ResPublica : Revista Lusófona de Ciência Política, Segurança e Relações Internacionais nº 16 (2017)

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    Protocolo e segurança
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2017) Mangerona, Sílvia; Folgado, Pedro
    A aplicabilidade de qualquer tipo de protocolo exige um ambiente seguro e funcional. Da área da segurança espera-se proteção e eficácia. Qualquer protocolo precisa de segurança para desenvolver a sua atividade, assim como a segurança precisa de ferramentas protocolares para se fazer cumprir. Sendo o Protocolo do Estado e o Protocolo Oficial, instrumentos máximos nas designações formais dos relacionamentos institucionais, deles derivam: ordem, obediência e segurança. Este triângulo virtuoso do Protocolo do Estado impõe-se pela ação que é desenvolvida tendo como matriz a previsibilidade dos atos, a antecipação de constrangimentos e o afastamento dos conflitos. A segurança tem como primeiro objetivo a proteção das pessoas e instituições. A este primeiro conceito de defesa da integridade geral associa-se o da assunção da garantia da independência. Numa época de fortes ameaças, espera-se o reforço de medidas de segurança que não dispensem normas e regras protocolares. Setor público e privado partilham a gestão de competências securitárias e, por isso, é premente aprofundar estratégias de convivência onde os instrumentos do protocolo terão sempre um papel galvanizador e conciliador entre os agentes.
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    Segurança alimentar e segurança hídrica: perspetivas
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2017) Campos, Maria Alexandra Marques Martins; Campos, Fernando Rui de Sousa; Machado, Ângela Montalvão; Soares, Adelino M. Silva
    A segurança alimentar é um conceito dinâmico, que tem mudado ao longo do tempo, tornando-se cada vez mais completo. Na atual conjuntura internacional, a segurança já não está apenas relacionada com as armas, passando a ter uma preocupação com a vida e com a dignidade humana, a Segurança Humana. Esta nova dimensão possui dois aspetos principais: (1) manter as pessoas a salvo de ameaças crónicas como a fome, as doenças, a repressão, e (2) protegê- -las de mudanças súbitas e nocivas nos padrões da vida quotidiana, como são exemplo as guerras, o genocídio e as limpezas étnicas. A segurança alimentar e a segurança hídrica, quando não garantidas numa determinada população, podem provocar desnutrição e pobreza, problemas de saúde e, em casos mais graves, a morte. O equilíbrio entre a segurança alimentar, hídrica e energética devido à sua forte interdependência são fatores chave para o crescimento eficaz e um futuro sustentável no qual exista água e alimentos suficientes para o desenvolvimento social e económico e para a sobrevivência e o bem-estar da humanidade.
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    Novos desafios sobre a proteção de dados
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2017) Batalha, Jorge
    O presente texto é fruto de investigação desenvolvida no campo dos direitos fundamentais dos cidadãos, em particular, no que concerne à proteção de dados pessoais, constituindo o suporte escrito, com alguns desenvolvimentos pontuais, de uma exposição oral feita na Conferência de 9 de maio de 2017, na Universidade Lusófona, em Lisboa. Hodiernamente, apesar da legislação nacional portuguesa acautelar cuidados especiais em matéria de proteção de dados pessoais, constata-se que, face à recente aprovação, pela União Europeia, do «Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados» (RGPD), todos os Estados-Membros terão de cumprir regras mais apertadas. Neste contexto, pretende-se investigar quanto aos novos desafios que as entidades públicas e privadas terão que enfrentar. A investigação é contínua, sendo possível, na presente data, apresentar algumas evidências que irão contribuir para as conclusões finais.
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    A crescente inter-relação entre segurança e defesa face aos novos desafios: a problemática das empresas de segurança militar privadas 
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2017) Tomé, António J. V. de Almeida
    Com o final da Guerra Fria, muitos dos Governos democráticos procederam a uma desconstrução das responsabilidades inerentes ao Estado nas áreas da Segurança e da Defesa, nomeadamente nesta, o que se tem vindo a traduzir numa numa constante diminuição dos orçamentos militares. Por interesses partidários, esquecem que «a Guerra Fria continua, mas agora por outros meios», como se demonstra no núcleo deste Trabalho. Esta problemática veio incrementar o aparecimento e expansão das Empresas de Segurança privadas e das Empresas de Segurança Militares privadas face às Forças Armadas, estruturantes do Estado, com este a descurar áreas típicas de Segurança pelas quais é responsável. Mas devido ao fim do serviço militar obrigatório, à grande diferenciação quanto às normas e formas de atuação operacional e às grandes disparidades remuneratórias, a situação securitária tem-se agravado tornando mais difícil a sua resolução e compatibilidade; a que se adicionam os contornos difusos das novas guerras e a mutação das novas ameaças, como a terrorista, que tendem a explorar estas novas vulnerabilidades dos Estados.
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    Segurança privada na Ásia e no Sudeste Asiático
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2017) Calazans, José Carlos
    A segunda grande desmobilização militar depois da Última Grande Guerra aconteceu depois do final da Guerra Fria, entre 1988 e 1999. Só a União Soviética desmobilizou cerca de três milhões homens, e as forças do Bloco de Leste e a NATO passaram pela mesma redução. Isto significa, que uma parte desta desmobilização tão massiva foi absorvida pelas forças armadas nacionais e outra deu origem a forças privadas de segurança que se espalharam pela Europa, pelo Oriente e pela África, forças que deram origem a Empresas de Segurança Privada (ESPs) e a Empresas Militares Privadas (EMPs). Na Ásia Central, na Ásia do Sul e no Sudeste Asiático o aumento das ESPs e, por vezes, a pouca definição jurídica sobre a extensão das suas atividades em terra ou no mar, como as ligações estruturais e administrativas que as ligam ainda a forças militares nacionais, tornam as ESPs em «exércitos» ou em forças de intervenção, que podem vir a desenvolver ações sobreponentes às prerrogativas dos próprios Estados. A necessidade de uma clarificação das zonas cinzentas de ação, assim como a emergência de uma Constituição Global podem, eventualmente, ordenar não só as ações dos Estados como a existência dos «exércitos» privados de segurança.
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    A segurança privada nos PALOP-TL
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2017) Paupério, João
    O novo padrão de ameaças do mundo globalizado, a incapacidade do Estado em responder a todas as solicitações individuais e coletivas e o crescente e generalizado sentimento de insegurança permitiu à segurança privada crescer em importância e em escala, especialmente na última década. Esta indústria encontra-se hoje presente em praticamente todos os países democráticos do mundo, desenvolvendo a sua atividade tanto em espaços públicos como em espaços privados. O objetivo deste estudo é analisar a realidade atual do setor da segurança privada nos PALOP-TL, quanto à existência de legislação reguladora desta atividade, quanto ao número de empresas e profissionais do setor, quando à oferta formativa profissional e académica e ainda, quanto à existência de associações empresariais e estruturas sindicais.
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    Segurança privada no Reino Unido
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2017) Carvalho, Filipe
    A segurança privada tem ganho um novo contexto nos últimos tempos, reflexo do aumento dos riscos, de uma atuação abaixo do desejável por parte das forças públicas de segurança em resultado de cortes e falta de pessoal, assim como do aparecimento dos espaços privados abertos ao público. Este crescimento faz com que seja necessária uma especialização do mercado de forma a obter uma resposta à altura. O mercado de segurança privada no Reino Unido tem as suas características específicas. É um mercado que só começou a ser regulado a partir de 2001 e, segundo dados de 2015, está avaliado em 6 mil milhões de libras, o que representa cerca de 0,55% do PIB (McCoy, 2017).
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    Segurança Privada na Holanda
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2017) Silva, Sérgio Vieira da; Rebelo, Ivo
    O presente trabalho envolveu muitas horas de pesquisa, recolha e análise de dados. Na busca de dados fundamentais, foi solicitada uma reunião com o Adido Policial na Representação Diplomática da Holanda em Lisboa, ao qual dirijo os meus mais sinceros agradecimentos. Com efeito, muito me ajudou na obtenção de dados concretos que trouxeram uma mais valia para este projeto académico. Independentemente das normas e regras, realidades e teorias, formas de exercer a atividade da segurança de bens e pessoas, ambos os países terão em comum a vontade de melhor garantir segurança, que crie o sentimento de conforto nas populações que habitam no interior das suas fronteiras. Sendo sociedades diferentes, cada uma com sua cultura adaptada à geografia onde se inserem, na evolução histórica que tiveram, bem como dos acontecimentos recentes a que estão sujeitos, têm tido um caminho a par na defesa dos seus interesses nacionais. Não obstante as formas e normas de conduta estarem mais ou menos certas, o que está em causa é conhecer uma realidade diferente na prossecução da segurança interna nacional.
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    Segurança privada em França
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2017) Silva, Sérgio Vieira da; Parente, José Nuno; Rocha, Manuel
    O conceito de segurança, em abstrato, está geralmente relacionado com perigo ou ameaça e com o sentimento de medo. O termo deriva do latim securitas, referindo-se à qualidade daquilo que é seguro, ou seja, àquilo que está ao abrigo de quaisquer perigos, danos ou riscos. De acordo com o art.º L111-1 do Código da Segurança Interna, «[a] segurança é um direito fundamental e uma das condições do exercício das liberdades individuais e coletivas. O Estado tem o dever de garantir a segurança, zelando, em todo o território da República, pela defesa das instituições e dos interesses nacionais, pelo respeito das leis, pela manutenção da paz e da ordem pública, pela proteção das pessoas e dos bens. Ele associa à política de segurança, no quadro de dispositivos locais cuja estrutura é definida por via regulamentar, as coletividades territoriais e os estabelecimentos públicos de cooperação intercomunal, bem como os representantes das profissões, dos serviços e das associações confrontados com manifestações de delinquência ou trabalhando nos domínios da prevenção, da mediação, da luta contra a exclusão ou da ajuda às vítimas» (França, 2017).
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    Segurança privada na Áustria
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2017) Martinho, João Paulo
    A análise da segurança privada na Áustria revela-nos um país parco em matéria de enquadramento legal da atividade, vertendo o mesmo para um parágrafo único da Lei da Regulamentação do Comércio e da Indústria. A única exceção prende-se com os serviços armados. No intuito de constituir um acervo de informação relativamente a esta temática, foi feita uma pesquisa transversal ao enquadramento legal, aos tipos de serviços prestados, às entidades fiscalizadoras, ao mercado e à história da atividade. Foi, portanto, objetivo deste artigo analisar a organização, atuação e produto operacional dos prestadores de serviços de segurança privada no sistema de prevenção da mitigação da insegurança da Áustria.
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    Segurança privada na Alemanha
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2017) Martins, Mário
    A segurança é um pilar fundamental dos Estados. Neste domínio, os Estados têm as suas Forças Armadas, por forma a assegurar a sua soberania contra qualquer ameaça externa, e as suas Forças de Segurança, como garantia da segurança interna. O setor da segurança privada surge-nos, assim, da necessidade sentida pelos Estados de um complemento à ação das suas Forças de Segurança.
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    Subsidiariedade em matéria de segurança: o monopólio da violência legítima e a sua gestão
    (Edições Universitárias Lusófonas, 2017) Aurélio, Diogo Pires
    Partindo da definição weberiana do Estado, o presente trabalho tem por objetivo evidenciar: (1) a natureza meramente conceptual (ideal typus) dessa definição; (2) o residual de força legítima que os Estados sempre reconheceram aos privados, inclusive no modelo hobbesiano, em que o direito a legítima defesa individual prevalece sobre o monopólio estatal da força; (3) a correspondência entre os modelos de organização da segurança e a conceção de Estado que prevaleceu em cada país (ex.: modelo anglo-americano vs. modelo germânico); (4) a evolução das conceções da segurança, primeiro, com o desenvolvimento da sociedade industrial (concentração demográfica; circulação de pessoas e bens), segundo, com o aprofundamento do Estado social e o acréscimo de encargos estatais; (5) a tendência atual para um alargamento do papel dos privados em matéria de segurança, com as vantagens e problemas inerentes no plano da soberania do Estado e da segurança dos cidadãos.