A Prova no novo Processo Penal Angolano: legalidade, admissibilidade, proibições e valoração

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Data

2021

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Editora

Edições Universitárias Lusófonas

Resumo

O presente artigo tem como objetivo principal analisar a prova, sua legalidade, admissibilidade, proibições e valoração no novo código de processo penal angolano. O processo penal angolano tem sofrido sucessivas reformas desde que Angola se tornou um Estado independente em 11 de novembro de 1975. Desde aquela data, foram aprovadas diversas leis processuais avulsas que regulavam e adequavam o processo penal angolano em conformidade com o circunstancialismo social. Neste sentido, uma das reformas mais recentes que o legislador introduziu na ordem jurídica angolana foi a aprovação do novo código processual penal aos 11 de novembro de 2020 “conhecido como o código da independência ou, ainda, o primeiro código da era pós-independência” consolidando, assim, a soberania do Estado Angolano. Entretanto, com o tema que nos incumbimos de discorrer, procuraremos solucionar vários quesitos que nos propusemos no decurso da presente pesquisa, destacando-se os seguintes: até que ponto uma prova produzida em sede do inquérito, na acusação ou até em julgamento pode ser tida como legal? Será que a prova considerada proibida pode ser valorada no âmbito do novo código de processo penal angolano? Para atingirmos tais desideratos, empregamos o método indutivo com predomínio à técnica de revisão bibliográfica, sobretudo na análise doutrinária das várias posições que abordam o assunto. Palavras-chave: prova, valoração, proibições, processo penal angolano.
The main objective of this article is to analyze the evidence, its legality, admissibility, prohibitions and valuation in the new Angolan criminal procedure code. The Angolan criminal process has undergone successive reforms since Angola became an independent state on November 11, 1975. Since that date, several separate procedural laws have been passed that regulated and adapted the Angolan criminal process in accordance with social circumstantialism. In this sense, one of the most recent reforms that the legislator introduced in the Angolan legal order, was the approval of the new penal procedural code on November 11, 2020 “Known as the code of independence or even, the first code of the post-independence was” thus consolidating the sovereignty of the Angolan State. However, with the theme that we undertake to discuss, we will try to solve several questions that we set out in the course of this research, highlighting the following: to what extent can evidence produced in the course of the investigation, the prosecution or even the trial be considered legality? Can the evidence considered prohibited be validated under the new Angolan criminal procedure code? In order to achieve these aspirations, we use the inductive method with a predominance of the bibliographic review technique, especially in the doctrinal analysis of the various positions that address the subject. Keywords: evidence, valuation, prohibitions, Angolan criminal process.

Descrição

Palavras-chave

DIREITO, LAW, DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PROVAS PROCESSUAIS, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, CRIMINAL LAW, CRIMINAL PROCEDURE, CODE OF PENAL PROCEDURE, PROCEDURAL EVIDENCES, LEGALITY, ANGOLA

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