Fiscalização abstrata da constitucionalidade

dc.contributor.advisorCosta, José Manuel M. Cardoso da, orient.
dc.contributor.authorRocha, Jércia Vanessa Carlos da
dc.date.accessioned2020-12-15T16:41:29Z
dc.date.available2020-12-15T16:41:29Z
dc.date.issued2020
dc.descriptionOrientação: José Manuel Cardoso Costapt
dc.description.abstractA presente dissertação versa sobre a “Fiscalização Abstrata da Constitucionalidade”. Ora, no que concerne às leis, sabemos que a Constituição é a lei fundamental do Estado e que por sua vez, subordina as restantes leis “ordinárias” e atos do Estado, das Regiões Autónomas, do Poder Local e de quaisquer outras entidades públicas as suas normas e princípios, independentemente de atos materiais ou formais, sob pena destes serem considerados inconstitucionais, vide art.º 3.º CRP. (doravante CRP). Diante daquilo que é a Constituição e o que esta representa, à preocupação com a sua defesa fez com que se criasse mecanismos para a sua proteção. Desta feita, surge o instituto da “Fiscalização da Constitucionalidade” ou “Controlo da Constitucionalidade”. O controlo da constitucionalidade é a verificação da compatibilidade entre as leis e atos normativos à Constituição. Refira-se que esta garantia limita a duas vias únicas, e dentre elas temos apenas uma única opção, ou a lei é compatível com a Constituição e nesse caso ela é valida, é constitucional, ou ela é incompatível com a constituição e nesse caso é inválida, e inconstitucional. Desta forma, a fiscalização da Constitucionalidade ou o controlo da constitucionalidade, recai sobre “normas”, encontrando-se assim consagrada no art.º 277.º n.º 1 da CRP, todavia, em si está contemplada a sua forma abstrata preventiva e abstrata sucessiva, concreta e a fiscalização da constitucionalidade por omissão. Ora, sendo que, o tema da presente dissertação versa sobre um assunto central no domínio das garantias da constitucionalidade, relativamente à fiscalização da constitucionalidade – fiscalização abstrata da constitucionalidade esta abarca em si a forma preventiva, sucessiva e inconstitucionalidade por omissão. A fiscalização abstrata preventiva que consiste na verificação da inconstitucionalidade da norma antes de sua entrada em vigor. Ao passo que a fiscalização abstrata sucessiva consiste na verificação da inconstitucionalidade de uma norma já em vigor.pt
dc.description.abstractThis dissertation deals with the “Abstract Inspection of Constitutionality”. Now, as far as the laws are concerned, we know that the Constitution is the fundamental law of the State and that, in turn, subordinates the other “ordinary” laws and acts of the State, Autonomous Regions, Local Government and any other public entities. its norms and principles, regardless of material or formal acts, under penalty of being considered unconstitutional, see article 3 CRP. (hereinafter CRP). Given what the Constitution is and what it represents, the concern with its defense has created mechanisms for its protection. This time comes the institute of “Constitutionality Inspection” or “Constitutionality Control”. Constitutionality control is the verification of compatibility between laws and normative acts of the Constitution. It should be noted that this guarantee limits us to only two ways, and among them we have only one option, or the law is compatible with the Constitution and in this case it is valid, is constitutional, or it is incompatible with the Constitution and in that if it is invalid, it is unconstitutional. Thus, the review of Constitutionality or the control of constitutionality falls on “norms”, thus being enshrined in article 277 (1) of the CRP, however, in itself is contemplated its preventive and successive abstract form, concrete and the oversight of constitutionality by omission. However, the subject of this dissertation deals with a central issue in the field of guarantees of constitutionality, in relation to the review of constitutionality - abstract review of constitutionality encompasses itself the preventive, successive and unconstitutionality by omission. The preventive abstract inspection that consists in verifying the unconstitutionality of the norm before its entry into force. Whereas successive abstract supervision consists in verifying the unconstitutionality of a rule already in force.en
dc.formatapplication/pdf
dc.identifier.tid202539350pt
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10437/11563
dc.language.isoporpt
dc.rightsopenAccess
dc.subjectMESTRADO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS FORENSESpt
dc.subjectDIREITOpt
dc.subjectINCONSTITUCIONALIDADEpt
dc.subjectFISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADEpt
dc.subjectLAWen
dc.subjectUNCONSTITUTIONALITYen
dc.subjectSUPERVISION OF THE CONSTITUTIONALITYen
dc.titleFiscalização abstrata da constitucionalidadept
dc.typemasterThesispt

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