Silva, Sérgio Vieira daParente, José NunoRocha, Manuel2018-02-192018-02-1920171645-8931http://hdl.handle.net/10437/8516ResPublica : Revista Lusófona de Ciência Política, Segurança e Relações InternacionaisO conceito de segurança, em abstrato, está geralmente relacionado com perigo ou ameaça e com o sentimento de medo. O termo deriva do latim securitas, referindo-se à qualidade daquilo que é seguro, ou seja, àquilo que está ao abrigo de quaisquer perigos, danos ou riscos. De acordo com o art.º L111-1 do Código da Segurança Interna, «[a] segurança é um direito fundamental e uma das condições do exercício das liberdades individuais e coletivas. O Estado tem o dever de garantir a segurança, zelando, em todo o território da República, pela defesa das instituições e dos interesses nacionais, pelo respeito das leis, pela manutenção da paz e da ordem pública, pela proteção das pessoas e dos bens. Ele associa à política de segurança, no quadro de dispositivos locais cuja estrutura é definida por via regulamentar, as coletividades territoriais e os estabelecimentos públicos de cooperação intercomunal, bem como os representantes das profissões, dos serviços e das associações confrontados com manifestações de delinquência ou trabalhando nos domínios da prevenção, da mediação, da luta contra a exclusão ou da ajuda às vítimas» (França, 2017).application/pdfporopenAccessCIÊNCIA POLÍTICAPOLITICAL SCIENCESEGURANÇA PRIVADAPRIVATE SECURITYLEGISLAÇÃOLEGISLATIONFRANÇAFRANCESegurança privada em Françaarticle