Reconhecimento e lei aplicável às criações de moda pelo Direito de Autor
Miniatura indisponível
Data
2016
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Editora
Edições Universitárias Lusófonas
Resumo
A obra de arte ou obra artística está associada ao domínio das coisas do intelecto
que se materializam como manifestações do sentido de belo, das alegrias e das angústias
do seu autor. É esta capacidade da arte, de existir como expressão de uma ideia
subjetivamente sublime, independentemente da sua utilidade, ou da falta dela, para a
sociedade, que a faz distanciar dos meros objetos comuns.
Por tocar também o domínio das coisas intangíveis, uma obra pode ser artística
independentemente de uma avaliação de acordo com critérios objetivos. Assim o é,
igualmente, no domínio do direito da propriedade intelectual. Uma obra só é protegida
pelo direito de autor se for uma criação intelectual original do domínio artístico, literário
ou científico, não estando o critério da originalidade ligado a juízos de valor sobre o
mérito ou a qualidade artística da obra, mas ao grau de independência do autor na
elaboração da sua obra em relação aquelas de outros autores.
Descrição
Palavras-chave
DIREITO, DIREITO CIVIL, DIREITOS DE AUTOR, MODA, CRIATIVIDADE, DIREITO COMPARADO, CRIAÇÃO ARTÍSTICA, INDÚSTRIA DA MODA, LAW, CIVIL LAW, COPYRIGHT, FASHION, CREATIVITY, COMPARATIVE LAW, ARTISTIC CREATION, FASHION INDUSTRY