(Edições Universitárias Lusófonas, 2017) Godinho, Inês Fernandes; Faculdade de Direito e Ciência Política
Pretendendo o processo penal, no âmbito da prossecução das suas finalidades, resolver o conflito que opõe o arguido e o Estado, é notória a dimensão dual que o conflito assume, não apenas entre o arguido e o Estado, como também entre o arguido e a vítima. O princípio do contraditório traduz a união destes dois vértices, sendo esse o objecto da análise que se leva a cabo.