As atividades isentas e não isentas em IVA nas atividades dos médicos, médicos dentistas, clínicas médicas e nas clinícas de medicina dentária: contributo para a sua delimitação

dc.contributor.advisorNabais, José Casalta, orient.
dc.contributor.authorAtaíde, Vitor Miguel Raynal Saraiva Marques Pais de
dc.date.accessioned2015-04-24T13:40:50Z
dc.date.available2014
dc.date.issued2014
dc.descriptionOrientação: José Casalta Nabaispt
dc.description.abstractA maioria dos prestadores de serviços de saúde enquadra a sua atividade no regime de isenção em sede de IVA. Ao abrigo deste enquadramento, desenvolvem toda a sua vida profissional e empresarial sem se aperceberem que há atividades, de cariz quotidiano, que apesar de relacionadas com a área clínica, não estão abrangidas pelas disposições do artigo 9º do CIVA, que conferem a isenção. Por puro desconhecimento/ignorância desse facto, executam atividades não liquidando o IVA devido. Já em 1986 a AT, consciente desta realidade, chamava a atenção dos seus serviços, através de um Ofício-Circulado1, que a comunicação da prática exclusiva de operações isentas deve originar diligências para confirmar essas declarações, porque muitos contribuintes têm vindo a declarar nesse sentido, sem que se verifique essa exclusividade. Passados quase 30 anos, a situação pouco se alterou. A dissertação que agora se apresenta é uma coletânea de situações estudadas e em que organismos oficiais já se pronunciaram relativamente a operações profissionais e empresariais dos médicos, clínicos não reconhecidos como médicos, e estabelecimentos clínicos prestadores de serviços de saúde.pt
dc.description.abstractMost of the healthcare service providers frame their activity on the regime of exemption in what concerns VAT. Through this framing, they develop all their professional and business life not acknowledging that there are activities that they develop routinely which, even though are related with clinical matters, are not considered in the provisions of artigo 9º of the CIVA, which grants the VAT exemption. Due to ignorance of this fact, they perform activities without charging the due VAT. Already in 1986, the Autoridade Tributária, conscious of this reality, alerted its services through an Ofício-Circulado2 that to the comunications of the exclusive practice of exempt activities to the official bodies should follow diligencies to confirm the situation, for many taxpayers have declared as such without the exclusivity existing in practice. Almost thirty years have passed and little changed. This dissertation is a collection of studied situations where official bodies have ruled in the subject regarding professional and business operations of medical doctors, clinical personel not recognized as doctors and clinical establishments that provide healthcare services.en
dc.formatapplication/pdf
dc.identifier.tid201261456
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10437/6269
dc.language.isoporpt
dc.rightsopenAccess
dc.subjectDIREITOpt
dc.subjectSERVIÇOS DE SAÚDEpt
dc.subjectMÉDICOSpt
dc.subjectSAÚDEpt
dc.subjectIVApt
dc.subjectMESTRADO EM DIREITOpt
dc.subjectLAWen
dc.subjectHEALTH SERVICESen
dc.subjectPHYSICIANSen
dc.subjectHEALTHen
dc.subjectIVAen
dc.titleAs atividades isentas e não isentas em IVA nas atividades dos médicos, médicos dentistas, clínicas médicas e nas clinícas de medicina dentária: contributo para a sua delimitaçãopt
dc.typemasterThesispt

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