O direito de propriedade e o direito de construir

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Edições Universitárias Lusófonas

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O n.º 1 do art.º 62.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra a garantia do direito de propriedade, bem como a sua transmissão em vida ou por morte, ou seja, e como afirmam Jorge Miranda e Rui Medeiros1, as pessoas singulares e as pessoas colectivas gozam do direito de ter bens em propriedade, constituindo o direito de propriedade uma garantia institucional e um direito fundamental.

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Citation

Lino, J R 2012, 'O direito de propriedade e o direito de construir', Malha Urbana: Revista Lusófona de Urbanismo, no. 12, pp. 143-146.