Percorrer por autor "Rozeira, Gustavo Gramaxo, orient."
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Item A aplicação do princípio da proibição do retrocesso social no contexto neoliberal de prestação de serviços públicos(2021) Oliveira, Danusa Custódio de; Rozeira, Gustavo Gramaxo, orient.Num corredio cenário em que a prestação de serviços públicos essenciais se apoia em situações aparentemente antagônicas de manutenção das conquistas sociais, é instigante tecer um (re)olhar para o Princípio da Proibição do Retrocesso Social. Assim sendo, o presente trabalho de pesquisa tenciona explorar a funcionalidade do referido Princípio na subsistência dos direitos sociais em meio à inserção e ascensão das políticas liberalizadoras e privatizadoras dos serviços públicos. Trata do direito constitucional, embora, transite pelo direito administrativo e, às vezes, pela sociologia. Antes de ingressar no mérito do tema, à luz da doutrina contemporânea e clássica, houve necessidade de abordar alguns assuntos conexos, como, direitos sociais, Estado Social, Estado Neoliberal (e suas variantes ideológicas) e serviços públicos, bem como, os respectivos carácteres geral, histórico-evolutivo e conceitual desses temas. Também, apresenta a correlação entre o Princípio da Proibição do Retrocesso Social e os Poderes Constituídos, como ainda, dilucida os princípios da ordem democrática com os quais mantêm maior relação de proximidade (princípio da dignidade humana, princípio da proporcionalidade, princípio da segurança jurídica e mínimo existencial). Por fim, procura destacar a importância da preservação e continuidade das conquistas sociais, materializados pelos serviços públicos essenciais, por meio da ressignificação do Princípio do da Proibição do Retrocesso Social.Item Ativismo Judicial e a concretização dos direitos sociais no cenário pós-pandemia(2021) Correia, Luis Alberto Sampaio; Rozeira, Gustavo Gramaxo, orient.O estudo investiga os limites do ativismo judicial no campo da concretização dos direitos fundamentais sociais no cenário da crise econômica desencadeada pela pandemia da Covid-19. Para alcançar os objetivos, consultou-se a jurisprudência dos Tribunais Constitucionais de diversos Estados, bem como obras voltadas para o estudo dos direitos sociais, do ativismo judicial e da influência da crise nestes dois temas. Os direitos sociais sofrem, por si só, problemas de efetivação, em virtude da indeterminabilidade do conteúdo e principalmente por serem normas programáticas, isto é, dependem sempre da ação estatal e, consequentemente, de reserva financeira para sua implementação. Com a crise durante e pós-pandemia, essa dificuldade é ampliada ao ponto de o Estado optar pela não concretização ou pela regressão de alguns direitos. Neste cenário, compete ao poder judicial a incumbência de controlar as escolhas políticas e garantir a incolumidade das normas e princípios constitucionais, como o mínimo social, a segurança jurídica e a proporcionalidade. O ativismo judicial pode, até mesmo, representar a mudança das medidas políticas de ordem econômica efetivadas em oposição à crise, desde que a intervenção seja ponderada e embasada na Constituição vigente. De acordo com o ComDESC (Comitê da ONU), os tribunais devem considerar que as medidas regressivas precisam ser justificadas e são presumidamente inadmissíveis, sobretudo em tempos de crise, cabendo ao Estado o ônus de provar sua real necessidade. O estudo reúne relevância social, jurídica e política, tendo em vista tratar de tema que toca problemas atuais do Estado: a crise econômica desencadeada pelo Novo Coronavírus. Palavras-chave: Ativismo judicial; Direitos fundamentais sociais; Reserva do financeiramente possível; Mínimo social; Vedação ao retrocesso social.Item Constitucionalismo abusivo : fundamentos teóricos e uma análise de sua utilização na América Latina e Europa(2021) Silva, Greice Kelly dos Santos; Rozeira, Gustavo Gramaxo, orient.Esta dissertação identifica um fenômeno cada vez mais importante: O Constitucionalismo abusivo, o qual é caracterizado por meio do uso de mecanismos de transmutação constitucional para corromper a ordem democrática. Uma série de ocorrências recentes em um grupo diversificado de países da América Latina e Europa revelou que os dispositivos de alteração e emendas constitucionais podem ser utilizados por supostos autocratas disfarçados com o intuito principal de dizimar a democracia, de forma relativamente fácil. No decorrer dos anos os golpes militares e outras rupturas flagrantes na ordem constitucional caíram em desuso, agora, os atores apostam de forma engenhosa em refazer a ordem constitucional com mudanças aparentemente sutis, com o propósito de complexar a sua substituição e retirar das mãos dos tribunais a aptidão de supervisionar os seus atos. As eleições tradicionais continuam a existir nos regimes resultantes dessas manobras, não sendo visto como comandos totalmente autoritários, mas são consideravelmente menos democráticas do que eram anteriormente. Existe uma irresolução em relação ao problema em virtude de os mecanismos que proporcionam o desencadeio do controle de defesa democrático, tanto no direito constitucional comparado quanto no direito internacional, serem amplamente ineficazes. Muitos dos recursos apontados na literatura, como a concepção alemã de democracia militante e as emendas constitucionais, dificilmente conseguem combater a ameaça do constitucionalismo abusivo ou por outro lado de forma facilitada conseguem os protagonistas autoritários que detém o poder, evitá-las A intenção dessa pesquisa é propor um debate sobre um tema complexo e desconhecido, e ainda apontar as maneiras de reerguer a democracia e abolir essas ameaças contra a Constituição, embora reconheça a extrema dificuldade da tarefa. O fenômeno do constitucionalismo abusivo deve impactar o debate a respeito do modo em que o direito constitucional comparado e o direito internacional podem adequadamente ser mais vantajosos, na intenção de salvaguardar as democracias.Item Constitucionalismo digital: uma análise sobre o Estado e o direito fundamental da proteção de dados(2021) Evangelista, Samuel Sampaio; Rozeira, Gustavo Gramaxo, orient.Este projeto dissertativo tem como escopo analisar os novos aspectos do constitucionalismo digital e suas novas formas nas diversas visões de estados nacionais. Esses entes têm buscado cada vez mais estreitar a harmonia entre seus ordenamentos jurídicos para tal tema, como também este projeto busca fomentar o debate sobre um dos mais recentes temas no âmbito do Direito Constitucional, o qual busca observar o real impacto que as constituições, legislações de direitos fundamentais e civis, posicionamentos de entidades de caráter internacionais e proposituras legislativas desempenham sobre a proteção de direitos fundamentais no ciberespaço. É evidente que as relações sociais diante das novas tendencias apresentadas pela pluralização do acesso à internet expandem intensamente a capacidade interpretativa dos Tribunais Constitucionais perante os arrojos de eventuais riscos a garantias constitucionais fundamentais. Frente a tal fato, nos últimos anos o debate dentre os membros da comunidade jurídica fomentou diversas investigações que buscaram incansavelmente à identificação de regras e dispositivos normativos legais de espectros gerais de direitos, além de códigos de governança e logicamente as limitações e as regulamentações dos poderes públicos e privados na internet. A própria dimensão objetiva de direitos fundamentais, como os de liberdade de expressão, de participação política, e mesmo de privacidade passa a ser permeada por aspectos técnicos das novas plataformas digitais. É inegável que em nossos dias, a internet pode não só modificar o contexto factual de uma determinada tecnologia, como também levantar teses sobre como a Constituição a ela se justapõe, buscando também analisar a efetividade real de garantias constitucionais além de valores e direito fundamentais na contemporaneidade, examinando-se também, de quais maneiras o constitucionalismo digital e os avanços das novas tecnologias podem cooperar para uma nova forma de proteger informações e dados sensíveis públicos e privados, fortalecer o exercício da cidadania através da vigilância e informação constante dos setores públicos e privados para garantir um meio social que venha a refletir os melhores valores constitucionais. Descritores: Constitucionalismo Digital; Plataformas Digitais; Direito Fundamentais e Proteção de Dados.Item A dignificação do trabalho(2012) Oliveira, Avelino Manuel Martins de Castro; Rozeira, Gustavo Gramaxo, orient.Inicio esta tese de mestrado com uma breve introdução a um tema com muito interesse sobretudo na época que vivemos, onde os valores que constituem conquistas dos trabalhadores estão a ser desvirtuados. As causas do desvirtuamento das conquistas dos trabalhadores, aparentemente, solidamente implantadas na sociedade portuguesa, são devidas a vários fatores e da mais diversa ordem. De entre os fatores com forte contributo para esta alteração destacam-se os de ordem económica, a que não são alheios os interesses do empregador em maximizar a produtividade das suas próprias empresas, traduzido no aumento de rendibilidade dos seus meios de produção. Comecei por referir o que esteve na origem do Direito do Trabalho desde o tempo da antiguidade clássica (apenas algumas referências)até à atualidade. Vou fazer uma referência ao direito feudal. Isto vai conduzir a uma situação bastante densificadora em que o trabalhador estava a ser constantemente a ser desrespeitado, o que teve como consequência a “revolução Industrial". A partir deste momento começa a surgir por parte da Igreja alguns movimentos a pretender moderar esta supremacia do aparelho produtivo. Começa a aparecer a legislação social. Mas vai ser ao longo do século XX que vai ter a sua real expressão. Esta nova legislação social teve de servir de suporte a vários regimes nacionalistas, que vão pôr as suas virtualidades ao serviço de um povo e poder invadir outros povos. Esta situação veio a gerar situações de profunda desigualdade social em que imperavam as injustiças. Após a Segunda Grande Guerra sentiu-se a necessidade de reconstruir. A sociedade estava destruída pela guerra de alguns anos. No direito tinham aparecido algumas injustiças, de entre as quais se pode salientar a existência de «leis injustas», isto é, leis que são justas segundo os parâmetros vigentes de um determinado regime político, mas que estão em desacordo perante a sociedade livre desseregime. A exemplo disso temos as leis anti semitas. Este ambiente deu origem ao princípio da dignidade da pessoa humana. O direito do trabalho vai refletir e adaptar-se às exigências da sociedade livre e democrática. O direito do trabalho vai ganhar um carácter mais global no sentido em que conquistas dos trabalhadores que se operaram numa certa regiãopassam a ser adotadas e aplicadas à generalidade dos trabalhadores por todo o mundo, como as conquistas alcançadas pelos trabalhadores norte-americanos do 1.º de Maio. Cingindo a temática das conquistasdo Trabalho à realidade portuguesa,passo a salientar a dignidade da pessoa humana como princípio universal,como princípio que deve ser inerente a todas as atividades desenvolvidas pela força de trabalho humano referindo as materializações possíveis deste princípio. Quanto ao enquadramento externo faço uma evocação dos instrumentos internacionais reguladoresdo Direito do Trabalho emanados de diferentes fontes, nomeadamente da Organização Internacional do Trabalho; do Conselho Europeu; eUnião Europeia, entre outros. Partindo de um conceito de Direito Constitucional, procuro traçar as etapas evolutivas do Direito Constitucional. Assinalo posições relativas à eficácia dos Direitos fundamentais e de entre eles procuro diferenciar os Direitos Fundamentais de natureza análoga (DESC), e caraterizar sumariamente a norma constitucional. Passoagora ao tema deste trabalho. Procuro referir algumas das etapas da origem do Direito do Trabalho, a razoabilidade e moderação da normas do Direito do Trabalho português, assim como a importância do papel desempenhado pelos Instrumentos de Regulação Coletiva como forma de prestar maior maleabilidade às normas que constam no Código de Trabalho. Passo a referir cada Instrumento de Regulação Coletiva em particular, mas commaior detalhe na caraterização das Convenções Coletivas de Trabalho, especialmente aosprincípios a que estão submetidas. Em contraponto abordo o poder da dimensão da empresa na maior ou menor maleabilidade com que são adotados os contratos de trabalho e nas implicações para a sujeição do trabalhador a determinadas condições extremas. Mas esta maneira de tornar a imperatividade das normas do direito do trabalho é em certas circunstâncias justificável, mas essa flexibilização tem de ser bem ponderada, para que não se possa falar numa agressão à esfera jurídica do trabalhador é o que deu origem à instituição da flexissegurança. Referindo às normas mínimas do Direito do Trabalho existentes na Constituição para depois tratar dos tipos contratuais. Só foram selecionados alguns tipos de contratos que podem depois sofrer algumas adaptações consoante às circunstâncias específicas a que venham a ser aplicadas. Volto a fazer uma visita às normas constitucionais para justificar que também deveriam ser incluídos na proteção de normas expostas aos Direitos Fundamentais de natureza análoga os artigos 58ºe 59º da Constituição da República Portuguesa.Item Um estudo sobre o direito fundamental do acesso à justiça à luz da dignidade da pessoa humana: uma perspectiva entre Brasil e Portugal(2021) Almeida, Jorge Fernando Abrão de; Rozeira, Gustavo Gramaxo, orient.A pesquisa proposta nesta dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Publicísticas traz percepções sobre o direito do acesso à justiça à luz da dignidade da pessoa humana consoante previsão no ordenamento jurídico brasileiro e português. O estudo investiga questões pertinentes envolvendo a noção de justiça e sua importância na área da filosofia e do direito, notadamente sob o enfoque que foi dado por pensadores como Aristóteles, Hans Kelsen e John Rawls. Como objetivo geral, a dissertação investigou a evolução do direito de acesso à justiça à luz do direito brasileiro e português com vistas ao desdobramento do ordenamento jurídico-constitucional na busca pela efetivação da justiça como direito fundamental, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Para debater os pontos mais importantes dessa temática, a pesquisa apresentou a evolução histórica dos direitos fundamentais no contexto da Constituição da República Portuguesa de 1976 (CRP/76) e da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) com vistas ao direito de acesso à justiça previsto nas respectivas Constituições. Nesse contexto, é possível identificar como problemática alguns questionamentos, os quais abrangem o apego à aplicação formal do Direito segundo princípios rígidos da lógica e da hermenêutica como obstáculo ao acesso ao direito e à justiça, bem como se os instrumentos disponibilizados pela ordem jurídica são suficientes para garantir a efetividade do direito de acesso à justiça e se existem fatores de facilitação do acesso à justiça. Como resultado, a pesquisa demonstrou que é preciso ajustar-se a uma nova cultura que vise não apenas à redução da excessiva judicialização, embora seja de extrema valia tais expectativas de redução do acervo de processos que hoje tramitam no Judiciário, mas sobretudo que vise criar condições para que os conflitos de interesses possam vir a ser pacificados por métodos plurais, de forma adequada às suas particularidades, tendo em vista a efetivação do direito fundamental de acesso integral à justiça por métodos apropriados de gestão de conflitos e com uma prestação jurisdicional justa, adequada e em prazo razoável. Palavras-chave: Direito fundamental; Acesso à justiça; Dignidade da pessoa humana.Item A prova documental em processo civil(2014) Vinagre, Arlindo da Silva; Rozeira, Gustavo Gramaxo, orient.A razão de ter escolhido como tema do meu trabalho “A prova documental em processo civil”, prende-se, por um lado, na importância que a mesma tem no quadro da disciplina em causa e nos Tribunais para uma decisão justa e, por outro lado, no gosto pelo tema e pela matéria a ele associados. A prova é uma espécie de suporte da verdade em Processo Civil. É através dela que se consegue criar na mente do Juiz a convicção da verdade dos factos, que se vai traduzir numa decisão justa e acertada por parte do mesmo juiz e vai criar um sentimento de Justiça, tanto da parte do julgador como dos réus, das pessoas que assistam ao julgamento ou nele tenham qualquer participação e da sociedade. Provar é produzir um estado de certeza na consciência do pensamento do juíz para sua convicção a respeito da existência ou não de um facto ou da verdade ou falsidade de uma afirmação sobre uma situação de facto que se considera de interesse para a solução judicial ou solução de um processo em concreto. Podemos considerar que a prova é conceituada em dois sentidos, um sentido objectivo e outro subjectivo. No sentido objectivo, consiste nos meios destinados a fornecer ao juíz o conhecimento da verdade dos factos, não de uma verdade formal, mas sim de uma verdade material. Em sentido subjectivo, consiste na convicção que as provas produzidas num determinado processo geram no espírito ou na mente do Juiz quanto à existência ou não dos factos. Uma sentença justa é importante para todas as partes envolvidas e para a confiança que os cidadãos depositam na justiça. Ora, só se conseguem boas decisões com uma prova cabal e devidamente fundamentada. O sentimento de justiça é um sentimento apaziguador, de bem-estar e paz social. “Trata-se simplesmente da convicção de verdade e não necessariamente da verdade porque a correspondência entre factos históricos e os factos dados como provados é sempre desconhecida”.