Percorrer por autor "Rocha, Maria Alexandrina da Silva"
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Item O crime de violência doméstica : (a imputabilidade em razão de anomalia psíquica)(2013) Rocha, Maria Alexandrina da Silva; Vilela, Alexandra, orient.O presente trabalho procura demonstrar e analisar o crime de violência doméstica. No entanto, o mesmo só aparece autonomamente tipificado e assim designado no Código Penal a partir da reforma penal de 2007. Procuramos fazer uma retrospectiva e analisar as várias reformas penais perpetradas no Código Penal desde o Código de 1982 até à reforma penal de 2007, verificando as alterações nos artigos referentes aos maus tratos. Se no início, em 1982, o crime previsto e punido era o de maus tratos ao cônjuge, como alínea integrante do crime de maus tratos, actualmente encontra-se autonomizado no crime de violência doméstica (artigo 152.º C.P.) e abrange não só os cônjuges como também os progenitores de descendente comum em 1.º grau; pessoas particularmente indefesas em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica que coabitem com o agressor. E é aqui neste ponto que o ordenamento jurídico português se distingue de outros ordenamentos jurídicos, nomeadamente do Brasileiro e do Espanhol. Assim no segundo capítulo procuramos caracterizar este dois ordenamentos jurídicos demonstrando que, não obstante ter regras de punição e prevenção da violência doméstica próprias desse tipo legal, a verdade é que as mesmas acabam por falhar pois que na letra da lei apenas admitem como vítimas as mulheres. Acaba assim por se falar em violência de género e não em violência doméstica. Fruto das várias alterações, quer no direito substantivo quer no direito processual, verificamos que estamos perante um tipo de crime complexo tendo em conta não só o bem jurídico que o mesmo pretende proteger, mas também as pessoas que podem ser vítimas de violência doméstica. Além de que, mesmo na óptica do agressor, é necessário ter-se em conta todos os condicionalismos que o levaram a praticar o crime. É aqui que entrámos no domínio da inimputabilidade do agente, e que neste trabalho apenas nos dedicaremos à inimputabilidade em razão da anomalia psíquica. Na verdade, o crime de violência doméstica, dado a relação de proximidade existente entre agente e vítima leva muitas vezes a que este crime seja silenciado, provocando uma revolta tal na vítima passando esta de vítima a agressora. Estará, neste caso, o agressor consciente da prática do crime? Essa consciência ou ausência dela será meramente passageira ou será um estado psicológico característico de uma doença mental? Estará a nossa lei totalmente adaptada à realidade dos factos? Defenderá a nossa legislação tanto o objectivo de punição como o de punição? São estas questões que nos propomos a estudar neste estudo.