COVID 19 e o Direito

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Data

2020

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Editora

Edições Universitárias Lusófonas

Resumo

Em 2 de março de 2020 foi identificado o primeiro caso de COVID-19 em Portugal. Em 18 de março de 2020 foi decretado, pela primeira vez em democracia, o estado de emergência em Portugal. No dia 27 de Abril de 2020 teve lugar a primeira comunicação do Ciclo de Conferências (versão webinar) COVID-19 e o Direito, sob a égide da Faculdade de Direito e Ciência Política da Universidade Lusófona do Porto (FDCP-ULP). Bastará apenas a simples enunciação desta sucessão de datas, para, de imediato, compreender que a FDCP-ULP soube responder ao desafio – também jurídico – colocado por esta pandemia, organizando a discussão, com interlocutores da Faculdade e outras Faculdades, de Norte a Sul do país, sobre os principais problemas colocados ao Direito pela COVID-19, menos de dois meses após ser conhecido o primeiro caso em Portugal. A Faculdade deve a dinamização do Ciclo de Conferências ao Mestre Miguel Osório de Castro que, deparado com esta nova realidade, imediatamente se prontificou para se tornar a força motriz deste Ciclo. Neste seguimento, pudemos contar com a imediata disponibilidade de participação de muitos Colegas, especialistas nas diversas áreas do Direito que se viam – e ainda vêem – afectados pela proliferação de normas legais surgidas em contexto pandémico. Dada a diversidade e riqueza das contribuições, entendemos que deveria ficar registada a memória daquele Ciclo de Conferências, razão que fundamenta a presente obra seguir a ordem pela qual as comunicações tiveram lugar. São tratados temas que percorrem os contratos, privados e públicos, as sociedades comerciais, a concorrência, problemas penais, os prazos processuais e mesmo a inteligência artificial.

Descrição

Sumário: 1. Notas Preliminares. Datas impactantes relacionadas com a pandemia. A vontade das partes como critério de resolução das questões trazidas pela pandemia. Cláusulas de força maior. Interpretação extensiva de legislação excecional. 2. Regime da Impossibilidade do Cumprimento e Mora não Imputáveis ao devedor no nosso Código Civil. 2.1. Das Cláusulas de Força Maior. O caso de força maior e o caso fortuito. Tipificação do caso de força maior. O caso de força maior e a solução encontrada pelas partes. Modus faciendi da invocação das cláusulas de força maior. Efeitos do preenchimento de uma cláusula de força maior. O princípio pacta sunt servanda e a estabilidade do contrato. 2.2. Do regime previsto nos artigos 790.º a 795.º do Código Civil. A impossibilidade absoluta de prestar e a difficultas praestandi. A impossibilidade temporária e a suspensão das prestações. O regime imposto pelo artigo 9.º do DL n.º 2-A/2020 de 20 de março. Notas distintivas da impossibilidade temporária relativamente à mora. A impossibilidade parcial e o caso de invalidade parcial do negócio. O desinteresse do credor no cumprimento parcial da obrigação. A redução parcial da contraprestação. A modificação do contrato. A renegociação do contrato ao abrigo do princípio da boa fé, previsto no artigo 762.º, n.º 2 do Código Civil. A boa fé como solução para as falhas do sistema. A bilateralização da regra de conduta da boa fé. A complexidade intra-obrigacional e os deveres acessórios de conduta. Os deveres de prestar e os deveres acessórios de conduta. O sentido ético-objetivo da boa fé. O abuso do direito e a sua conceção objetiva. A delimitação de condutas imposta pelo abuso do direito. O excesso manifesto. A referência à boa fé no artigo 334.º do Código Civil. As consequências da ilegitimidade proveniente da figura do abuso do direito. A boa fé como princípio ordenador no encalço da pandemia. 3. Hipóteses Práticas.

Palavras-chave

DIREITO, LAW, CONTRATOS PRIVADOS, PRIVATE CONTRACTS, CONTRATOS PÚBLICOS, PUBLIC SECTOR CONTRACTS, ARRENDAMENTO, TENANCY, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ARTIFICIAL INTELLIGENCE, SOCIEDADES COMERCIAIS, COMMERCIAL COMPANIES, PRAZOS PROCESSUAIS, PROCEDURAL TIME LIMITS, COVID-19, COVID-19, CONCORRÊNCIA, COMPETITION, DIREITO PENAL, CRIMINAL LAW

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