Malha Urbana nº 01 (2005)

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    Defesa dos direitos dos cidadãos habilitados com licenciatura em Urbanismo e Planeamento Regional e Urbano; fixação de regras relativas ao acesso e ao exercício da profissão de urbanista
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2005) Assembleia da República Portuguesa
    Acta Assembleia da Republica - Reunião Plenária I Série - Nº 21 - 10 de Dezembro de 2004 IX Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa (2004-2005) Reunião Plenária de 09 de Dezembro de 2004 Defesa dos direitos dos cidadãos habilitados com licenciatura em Urbanismo e Planeamento Regional e Urbano; fixação de regras relativas ao acesso e ao exercício da profissão de urbanista
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    Parecer sobre transparência das denominações dos cursos
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2005) Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior
    Parecer Nº 3/2004, de 28 de Fevereiro, (com as alterações introduzidas pela Rectificação Nº 765/2004, de 15 de Abril) Parecer sobre transparência das denominações dos cursos. 1 - Entre os pontos fracos verificados na avaliação global dos cursos superiores, universitários e politécnicos, destaca-se o da existência de formações que o mercado não absorve imediatamente, ao mesmo tempo que o mercado reclama formações mais centradas sobre o saber fazer sem pôr em causa a sua definição nuclear. Este facto suscita um sentimento de mal-estar entre as direcções empresariais e as instituições de ensino, ao mesmo tempo que os organismos representativos das profissões, com destaque para as ordens, procedem a uma triagem das candidaturas à inscrição, recusando muitas que usam a mesma designação das que são reconhecidas, mas não asseguram as mesmas competências fundamentais. Parece necessário sublinhar um facto poucas vezes mencionado nesta querela de percepções, e que é o de muitas formações recusadas, nas circunstâncias antes mencionadas, terem boa recepção no mercado de trabalho e portanto, nestes casos, a identificar com rigor, e a semântica poderá ter de ser corrigida, e a representação profissional definida.
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    Conclusões do I Congresso Nacional de Urbanistas, 28 de Abril de 2000
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2005) APROURB
    O I CONGRESSO NACIONAL DE URBANISTAS reuniu-se em Lisboa, no dia 28 de Abril de 2000, tendo estado presentes 90 Graduados em Urbanismo, Planeamento e Gestão Urbana e cerca de 60 alunos de Cursos Universitários neste domínios. O Congresso contou com a representação oficial do NEJPU –Núcleo de Estudantes e Jovens Profissionais de Urbanismo (entidade acolhedora) , APPLA – Associação Portuguesa de Planeadores do Território e AUP- Associação de Urbanistas Portugueses. A apresentação dos temas em debate permitiu tratar questões relativas ao ensino do urbanismo, relação do urbanista com outros profissionais e as questões de representação profissional.
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    Proposta de “Projecto de Lei” Sobre a Profissão, a Prática e a Formação do Urbanista
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2005) APROURB
    O reconhecimento da existência inequívoca de um Direito do Urbanismo, distinto em particular do Direito da Arquitectura e do Direito do Ordenamento do Território. A aceitação consensual jurídica e social que o Urbanismo enquanto política pública é a política sectorial que define os objectivos e os meios de intervenção da administração Pública ao ordenamento racional da urbe lato sensu F.A . e que na prática o Urbanismo tem por objecto com a construção racional da cidade, incluindo a renovação e gestão urbanas. Há no entanto que reconhecer, que a situação de caos Urbanístico existente em Portugal, que ultrapassa largamente a questão dos "clandestinos", foi e é no essencial projectado em gabinetes de Arquitectura e de Engenharia e aprovado por Engenheiros Civis e Arquitectos ( sem formação aprofundada no domínio do Urbanismo) no quadro das competências dos Gabinetes Técnicos das autarquias e da Administração Central, não sendo sustentável manter tal situação. Por outro lado assiste-se à crescente, e incorrecta utilização do vocabulário urbanístico, para denominar diversas actividades no mundo empresarial, universitário e na própria administração do País e abusiva utilização da auto-denominação de Urbanista por agentes sem formação no domínio do Urbanismo, pelo que é também urgente a sua clarificação, estabelecendo-se critérios rigorosos de entendimento da terminologia da urbanística. Assim a boa implementação da legislação existente sobre Ordenamento do Território e em especial sobre o Urbanismo, implica a necessidade de se dotar os órgão de soberania, autarquias, instituições de ensino universitário e sociedade civil no seu todo, sobre os conceitos contemporâneos do Urbanismo e definir o quadro de actuação dos Urbanistas e os actos que devido à sua formação específica lhes devem ser reservados. Neste processo importa no entanto ter em consideração o contexto internacional actual da prática do Urbanismo e as regras de creditação dos profissionais de Urbanismo, em particular na União Europeia.
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    Intervenção da Aprourb na 9ª Comissão da Assembleia da Républica “Pela Melhoria do Urbanismo em Portugal
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2005) APROURB
    Defender a necessidade de regulamentar a profissão de urbanista pode parecer um assunto relativamente menor e árido se comparado com o estado urbanístico em que o País se encontra. Mas se este problema for equacionado no seu verdadeiro lugar, talvez esta situação adquira a importância que julgamos merecer. Duas perspectivas nos permitirão entender melhor a complexidade do problema: • A da necessidade de alterar a situação actual do urbanismo, • A da ausência de qualidade urbanística. Sobre a primeira, o caos urbanístico em que o País se vem afundando desde há cerca de 30 anos, ainda nem tudo foi dito, mas a consciência da sua gravidade tem-se progressivamente sedimentado na sociedade portuguesa, tanto no plano formal como no social. O caos urbanístico em Portugal é um facto generalizado e indesmentível. Tem raízes profundas em causas culturais antigas e na história recente, na ausência de uma política de solos eficaz, nas lacunas, no incumprimento ou no defeituoso cumprimento da legislação.
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    Nomenclaturas Classificação Nacional de Profissões
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2005) Instituto Nacional de Estatística
    Nomenclaturas Classificação Nacional de Profissões - 1994 Referência:2.1.4.1.10 Designação: Urbanista
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    Caracterização da profissão de Urbanista
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2005) Direção Geral do Emprego e Formação Profissional
    Caracterização da Profissão de Urbanista, Guia de Caracterização Profissional- 1º Volume - Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional (Dgefp) Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
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    Acordo e declaração internacional dos institutos e associações de urbanistas profissionais dos países da Comunidade Económica Europeia
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2005) Conselho Europeu dos Urbanistas
    Natureza e dimensão das actividades do urbanista profissional
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    Harmonization of policies and training systems in Europe for urban development – The Experience of LUDA Project
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2005) Mateus, Diogo
    The work developed in LUDA’s project has clearly showed that, in a European economic and cultural diversified frame, crossed by recent and not so recent historical challenging processes, the issues of the urban affairs certainly have different layouts, but, as a matter of fact, we can assume that in their essence they are common to all regions. Identifying a set of common problems is not difficult: the Luda’s; the disadjustment between people and goods mobility, the difficult articulation between space and development sustainability the fragile features of the urban space in its complexity, the responsible social management of current migrations etc.
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    Colégio de Arquitectos Urbanistas: novas responsabilidades, novos caminhos ?
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2005) Moutinho, Mário Caneva
    A criação do Colégio de Arquitectos Urbanistas significa, antes de mais, o reconhecimento pela Ordem, que o bom exercício dos actos de Urbanismo e de Ordenamento do Território não devem decorrer da simples obtenção de uma Licenciatura em Arquitectura. A Ordem dos Arquitectos (OA) ao criar este Colégio, ao que é dado a conhecer no actual projecto de Regulamento, reconhece finalmente, que é necessário por termo à intervenção dos Arquitectos sem qualificação específica no domínio do Urbanismo, nas questões do foro urbanístico e do ordenamento do território. Mostra-se assim disponível para participar com seriedade e respeito pelas qualificações profissionais específicas, na reabilitação do País devastado em que vivemos
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    Planejamento e gestão urbana sustentáveis nos municípios brasileiros
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2005) Santos, José Lázaro de Carvalho
    Atualmente observa-se um grande esforço no enfrentamento das questões referentes ao planejamento urbano e ambiental nas cidades brasileiras. Os municípios são autônomos, político e administrativamente, para realizar este planejamento, desde que foi promulgada a Constituição Federal de 1988. No entanto ainda existe uma certa fragilidade de recursos humanos e financeiros, demonstrando que o poder público municipal ainda encontra muitas dificuldades para tratar da questão, notadamente nos pequenos e médios municípios. Palavras-chave: desenvolvimento urbano, planejamento urbano, gestão municipal.
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    Igarapés de Manaus – uma oportunidade de ação intra-urbana
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2005) Rojas, Eduardo; Magalhães, Fernanda
    Este trabalho toma como base para reflexão uma intervenção na área dos Igarapés de Manaus desenvolvido pelo Governo do Estado com co-financiamento e apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Sem mecanismos adequados para atender ao crescimento urbano e habitacional para uma população que quintuplicou de 1970 a 2003, passando de 300.000 habitantes para quase 1,5 milhões (50% da população do Estado), a cidade sofreu com sistemáticas invasões de terras, originando situações de grande vulnerabilidade ambiental. A ocupação dessas áreas sem aptidão para ocupação urbana, representa um grave problema ambiental, urbanístico e social para a cidade. O Plano Diretor Municipal, recentemente concluído em 2002, prevê Áreas de Especial Interesse Social, e abre caminho para o desenvolvimento de legislação apropriada. O projeto em questão oferece uma boa oportunidade para testar uma abordagem inovadora no tratamento da problemática . Pretende-se fazer uma reflexão que se centra basicamente no desafio de promover uma ação ambientalmente adequada e socialmente integradora, com ênfase na promoção da regularidade jurídica e urbanística. Dessa forma o trabalho abordará as seguintes questões: como compatibilizar necessidades territoriais locais com as do conjunto da cidade, que oportunidades existem para a regularização fundiária e urbanística; e como mediar a preservação ambiental com equidade e justiça social.
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    A qualidade urbanística como recurso estratégico para o desenvolvimento de Portugal
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2005) Mateus, Diogo; Bordalo, Ana Cristina; Moutinho, Mário Caneva
    Sobre o caos urbanístico em que o País se vem afundando desde há cerca de 30 anos, ainda nem tudo foi dito, mas a consciência da sua gravidade tem-se progressivamente sedimentado na sociedade portuguesa, tanto no plano formal como no social. O caos urbanístico em Portugal é um facto generalizado e indesmentível. Tem raízes profundas em causas culturais antigas e na história recente, na ausência de uma política de solos eficaz, nas lacunas, no incumprimento ou no defeituoso cumprimento da legislação. E não se trata só de clandestinos ou de bairros de lata mas também, e infelizmente, de loteamentos e obras, administrativa, jurídica e tecnicamente suportadas. Bairros e mais bairros promovidos, construídos e adquiridos muitas das vezes com recurso a financiamento que representa uma parte substancial da actividade bancária em Portugal