pure-collection
URI permanente para esta coleção:
Navegar
Percorrer pure-collection por autor "Aguiar, José Nuno Viana de Queiroz"
A mostrar 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de ordenação
Item A tutela sucessória das uniões de facto(2024) Aguiar, José Nuno Viana de Queiroz; Faculdade de DireitoO presente trabalho será dedicado a algumas reflexões sobre o regime jurídico geral da convivência more uxorio, com especial atenção na eventual qualificação do convivente supérstite como herdeiro legal do convivente falecido, servindo de paradigma a realidades presentes na ordem jurídica portuguesa. Em Portugal, são consideradas unidos de facto duas pessoas que vivam juntas em situação análoga à dos cônjuges há mais de dois anos, ao abrigo do regime previsto pela Lei n.º 7/2001, de 11 de maio. Como a denominação indica, trata-se da qualificação de uma relação mais de facto, e não tanto de direito. Distingue-se assim do regime do casamento, especialmente, para efeitos sucessórios, não havendo lugar à sucessão legal e apenas ocorrendo a sucessão testamentária. Não obstante o regime legal português não considerar o convivente supérstite como herdeiro legal, a proteção das pessoas que vivem em União de Facto evoluiu de forma acelerada no sistema jurídico português, a partir da entrada em vigor da Lei n.º 135/99, de 28 de agosto. Este diploma reconheceu alguns efeitos pontuais às uniões de facto heterossexuais, passando estes a ser também reconhecidos às Uniões de Facto homossexuais, com a entrada em vigor da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, que revogou aquela Lei. Hoje, a proteção nos vários âmbitos da vida em comum, desenvolveu-se, ainda que com recurso aos institutos gerais do direito civil. PALAVRAS-CHAVE: Casamento, Direitos Sucessórios, União de Facto, Sucessão Legítima, Sucessão Legitimária