Proposta de “Projecto de Lei” Sobre a Profissão, a Prática e a Formação do Urbanista

dc.contributor.authorAPROURB
dc.contributor.institutionEscola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação
dc.date.issued2005
dc.descriptionMalha Urbana: Revista Lusófona de Urbanismo
dc.description.abstractO reconhecimento da existência inequívoca de um Direito do Urbanismo, distinto em particular do Direito da Arquitectura e do Direito do Ordenamento do Território. A aceitação consensual jurídica e social que o Urbanismo enquanto política pública é a política sectorial que define os objectivos e os meios de intervenção da administração Pública ao ordenamento racional da urbe lato sensu F.A . e que na prática o Urbanismo tem por objecto com a construção racional da cidade, incluindo a renovação e gestão urbanas. Há no entanto que reconhecer, que a situação de caos Urbanístico existente em Portugal, que ultrapassa largamente a questão dos "clandestinos", foi e é no essencial projectado em gabinetes de Arquitectura e de Engenharia e aprovado por Engenheiros Civis e Arquitectos ( sem formação aprofundada no domínio do Urbanismo) no quadro das competências dos Gabinetes Técnicos das autarquias e da Administração Central, não sendo sustentável manter tal situação. Por outro lado assiste-se à crescente, e incorrecta utilização do vocabulário urbanístico, para denominar diversas actividades no mundo empresarial, universitário e na própria administração do País e abusiva utilização da auto-denominação de Urbanista por agentes sem formação no domínio do Urbanismo, pelo que é também urgente a sua clarificação, estabelecendo-se critérios rigorosos de entendimento da terminologia da urbanística. Assim a boa implementação da legislação existente sobre Ordenamento do Território e em especial sobre o Urbanismo, implica a necessidade de se dotar os órgão de soberania, autarquias, instituições de ensino universitário e sociedade civil no seu todo, sobre os conceitos contemporâneos do Urbanismo e definir o quadro de actuação dos Urbanistas e os actos que devido à sua formação específica lhes devem ser reservados. Neste processo importa no entanto ter em consideração o contexto internacional actual da prática do Urbanismo e as regras de creditação dos profissionais de Urbanismo, em particular na União Europeia.pt
dc.description.statusNon peer reviewed
dc.formatapplication/pdf
dc.identifier.citationAPROURB 2005 , ' Proposta de “Projecto de Lei” Sobre a Profissão, a Prática e a Formação do Urbanista ' , Malha Urbana: Revista Lusófona de Urbanismo .
dc.identifier.issn1646-3765
dc.language.isopor
dc.publisherEdições Universitárias Lusófonas
dc.relation.ispartofMalha Urbana: Revista Lusófona de Urbanismo
dc.rightsopenAccess
dc.subjectURBANISMO
dc.subjectURBANISTAS
dc.subjectURBANISM
dc.subjectURBANISTS
dc.titleProposta de “Projecto de Lei” Sobre a Profissão, a Prática e a Formação do Urbanistapt
dc.typearticle

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