Da ingerência nas comunicações eletrónicas: a conformidade com os direitos fundamentais

dc.contributor.advisorMiranda, Jorge, orient.
dc.contributor.authorConceição, Joana Guerreiro
dc.date.accessioned2018-10-18T20:26:54Z
dc.date.available2018-10-18T20:26:54Z
dc.date.issued2018
dc.descriptionOrientação: Jorge Manuel Moura Loureiro de Mirandapt
dc.description.abstractEste trabalho tem como objetivo, o estudo da ingerência nas comunicações eletrónicas, numa perspetiva constitucional, e a aferição da sua conformidade com os direitos fundamentais aqui volvidos, mormente o direito à reserva sobre a vida privada e o direito à segurança. Assim, o nosso trabalho terá sempre como ponto de referência o n.º 4 do art. 34.º da C.Rep., segundo o qual 'é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nas telecomunicações, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.' Atendendo à matéria aqui vertida, este tem sido um normativo pouco aflorado pelo tribunal constitucional, contudo e tendo presente que o paradigma do séc. XXI, é o paradigma do terrorismo, a norma permissiva ínsita no n.º 4 (que constitui uma exceção), tem dado azo à elaboração de Leis e Decretos-Leis, que permitem o acesso a dados pessoais que até então estariam protegidos pelo direito fundamental da reserva sobre a intimidade da vida privada. Será o direito à segurança mais relevante que o direito à reserva da intimidade sobre a vida privada?pt
dc.description.abstractThis work has as main objective, the study of interference in electronic communications, in the constitutional scope, and its compliance with the fundamental rights involved here, especially the right to privacy and the right to security. Thus, our work will always have as a point of reference number 4 of art. 34 of C.Rep., Which states that "all interference by public authorities in correspondence and in telecommunications shall be prohibited, except in cases provided for by law in criminal proceedings." This has been a normative little touched up by the Portuguese courts, however, and given the paradigm of the century XXI, the paradigm of terrorism, the permissive rule included in n.º 4 (which constitutes an exception), has led to the elaboration of Laws and Decrees Laws, which allow access to personal data that until then would be protected by the right of privacy. Is the right to security more relevant than the right of privacy?en
dc.formatapplication/pdf
dc.identifier.tid201982480pt
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10437/8985
dc.language.isoporpt
dc.rightsopenAccess
dc.subjectMESTRADO EM DIREITOpt
dc.subjectDIREITOpt
dc.subjectDIREITOS FUNDAMENTAISpt
dc.subjectDIREITO À RESERVA DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADApt
dc.subjectCOMUNICAÇÕES ELETRÓNICASpt
dc.subjectDADOS PESSOAISpt
dc.subjectSEGURANÇApt
dc.subjectTERRORISMOpt
dc.subjectLAWen
dc.subjectFUNDAMENTAL RIGHTSen
dc.subjectRIGHT TO PRIVACYen
dc.subjectELECTRONIC COMMUNICATIONSen
dc.subjectPERSONAL DATAen
dc.subjectSECURITYen
dc.subjectTERRORISMen
dc.subjectDADOS DE TRÁFEGOpt
dc.subjectTRAFFIC DATAen
dc.titleDa ingerência nas comunicações eletrónicas: a conformidade com os direitos fundamentaispt
dc.typemasterThesispt

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