Percorrer por autor "APROURB"
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Item Conclusões do I Congresso Nacional de Urbanistas, 28 de Abril de 2000(Edições Universitárias Lusófonas, 2005) APROURB; Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da InformaçãoO I CONGRESSO NACIONAL DE URBANISTAS reuniu-se em Lisboa, no dia 28 de Abril de 2000, tendo estado presentes 90 Graduados em Urbanismo, Planeamento e Gestão Urbana e cerca de 60 alunos de Cursos Universitários neste domínios. O Congresso contou com a representação oficial do NEJPU –Núcleo de Estudantes e Jovens Profissionais de Urbanismo (entidade acolhedora) , APPLA – Associação Portuguesa de Planeadores do Território e AUP- Associação de Urbanistas Portugueses. A apresentação dos temas em debate permitiu tratar questões relativas ao ensino do urbanismo, relação do urbanista com outros profissionais e as questões de representação profissional.Item Intervenção da Aprourb na 9ª Comissão da Assembleia da Républica “Pela Melhoria do Urbanismo em Portugal(Edições Universitárias Lusófonas, 2005) APROURB; Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da InformaçãoDefender a necessidade de regulamentar a profissão de urbanista pode parecer um assunto relativamente menor e árido se comparado com o estado urbanístico em que o País se encontra. Mas se este problema for equacionado no seu verdadeiro lugar, talvez esta situação adquira a importância que julgamos merecer. Duas perspectivas nos permitirão entender melhor a complexidade do problema: • A da necessidade de alterar a situação actual do urbanismo, • A da ausência de qualidade urbanística. Sobre a primeira, o caos urbanístico em que o País se vem afundando desde há cerca de 30 anos, ainda nem tudo foi dito, mas a consciência da sua gravidade tem-se progressivamente sedimentado na sociedade portuguesa, tanto no plano formal como no social. O caos urbanístico em Portugal é um facto generalizado e indesmentível. Tem raízes profundas em causas culturais antigas e na história recente, na ausência de uma política de solos eficaz, nas lacunas, no incumprimento ou no defeituoso cumprimento da legislação.Item Proposta de “Projecto de Lei” Sobre a Profissão, a Prática e a Formação do Urbanista(Edições Universitárias Lusófonas, 2005) APROURB; Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da InformaçãoO reconhecimento da existência inequívoca de um Direito do Urbanismo, distinto em particular do Direito da Arquitectura e do Direito do Ordenamento do Território. A aceitação consensual jurídica e social que o Urbanismo enquanto política pública é a política sectorial que define os objectivos e os meios de intervenção da administração Pública ao ordenamento racional da urbe lato sensu F.A . e que na prática o Urbanismo tem por objecto com a construção racional da cidade, incluindo a renovação e gestão urbanas. Há no entanto que reconhecer, que a situação de caos Urbanístico existente em Portugal, que ultrapassa largamente a questão dos "clandestinos", foi e é no essencial projectado em gabinetes de Arquitectura e de Engenharia e aprovado por Engenheiros Civis e Arquitectos ( sem formação aprofundada no domínio do Urbanismo) no quadro das competências dos Gabinetes Técnicos das autarquias e da Administração Central, não sendo sustentável manter tal situação. Por outro lado assiste-se à crescente, e incorrecta utilização do vocabulário urbanístico, para denominar diversas actividades no mundo empresarial, universitário e na própria administração do País e abusiva utilização da auto-denominação de Urbanista por agentes sem formação no domínio do Urbanismo, pelo que é também urgente a sua clarificação, estabelecendo-se critérios rigorosos de entendimento da terminologia da urbanística. Assim a boa implementação da legislação existente sobre Ordenamento do Território e em especial sobre o Urbanismo, implica a necessidade de se dotar os órgão de soberania, autarquias, instituições de ensino universitário e sociedade civil no seu todo, sobre os conceitos contemporâneos do Urbanismo e definir o quadro de actuação dos Urbanistas e os actos que devido à sua formação específica lhes devem ser reservados. Neste processo importa no entanto ter em consideração o contexto internacional actual da prática do Urbanismo e as regras de creditação dos profissionais de Urbanismo, em particular na União Europeia.