Revista Lusófona de Humanidades e Tecnologias nº 12 (2008): Estudos e Ensaios
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Percorrer Revista Lusófona de Humanidades e Tecnologias nº 12 (2008): Estudos e Ensaios por assunto "FILOSOFIA DO DIREITO"
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Item «Às portas da lei»(?): reflexos do diálogo divergente entre West e Posner sobre as possíveis leituras de Kafka na perspetivação do homem perante o Direito(Edições Universitárias Lusófonas, 2008) Gaudêncio, Ana Margarida SimõesConsiderando duas diferentes perspetivas acerca da relevância do Movimento Law and Literature na sua configuração Law in Literature, a de Robin WEST e a de Richard POSNER, especificamente confrontando as suas divergentes leituras de Franz KAFKA, o presente artigo propõe uma leitura crítica das consequências das correspondentemente conflituantes compreensões antropológicas para os problemas do sentido do direito e da posição do homem perante o direito.Item A representação metanormativa do(s) discurso(s) do juiz: o «testemunho» crítico de um «diferendo»?(Edições Universitárias Lusófonas, 2008) Linhares, José Manuel ArosoCom o objetivo de discutir as possibilidades de uma certa «teoria» do direito (que possa expor-se-nos como um «testemunho» específico da «circunstância» do pensamento jurídico do nosso tempo), este ensaio explora diferentes conceções da jurisdição (como intenção de realização e como discurso).Item A superação do positivismo na filosofia jurídica ibérica, na primeira metade do Século XX(Edições Universitárias Lusófonas, 2008) Teixeira, António BrazO objecto do estudo é a consideração do modo, em grande parte convergente, como, na reflexão filosófico-jurídica de L. Cabral de Moncada, António José Brandão e Delfim Santos, em Portugal, e de L. Recaséns Siches, L. Legaz y Lacambra e F. Elias de Tejada, em Espanha, se logrou fazer regressar a Filosofia do Direito à sua mais legítima dimensão filosófica e ultrapassar uma visão meramente sociologista ou positivista da realidade jurídica. Nessa consideração, são analisadas, sucessivamente, as formas por que estes vários pensadores entenderam o conceito de Filosofia do Direito, o problema ontológico do direito, o seu fundamento axiológico e as formas próprias da racionalidade jurídica, assinalando aquilo em que coincidem e aquilo em que divergem.