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Estabelecimento individual de responsabilidade limitada : algumas reflexões

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Data

2022

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Editora

Edições Universitárias Lusófonas

Resumo

A diferença, em termos jurídico-dogmáticos, entre o estabelecimento comercial (ou empresa) e o património do seu titular, sendo este um comerciante individual (art. 13.º, n.º 1.º, do Código Comercial) ou uma sociedade comercial (art. 13.º, n.º 2.º, do mesmo Código), afigura-se pacífica. No artigo cuida-se de averiguar se, no caso do (impropriamente) chamado “estabelecimento individual de responsabilidade limitada” (EIRL), pressupondo este a existência de um património separado, em cujo seio aquele foi organizado ou instituído, subsiste aquela mesma diferença entre ambos (scilicet: entre estabelecimento comercial e património). Objecto do artigo é também a questão de saber a quem cabe a qualidade de comerciante no caso do EIRL, sabendo-se que este, ou melhor, o património separado, em cujo seio ele foi organizado ou instituído, não goza de personalidade jurídica.

Descrição

Palavras-chave

DIREITO, LAW, DIREITO CIVIL, CIVIL LAW, COMÉRCIO, COMMERCE, CÓDIGO COMERCIAL, COMMERCIAL CODE

Citação

Serens, M N 2022, 'Estabelecimento individual de responsabilidade limitada : algumas reflexões', De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona, no. 3, pp. 209-244. https://doi.org/10.60543/dlb.vi3.7958

URI