Segurança privada em França
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Data
2017
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Editora
Edições Universitárias Lusófonas
Resumo
O conceito de segurança, em abstrato, está geralmente relacionado
com perigo ou ameaça e com o sentimento de medo. O termo deriva
do latim securitas, referindo-se à qualidade daquilo que é seguro, ou
seja, àquilo que está ao abrigo de quaisquer perigos, danos ou riscos.
De acordo com o art.º L111-1 do Código da Segurança Interna, «[a]
segurança é um direito fundamental e uma das condições do exercício
das liberdades individuais e coletivas. O Estado tem o dever de garantir
a segurança, zelando, em todo o território da República, pela defesa
das instituições e dos interesses nacionais, pelo respeito das leis, pela
manutenção da paz e da ordem pública, pela proteção das pessoas e
dos bens. Ele associa à política de segurança, no quadro de dispositivos
locais cuja estrutura é definida por via regulamentar, as coletividades
territoriais e os estabelecimentos públicos de cooperação intercomunal,
bem como os representantes das profissões, dos serviços e das associações
confrontados com manifestações de delinquência ou trabalhando
nos domínios da prevenção, da mediação, da luta contra a exclusão
ou da ajuda às vítimas» (França, 2017).
Descrição
ResPublica : Revista Lusófona de Ciência Política, Segurança e Relações Internacionais
Palavras-chave
CIÊNCIA POLÍTICA, POLITICAL SCIENCE, SEGURANÇA PRIVADA, PRIVATE SECURITY, LEGISLAÇÃO, LEGISLATION, FRANÇA, FRANCE