Reconhecimento e lei aplicável às criações de moda pelo Direito de Autor
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Data
2016
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Editora
Edições Universitárias Lusófonas
Resumo
A obra de arte ou obra artística está associada ao domínio das coisas do intelecto que se materializam como manifestações do sentido de belo, das alegrias e das angústias do seu autor. É esta capacidade da arte, de existir como expressão de uma ideia subjetivamente sublime, independentemente da sua utilidade, ou da falta dela, para a sociedade, que a faz distanciar dos meros objetos comuns. Por tocar também o domínio das coisas intangíveis, uma obra pode ser artística independentemente de uma avaliação de acordo com critérios objetivos. Assim o é, igualmente, no domínio do direito da propriedade intelectual. Uma obra só é protegida pelo direito de autor se for uma criação intelectual original do domínio artístico, literário ou científico, não estando o critério da originalidade ligado a juízos de valor sobre o mérito ou a qualidade artística da obra, mas ao grau de independência do autor na elaboração da sua obra em relação aquelas de outros autores.
Descrição
Palavras-chave
DIREITO CIVIL, DIREITOS DE AUTOR, DIREITO COMPARADO, CRIAÇÃO ARTÍSTICA, DIREITO, MODA, CRIATIVIDADE, INDÚSTRIA DA MODA, LAW, CIVIL LAW, COPYRIGHT, FASHION, CREATIVITY, COMPARATIVE LAW, ARTISTIC CREATION, FASHION INDUSTRY
Citação
Abreu , L C D 2016 , ' Reconhecimento e lei aplicável às criações de moda pelo Direito de Autor ' , Default journal .