Os riscos da simpatia desinteressada na prática da justiça
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Data
2019
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Editora
Edições Universitárias Lusófonas
Resumo
Admitindo que a justiça consiste na procura de um equilíbrio nas práticas em que existem interesses rivais e pretensões antagónicas e em que as pessoas reivindicam os seus direitos face a outras, o utilitarismo estipula que a capacidade para se ser justo e imparcial advém da renúncia a qualquer interesse pessoal: quem é imparcial não tem qualquer fim pessoal e quem persegue um fim particular não é imparcial. Todavia, a crítica de Rawls ao utilitarismo ressalva que para além de a pessoa que escolhe à luz do princípio de utilidade não ter quaisquer objectivos que sejam seus, a despersonalização e o desinteresse do observador imparcial: a) implicam que a ordenação das utilidades releve do seu dictat; b) intensificam a discriminação interindividual. À descrição utilitarista a teoria rawlsiana da justiça contrapõe a justificação da prática da justiça no sentido da justiça e nos interesses pessoais. Recorremos ao caso concreto da remuneração dos Chief Executive Officer (CEO) para ilustrar as diferenças entre as perspectivas utilitarista e rawlsiana.
By dissociating personal interest and impartiality utilitarianism stipulates that a fair person is always disinterested. The capacity to be fair implies the renunciation of any personal interest: whoever is impartial has no personal purpose and whoever pursues a particular end is not impartial. However, beyond the fact that the person who chooses in the light of the principle of total or average utility does not have any personal aim, Rawls argues that the depersonalization and disinterest of the impartial observer: a) imply that the ordering of utilities results from the impartial observer’s dictate; b) intensify interindividual discrimination. Against this utilitarian perspective Rawls bases any claim of justice on the individuals’ interests. The CEO compensation illustrates the differences between utilitarian and Rawlsian approaches.
By dissociating personal interest and impartiality utilitarianism stipulates that a fair person is always disinterested. The capacity to be fair implies the renunciation of any personal interest: whoever is impartial has no personal purpose and whoever pursues a particular end is not impartial. However, beyond the fact that the person who chooses in the light of the principle of total or average utility does not have any personal aim, Rawls argues that the depersonalization and disinterest of the impartial observer: a) imply that the ordering of utilities results from the impartial observer’s dictate; b) intensify interindividual discrimination. Against this utilitarian perspective Rawls bases any claim of justice on the individuals’ interests. The CEO compensation illustrates the differences between utilitarian and Rawlsian approaches.
Descrição
R-LEGO - Revista Lusófona de Economia e Gestão das Organizações
Palavras-chave
JUSTIÇA, IMPARCIALIDADE, GESTÃO, JUSTICE, IMPARTIALITY, MANAGEMENT
Citação
Queiroz , R 2019 , ' Os riscos da simpatia desinteressada na prática da justiça ' , R-LEGO - Revista Lusófona de Economia e Gestão das Organizações .