R-LEGO - Revista Lusófona de Economia e Gestão das Organizações. nº 08 (2019)
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Percorrer R-LEGO - Revista Lusófona de Economia e Gestão das Organizações. nº 08 (2019) por assunto "GESTÃO"
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Item Actualidade do papel da cultura organizacional em banca(Edições Universitárias Lusófonas, 2019) Carvalho, Mário Jorge; Escola de Ciências Económicas e das OrganizaçõesÀ medida que nos afastamos temporalmente das crises financeiras e bancária das duas primeiras décadas do seculo XXI, aparenta terá havido muito mais do que problemas de desregulamentação, “subprime” e alavancagem do sistema bancário internacional. Hoje e confrontados com a morosidade do processo de “saneamento financeiro” dos NPL’s na banca, há a sensação de que as sequelas estruturantes e então quase invisíveis são actualmente muito mais difíceis de ser ultrapassadas do que a crise financeira em si. Porquê? Por duas razões essenciais: Em primeiro lugar porque esses aspectos estruturantes eram e são intangíveis, quase se diria a desenvolverem-se num “enquadramento subreal” à vida corrente das corporações. Depois e em consequência disso mesmo, a sua percepção imediata é mais difícil quando a decisão corporativa se foca na ultrapassagem dos estragos como única forma operacional de recuperar a identidade corporativa.Item Os riscos da simpatia desinteressada na prática da justiça(Edições Universitárias Lusófonas, 2019) Queiroz, Regina; Escola de Ciências Económicas e das OrganizaçõesAdmitindo que a justiça consiste na procura de um equilíbrio nas práticas em que existem interesses rivais e pretensões antagónicas e em que as pessoas reivindicam os seus direitos face a outras, o utilitarismo estipula que a capacidade para se ser justo e imparcial advém da renúncia a qualquer interesse pessoal: quem é imparcial não tem qualquer fim pessoal e quem persegue um fim particular não é imparcial. Todavia, a crítica de Rawls ao utilitarismo ressalva que para além de a pessoa que escolhe à luz do princípio de utilidade não ter quaisquer objectivos que sejam seus, a despersonalização e o desinteresse do observador imparcial: a) implicam que a ordenação das utilidades releve do seu dictat; b) intensificam a discriminação interindividual. À descrição utilitarista a teoria rawlsiana da justiça contrapõe a justificação da prática da justiça no sentido da justiça e nos interesses pessoais. Recorremos ao caso concreto da remuneração dos Chief Executive Officer (CEO) para ilustrar as diferenças entre as perspectivas utilitarista e rawlsiana.