2016Abreu , L C D 2016 , ' Reconhecimento e lei aplicável às criações de moda pelo Direito de Autor ' , Default journal .2182-6994A obra de arte ou obra artística está associada ao domínio das coisas do intelecto que se materializam como manifestações do sentido de belo, das alegrias e das angústias do seu autor. É esta capacidade da arte, de existir como expressão de uma ideia subjetivamente sublime, independentemente da sua utilidade, ou da falta dela, para a sociedade, que a faz distanciar dos meros objetos comuns. Por tocar também o domínio das coisas intangíveis, uma obra pode ser artística independentemente de uma avaliação de acordo com critérios objetivos. Assim o é, igualmente, no domínio do direito da propriedade intelectual. Uma obra só é protegida pelo direito de autor se for uma criação intelectual original do domínio artístico, literário ou científico, não estando o critério da originalidade ligado a juízos de valor sobre o mérito ou a qualidade artística da obra, mas ao grau de independência do autor na elaboração da sua obra em relação aquelas de outros autores.application/pdfporopenAccessDIREITO CIVILDIREITOS DE AUTORDIREITO COMPARADOCRIAÇÃO ARTÍSTICADIREITOMODACRIATIVIDADEINDÚSTRIA DA MODALAWCIVIL LAWCOPYRIGHTFASHIONCREATIVITYCOMPARATIVE LAWARTISTIC CREATIONFASHION INDUSTRYReconhecimento e lei aplicável às criações de moda pelo Direito de Autorarticle