Liberdade religiosa e princípio da igualdade : igreja do monstro do esparguete voador, uma religião?
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Edições Universitárias Lusófonas
Resumo
Tomando como ponto de partida o Parecer n.º 19/CC/2020 do Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado, analisaremos o conceito de religião para efeitos do artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa, averiguando se a Igreja do Monstro do Esparguete Voador – correntemente designada Pastafarianismo- pode por aquele direito fundamental ser englobado e, como tal, ser reconhecido aos seus crentes o direito de ter a cabeça coberta (in casu, com um escorredor de massa) na fotografia que venha a integrar o Cartão de Cidadão tal qual o é aos crentes das restantes religiões. Pretendemos, fundamentalmente, concluir se houve ou não discriminação em razão da religião por parte do IRN, que negou esse mesmo direito a um cidadão português, com fundamento no não reconhecimento do Pastafarianismo como religião.
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Citação
Henriques, R 2022, 'Liberdade religiosa e princípio da igualdade : igreja do monstro do esparguete voador, uma religião?', De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona, pp. 145-176. https://doi.org/10.60543/dlb.vi3.8231