Percorrer por autor "Dobreva, Veneta Dobromirova"
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Item A problemática da excessiva proteção jurídica conferida à legítima no ordenamento jurídico atual(2024) Dobreva, Veneta Dobromirova; Faculdade de Direito; Mello, Alberto José Lança de Sá eO direito sucessório português assenta na proteção da família, bem como no reconhecimento da propriedade privada assente no princípio da livre transmissibilidade do património. No entanto, o direito à livre transmissibilidade do património encontra limites, sendo fortemente restringido pela proteção da família, mais concretamente pela sucessão legitimária e instituto da legítima. Há lugar à abertura da sucessão legitimária existindo pelo menos um herdeiro legitimário, variando a quota que lhe é atribuída a título de legítima, consoante haja um ou mais herdeiros legitimários. Nos termos da lei, os herdeiros legitimários são o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, pela ordem e segundo as regras instituídas para a sucessão legítima. O património do de cujus encontra- se dividido de duas formas: uma parte do seu património pode ser disposta a favor de quem o de cujus entender, por via da sucessão testamentária ou por via da sucessão legítima, e a outra parte encontra-se obrigatoriamente reservada aos herdeiros legitimários. O principal objeto do nosso estudo centra-se na sucessão legitimária e na proteção da legítima, que, em nossa opinião, se revela excessivamente protegida, sendo o direito à livre transmissibilidade do património exageradamente limitado pela sucessão legitimária. Somos da opinião que a sucessão legitimária se encontra totalmente desadequada à sociedade, na medida em que não tem em conta fatores como a maior carência económica, a proximidade do autor da sucessão para com o herdeiro legitimário e o auxílio prestado ao autor da sucessão, o que origina situações de injustiça. Os fundamentos do regime sucessório português assentam na proteção da família, enquanto instituto fundamental da sociedade, e pelos estreitos vínculos existentes que existe entre os seus membros, e o princípio da propriedade privada, que garante a todos o direito à propriedade privada, bem como a sua transmissão tanto por vida, como por morte. Só existe propriedade privada, se houver lugar à sua transmissão. Acreditamos que o falecido deveria ter maior liberdade para dispor do seu património, já que é o seu legítimo proprietário e deve ter o direito de escolher quem os receberá, independentemente de serem familiares ou não. No nosso entender, não existe justificação para impedir o de cujus de distribuir os seus bens conforme pretender, já que o direito de propriedade privada é um direito constitucionalmente previsto, e a maioria da riqueza é constituída por bens fruto do trabalho.