Conceito de norma na jurisprudência do tribunal constitucional e a fiscalização da constitucionalidade

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Resumo

Pretende-se delimitar o âmbito de competência do Tribunal Constitucional, no domínio da fiscalização da constitucionalidade de normas jurídicas, sendo essencial saber quando se está perante uma “norma”. Na investigação a realizar, ter-se-á primariamente em conta a jurisprudência constitucional, incluindo já a da Comissão Constitucional, e, depois, os contributos doutrinais. Procurar-se-à abordar o tema, tanto numa perspectiva mais geral, como na do seu reflexo mais específico na fiscalização concreta da constitucionalidade.

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Orientação: José Manuel Moreira Cardoso da Costa

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