R-LEGO - Revista Lusófona de Economia e Gestão das Organizações. nº 08 (2019)
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Item O valor da marca: Instituto Superior Politécnico Católico de Benguela (Angola)(Edições Universitárias Lusófonas, 2019) Sarmento, Eduardo Morais; Carvalho, Paula Rita Brito Vitorino de; Morais, ÉricaO Valor da Marca é um tema atual, tem sido abordado por vários pesquisadores, onde são desenvolvidas teorias deste assunto bastante pertinente, de forma a saber o que os consumidores mais valorizam no seu processo de decisão, nomeadamente na hora da escolha do melhor serviço. Neste contexto, o presente estudo pretende determinar os critérios mais relevantes para a valorização de uma Marca de Ensino Superior, na ótica dos estudantes, tendo como caso prático o Instituto Superior Politécnico Católico de Benguela (ISPOBAB), onde os objetivos específicos consistem em: (i) estudar os fatores que determinam o valor de uma marca, (ii) saber quais são as fontes de valor da marca mais importantes, em Instituições de Ensino Superior, na perspetiva dos estudantes do ISPOCAB, (iii) saber qual o valor da marca em estudo, na ótica da instituição (ISPOCAB) e (iv) comparar a perceção de valor da marca determinada pelos estudantes, com o valor da marca determinada pela Instituição. Em termos metodológicos, a revisão da literatura permitiu recolher as informações necessárias para definir o problema da investigação, os objetivos e as hipóteses. Para validar as hipóteses e responder aos objetivos, foi elaborado um questionário, com uma amostra de 273 respondentes, em que participaram os estudantes dos cursos de Ciências da Educação e Contabilidade e Gestão da ISPOBAB. Os resultados do estudo demonstraram que os fatores que influenciaram os alunos no momento da candidatura foi a qualidade de ensino. Encontravam-se bem informados sobre a Instituição e os ex-estudantes foram as maiores fontes de informação. Constatou-se também, que a maioria recomenda o ISPOCAB e pretende continuar a sua formação nesta Instituição. Verificou-se que os alunos atribuem maior relevância ao fator posicionamento da marca, que engloba, a avaliação e o reconhecimento do ministério do ensino superior, bem como, o reconhecimento da instituição pela comunidade devido à qualidade percebida. Em relação ao valor da marca pode observar-se que a qualidade do ensino foi o fator mais destacado pelos alunos, valor igualmente atribuído pela Instituição, baseado numa entrevista efetuada ao seu dirigente. Clientes satisfeitos atraem novos clientes e o marketing boca a boca é uma mais-valia para qualquer organização, visto que o consumidor recomenda, em função da experiência que obteve.Item Prevalência autárquica no desenvolvimento das atribuições desportivas(Edições Universitárias Lusófonas, 2019) Furtado, MiguelO direito à prática desportiva denominado cientificamente por “desporto para todos” é um direito social fundamental atribuido pela Constituição da República Portuguesa a todos os cidadãos de modo igual e sem qualquer discriminação, nos termos do seu art. 79º e que produz vários benefícios de relevo, tanto indíviduais como de cidadania. Devido à sua importância, é atribuido constitucionalmente ao Estado em sentido amplo (Governo, Regiões Autónomas e Autarquias Locais) a incumbência de promoção, estímulo, orientação e apoio deste direito universal ao desporto. No entanto e visto que todas estas pessoas coletivas de cariz territorial usufruem de atribuições, possuindo os seus órgãos em consequência, de competências para, nos termos mencionados desenvolver a atividade física, poderão verificar-se atropelos jurídicos entre as mesmas. Assim, de modo a clarificar normativamente as referidas atribuições e competências, pretendeu-se científicamente com este artigo analisar, com base nos princípios da Autonomia Local e da Descentralização mas prioritariamente no Princípio da Subsidiariedade e em caso de levantamento da dúvida jurídica, a qual das três entidades públicas deverá ser concedida a função da sua propagação. Investigação esta que, pelos motivos apresentados, concluirá por regra o desenvolvimento destas atribuições pelas Autarquias Locais aquando da existência de sobreposição.Item Actualidade do papel da cultura organizacional em banca(Edições Universitárias Lusófonas, 2019) Carvalho, Mário JorgeÀ medida que nos afastamos temporalmente das crises financeiras e bancária das duas primeiras décadas do seculo XXI, aparenta terá havido muito mais do que problemas de desregulamentação, “subprime” e alavancagem do sistema bancário internacional. Hoje e confrontados com a morosidade do processo de “saneamento financeiro” dos NPL’s na banca, há a sensação de que as sequelas estruturantes e então quase invisíveis são actualmente muito mais difíceis de ser ultrapassadas do que a crise financeira em si. Porquê? Por duas razões essenciais: Em primeiro lugar porque esses aspectos estruturantes eram e são intangíveis, quase se diria a desenvolverem-se num “enquadramento subreal” à vida corrente das corporações. Depois e em consequência disso mesmo, a sua percepção imediata é mais difícil quando a decisão corporativa se foca na ultrapassagem dos estragos como única forma operacional de recuperar a identidade corporativa.Item Os riscos da simpatia desinteressada na prática da justiça(Edições Universitárias Lusófonas, 2019) Queiroz, ReginaAdmitindo que a justiça consiste na procura de um equilíbrio nas práticas em que existem interesses rivais e pretensões antagónicas e em que as pessoas reivindicam os seus direitos face a outras, o utilitarismo estipula que a capacidade para se ser justo e imparcial advém da renúncia a qualquer interesse pessoal: quem é imparcial não tem qualquer fim pessoal e quem persegue um fim particular não é imparcial. Todavia, a crítica de Rawls ao utilitarismo ressalva que para além de a pessoa que escolhe à luz do princípio de utilidade não ter quaisquer objectivos que sejam seus, a despersonalização e o desinteresse do observador imparcial: a) implicam que a ordenação das utilidades releve do seu dictat; b) intensificam a discriminação interindividual. À descrição utilitarista a teoria rawlsiana da justiça contrapõe a justificação da prática da justiça no sentido da justiça e nos interesses pessoais. Recorremos ao caso concreto da remuneração dos Chief Executive Officer (CEO) para ilustrar as diferenças entre as perspectivas utilitarista e rawlsiana.