Da ingerência nas comunicações eletrónicas: a conformidade com os direitos fundamentais
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Data
2018
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Resumo
Este trabalho tem como objetivo, o estudo da ingerência nas comunicações eletrónicas, numa perspetiva constitucional, e a aferição
da sua conformidade com os direitos fundamentais aqui volvidos, mormente o direito à reserva sobre a vida privada e o direito à
segurança.
Assim, o nosso trabalho terá sempre como ponto de referência o n.º 4 do art. 34.º da C.Rep., segundo o qual 'é proibida toda a
ingerência das autoridades públicas na correspondência e nas telecomunicações, salvos os casos previstos na lei em matéria de
processo criminal.'
Atendendo à matéria aqui vertida, este tem sido um normativo pouco aflorado pelo tribunal constitucional, contudo e tendo presente
que o paradigma do séc. XXI, é o paradigma do terrorismo, a norma permissiva ínsita no n.º 4 (que constitui uma exceção), tem dado
azo à elaboração de Leis e Decretos-Leis, que permitem o acesso a dados pessoais que até então estariam protegidos pelo direito
fundamental da reserva sobre a intimidade da vida privada.
Será o direito à segurança mais relevante que o direito à reserva da intimidade sobre a vida privada?
This work has as main objective, the study of interference in electronic communications, in the constitutional scope, and its compliance with the fundamental rights involved here, especially the right to privacy and the right to security. Thus, our work will always have as a point of reference number 4 of art. 34 of C.Rep., Which states that "all interference by public authorities in correspondence and in telecommunications shall be prohibited, except in cases provided for by law in criminal proceedings." This has been a normative little touched up by the Portuguese courts, however, and given the paradigm of the century XXI, the paradigm of terrorism, the permissive rule included in n.º 4 (which constitutes an exception), has led to the elaboration of Laws and Decrees Laws, which allow access to personal data that until then would be protected by the right of privacy. Is the right to security more relevant than the right of privacy?
This work has as main objective, the study of interference in electronic communications, in the constitutional scope, and its compliance with the fundamental rights involved here, especially the right to privacy and the right to security. Thus, our work will always have as a point of reference number 4 of art. 34 of C.Rep., Which states that "all interference by public authorities in correspondence and in telecommunications shall be prohibited, except in cases provided for by law in criminal proceedings." This has been a normative little touched up by the Portuguese courts, however, and given the paradigm of the century XXI, the paradigm of terrorism, the permissive rule included in n.º 4 (which constitutes an exception), has led to the elaboration of Laws and Decrees Laws, which allow access to personal data that until then would be protected by the right of privacy. Is the right to security more relevant than the right of privacy?
Descrição
Orientação: Jorge Manuel Moura
Loureiro de Miranda
Palavras-chave
MESTRADO EM DIREITO, DIREITO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIREITO À RESERVA DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA, COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS, DADOS PESSOAIS, SEGURANÇA, TERRORISMO, LAW, FUNDAMENTAL RIGHTS, RIGHT TO PRIVACY, ELECTRONIC COMMUNICATIONS, PERSONAL DATA, SECURITY, TERRORISM, DADOS DE TRÁFEGO, TRAFFIC DATA