Natureza e limites cognitivos do Supremo Tribunal de Justiça

dc.contributor.authorDias, Urbano A. Lopes
dc.contributor.institutionFaculdade de Direito
dc.date.issued2022
dc.description.abstractHá mais de um século que o Supremo Tribunal de Justiça deixou de ser um tribunal de cassação, passando a julgar, em regra, como um tribunal de substituição. Apenas em casos mui limitados – apreciação de algumas nulidades do acórdão recorrido e anulação do acórdão recorrido para efeitos de ampliação da matéria de facto – é que actua como tribunal de cassação. Cabe-lhe decidir, em última instância, o caso decidendo, mesmo nos casos em que é convocado o Pleno com vista a fixar jurisprudência (recurso ordinário de revista ampliada e recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência). Só no caso de interposição de recurso extraordinário, por parte do MP, é que o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar jurisprudência sem decidir o caso concreto.pt
dc.description.statusNon peer reviewed
dc.formatapplication/pdf
dc.identifier.citationDias , U A L 2022 , ' Natureza e limites cognitivos do Supremo Tribunal de Justiça ' , Default journal .
dc.identifier.issn2182-5912
dc.language.isopor
dc.publisherEdições Universitárias Lusófonas
dc.relation.ispartofDefault journal
dc.rightsopenAccess
dc.subjectDIREITO
dc.subjectLAW
dc.subjectACÓRDÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
dc.subjectJUDGEMENTS OF SUPREME COURT OF JUSTICE
dc.titleNatureza e limites cognitivos do Supremo Tribunal de Justiçapt
dc.typearticle

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