De Legibus : Revista de Direito, n.º 0 (2020)
URI permanente para esta coleção:
Navegar
Percorrer De Legibus : Revista de Direito, n.º 0 (2020) por assunto "DIREITO COMPARADO"
A mostrar 1 - 2 de 2
Resultados por página
Opções de ordenação
Item A condição (própria): conceito, modalidades, pendência, verificação e eficácia : um estudo jurídico-comparativo do regime jurídico português e inglês(Edições Universitárias Lusófonas, 2020) Moura, Miguel de Azevedo; Faculdade de DireitoO presente estudo procede à análise jurídico-comparativa do regime jurídico da condição — cláusula contratual que sujeita determinados efeitos do contrato à ocorrência de um evento futuro e incerto — no ordenamento jurídico português e inglês. São analisados, no eixo sintagmático, cinco elementos: o conceito, as modalidades, a pendência, a verificação ou não verificação da condição e os efeitos. Quantitativamente, encontram-se mais semelhanças que diferenças. No entanto, as diferenças descobertas são relevantes do ponto de vista do enquadramento dogmático do objeto de estudo.Item A condição nos direitos português e norte-americano : possibilidade e impossibilidade(Edições Universitárias Lusófonas, 2020) Vargas, Lurdes; Faculdade de DireitoO presente estudo desenvolve uma análise comparativa dos direitos português e norte-americano, procurando averiguar se nestes dois ordenamentos será admissível introduzir num contrato uma cláusula que faça condicionar todos ou parte dos efeitos desse contrato à ocorrência de um evento futuro e incerto. Concluindo-se que ambos os ordenamentos jurídicos em comparação oferecem essa solução, outras questões são colocadas: Se tal evento condicionante for desde o início impossível ou se tornar impossível, que sucede à cláusula e ao contrato? Há um regime especial aplicável a estes problemas? Que soluções oferece? No final do estudo, concluiu-se que a condição norte-americana se adapta a casos muito diferentes e o seu regime também. Embora imprecisa nos limites, tem um regime de não verificação e impossibilidade da condição bastante completo, oferecendo soluções de muito bom senso. O regime jurídico português da condição é mais preciso, aparentemente mais claro e os contornos da condição são também mais precisos. Mas o regime jurídico da impossibilidade da condição é mais rígido e perante os casos concretos nem sempre oferece uma resposta clara e justa.