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Percorrer por autor "Dobreva, Veneta Dobromirova"

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    A problemática da excessiva proteção jurídica conferida à legítima no ordenamento jurídico atual
    (2024) Dobreva, Veneta Dobromirova; Faculdade de Direito; Mello, Alberto José Lança de Sá e
    O direito sucessório português assenta na proteção da família, bem como no reconhecimento da propriedade privada assente no princípio da livre transmissibilidade do património. No entanto, o direito à livre transmissibilidade do património encontra limites, sendo fortemente restringido pela proteção da família, mais concretamente pela sucessão legitimária e instituto da legítima. Há lugar à abertura da sucessão legitimária existindo pelo menos um herdeiro legitimário, variando a quota que lhe é atribuída a título de legítima, consoante haja um ou mais herdeiros legitimários. Nos termos da lei, os herdeiros legitimários são o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, pela ordem e segundo as regras instituídas para a sucessão legítima. O património do de cujus encontra- se dividido de duas formas: uma parte do seu património pode ser disposta a favor de quem o de cujus entender, por via da sucessão testamentária ou por via da sucessão legítima, e a outra parte encontra-se obrigatoriamente reservada aos herdeiros legitimários. O principal objeto do nosso estudo centra-se na sucessão legitimária e na proteção da legítima, que, em nossa opinião, se revela excessivamente protegida, sendo o direito à livre transmissibilidade do património exageradamente limitado pela sucessão legitimária. Somos da opinião que a sucessão legitimária se encontra totalmente desadequada à sociedade, na medida em que não tem em conta fatores como a maior carência económica, a proximidade do autor da sucessão para com o herdeiro legitimário e o auxílio prestado ao autor da sucessão, o que origina situações de injustiça. Os fundamentos do regime sucessório português assentam na proteção da família, enquanto instituto fundamental da sociedade, e pelos estreitos vínculos existentes que existe entre os seus membros, e o princípio da propriedade privada, que garante a todos o direito à propriedade privada, bem como a sua transmissão tanto por vida, como por morte. Só existe propriedade privada, se houver lugar à sua transmissão. Acreditamos que o falecido deveria ter maior liberdade para dispor do seu património, já que é o seu legítimo proprietário e deve ter o direito de escolher quem os receberá, independentemente de serem familiares ou não. No nosso entender, não existe justificação para impedir o de cujus de distribuir os seus bens conforme pretender, já que o direito de propriedade privada é um direito constitucionalmente previsto, e a maioria da riqueza é constituída por bens fruto do trabalho.
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