R-LEGO - Revista Lusófona de Economia e Gestão das Organizações. nº 08 (2019)
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Item Os riscos da simpatia desinteressada na prática da justiça(Edições Universitárias Lusófonas, 2019) Queiroz, Regina; Escola de Ciências Económicas e das OrganizaçõesAdmitindo que a justiça consiste na procura de um equilíbrio nas práticas em que existem interesses rivais e pretensões antagónicas e em que as pessoas reivindicam os seus direitos face a outras, o utilitarismo estipula que a capacidade para se ser justo e imparcial advém da renúncia a qualquer interesse pessoal: quem é imparcial não tem qualquer fim pessoal e quem persegue um fim particular não é imparcial. Todavia, a crítica de Rawls ao utilitarismo ressalva que para além de a pessoa que escolhe à luz do princípio de utilidade não ter quaisquer objectivos que sejam seus, a despersonalização e o desinteresse do observador imparcial: a) implicam que a ordenação das utilidades releve do seu dictat; b) intensificam a discriminação interindividual. À descrição utilitarista a teoria rawlsiana da justiça contrapõe a justificação da prática da justiça no sentido da justiça e nos interesses pessoais. Recorremos ao caso concreto da remuneração dos Chief Executive Officer (CEO) para ilustrar as diferenças entre as perspectivas utilitarista e rawlsiana.Item O valor da marca: Instituto Superior Politécnico Católico de Benguela (Angola)(Edições Universitárias Lusófonas, 2019) Sarmento, Eduardo Morais; Carvalho, Paula Rita Brito Vitorino de; Morais, Érica; Escola de Ciências Económicas e das OrganizaçõesO Valor da Marca é um tema atual, tem sido abordado por vários pesquisadores, onde são desenvolvidas teorias deste assunto bastante pertinente, de forma a saber o que os consumidores mais valorizam no seu processo de decisão, nomeadamente na hora da escolha do melhor serviço. Neste contexto, o presente estudo pretende determinar os critérios mais relevantes para a valorização de uma Marca de Ensino Superior, na ótica dos estudantes, tendo como caso prático o Instituto Superior Politécnico Católico de Benguela (ISPOBAB), onde os objetivos específicos consistem em: (i) estudar os fatores que determinam o valor de uma marca, (ii) saber quais são as fontes de valor da marca mais importantes, em Instituições de Ensino Superior, na perspetiva dos estudantes do ISPOCAB, (iii) saber qual o valor da marca em estudo, na ótica da instituição (ISPOCAB) e (iv) comparar a perceção de valor da marca determinada pelos estudantes, com o valor da marca determinada pela Instituição. Em termos metodológicos, a revisão da literatura permitiu recolher as informações necessárias para definir o problema da investigação, os objetivos e as hipóteses. Para validar as hipóteses e responder aos objetivos, foi elaborado um questionário, com uma amostra de 273 respondentes, em que participaram os estudantes dos cursos de Ciências da Educação e Contabilidade e Gestão da ISPOBAB. Os resultados do estudo demonstraram que os fatores que influenciaram os alunos no momento da candidatura foi a qualidade de ensino. Encontravam-se bem informados sobre a Instituição e os ex-estudantes foram as maiores fontes de informação. Constatou-se também, que a maioria recomenda o ISPOCAB e pretende continuar a sua formação nesta Instituição. Verificou-se que os alunos atribuem maior relevância ao fator posicionamento da marca, que engloba, a avaliação e o reconhecimento do ministério do ensino superior, bem como, o reconhecimento da instituição pela comunidade devido à qualidade percebida. Em relação ao valor da marca pode observar-se que a qualidade do ensino foi o fator mais destacado pelos alunos, valor igualmente atribuído pela Instituição, baseado numa entrevista efetuada ao seu dirigente. Clientes satisfeitos atraem novos clientes e o marketing boca a boca é uma mais-valia para qualquer organização, visto que o consumidor recomenda, em função da experiência que obteve.Item Actualidade do papel da cultura organizacional em banca(Edições Universitárias Lusófonas, 2019) Carvalho, Mário Jorge; Escola de Ciências Económicas e das OrganizaçõesÀ medida que nos afastamos temporalmente das crises financeiras e bancária das duas primeiras décadas do seculo XXI, aparenta terá havido muito mais do que problemas de desregulamentação, “subprime” e alavancagem do sistema bancário internacional. Hoje e confrontados com a morosidade do processo de “saneamento financeiro” dos NPL’s na banca, há a sensação de que as sequelas estruturantes e então quase invisíveis são actualmente muito mais difíceis de ser ultrapassadas do que a crise financeira em si. Porquê? Por duas razões essenciais: Em primeiro lugar porque esses aspectos estruturantes eram e são intangíveis, quase se diria a desenvolverem-se num “enquadramento subreal” à vida corrente das corporações. Depois e em consequência disso mesmo, a sua percepção imediata é mais difícil quando a decisão corporativa se foca na ultrapassagem dos estragos como única forma operacional de recuperar a identidade corporativa.Item Prevalência autárquica no desenvolvimento das atribuições desportivas(Edições Universitárias Lusófonas, 2019) Furtado, Miguel; Escola de Ciências Económicas e das OrganizaçõesO direito à prática desportiva denominado cientificamente por “desporto para todos” é um direito social fundamental atribuido pela Constituição da República Portuguesa a todos os cidadãos de modo igual e sem qualquer discriminação, nos termos do seu art. 79º e que produz vários benefícios de relevo, tanto indíviduais como de cidadania. Devido à sua importância, é atribuido constitucionalmente ao Estado em sentido amplo (Governo, Regiões Autónomas e Autarquias Locais) a incumbência de promoção, estímulo, orientação e apoio deste direito universal ao desporto. No entanto e visto que todas estas pessoas coletivas de cariz territorial usufruem de atribuições, possuindo os seus órgãos em consequência, de competências para, nos termos mencionados desenvolver a atividade física, poderão verificar-se atropelos jurídicos entre as mesmas. Assim, de modo a clarificar normativamente as referidas atribuições e competências, pretendeu-se científicamente com este artigo analisar, com base nos princípios da Autonomia Local e da Descentralização mas prioritariamente no Princípio da Subsidiariedade e em caso de levantamento da dúvida jurídica, a qual das três entidades públicas deverá ser concedida a função da sua propagação. Investigação esta que, pelos motivos apresentados, concluirá por regra o desenvolvimento destas atribuições pelas Autarquias Locais aquando da existência de sobreposição.