Percorrer por autor "Marques, Nuno Castro, orient."
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Item Business Judgement Rule no âmbito das Sociedades Anónimas Desportivas(2022) Rocha, Márcia Filipa Moreira da; Marques, Nuno Castro, orient.O futebol profissional, fruto da sua popularidade, desperta a paixão e o fanatismo dos seus adeptos ao mesmo tempo que atrai o interesse de diversos investidores gerando um avultado fluxo económico. Assim, surge a necessidade de regulamentar a atividade desportiva profissional e, para o efeito, atualmente, no nosso País vigora o DL n.º 10/2013. A presente dissertação pretende, em primeiro lugar, estudar as principais características das sociedades desportivas focando-se nas sociedades anónimas desportivas em comparação com o regime geral das sociedades comerciais. Em segundo lugar, pretende analisar o regime geral da business judgement rule e, por fim, as especificidades desta regra no seio das sociedades anónimas desportivas.Item As cartas de conforto em Portugal(2022) Costa, Armando Filipe Nunes; Marques, Nuno Castro, orient.As cartas de conforto surgiram no seio dos grandes grupos societários com a função de agilizar o processo de financiamento de uma empresa recente ou desconhecida no mercado, cuja confiabilidade apenas resultava do facto de pertencer a uma sociedade de reconhecida solvabilidade. Deste modo, esta sociedade holding, munida do seu estatuto e posição no mercado, auxilia, assim, a entidade-filha no processo de obtenção de financiamento através da emissão de uma carta de conforto dirigida a uma instituição de crédito, geralmente um banco, a fim de criar a confiança necessária para a concretização da operação, sem que para isso seja necessário a prestação de garantias típicas. Se por um lado a instituição de crédito pretende obter a garantia mais forte possível de modo a conceder, manter ou renovar o crédito à patrocinada, o objetivo da emitente recaí, tão somente, em conseguir a concretização da operação vinculando-se o mais tenuemente possível, resultando este conflito de interesses em cartas de conforto em declarações ambíguas e com duplos sentidos, de modo a que os intervenientes consigam retirar da interpretação das declarações contidas a confiança e o conforto necessários à satisfação dos seus interesses. Deste modo, o valor e a eficácia jurídica das cartas de conforto depende do sentido das declarações concretamente emitidas por quem as subscreve, ou seja, trata-se, fundamentalmente, de um problema de interpretação e até de integração negocial. Assim, pelas dificuldades e controvérsias inerentes a esta modalidade de garantia atípica cada vez mais utilizada, entendemos desenvolver algumas questões pertinentes, tendo como base o estudo, análise e debate da doutrina e sua aplicação, na prática, na jurisprudência portuguesa.