Mestrado em Direito
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Percorrer Mestrado em Direito por assunto "AUTARQUIAS"
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Item Sistema de governo autárquico territorial(2018) Muhongo, Ilídio Estevão S.; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.Governo de três níveis, governo federal, estadual / provincial e local é comum a todos os sistemas constitucionais; no entanto, o lugar e o papel do governo local nestes sistemas variam acentuadamente. Em alguns, o governo local é constitucionalmente reconhecido na esfera de governo, enquanto noutros é apenas uma competência do governo estadual / provincial. No entanto, o governo local tem um papel crescente na governança dos países, colocando novas necessidades à teoria e à prática do constitucionalismo. Além disso, o seu status está a mudar ao longo dos últimos anos, com o seu novo papel. Neste sentido, a organização interna, composição e constituição dos órgãos locais consubstanciam um sistema de governo autárquico cuja classificação não reúne, também aqui, consenso, e cuja adjetivação vai desde sui generis, estranho a insólito. Embora se fale numa reforma do sistema de governo local há vários anos, as alterações ao mesmo apontadas como necessárias para torná-lo eficaz e, acima de tudo, lógico, tardam em chegar, visto que a introdução de uma nova lei autárquica assume-se como algo muito difícil de concretizar dado as diametralmente opostas sugestões apresentadas e as diferentes ideologias políticas subjacentes às mesmas. As mudanças rápidas que foram sendo alimentadas pela economia mundial e tecnologias forçaram as organizações a transformar-se de forma mais ágil e competitiva. O sistema de Governo Autárquico Territorial, assenta numa base de sistema misto ou dualista. Porém esta nomenclatura é meramente académica e não uma designação corrente entre os autores clássicos ou na classe política. O objetivo do presente trabalho é a análise e interpretação do Sistema de Governo Autárquico Territorial, em Portugal e outros países como Angola, França, EUA, Alemanha. O sistema de Governo Autárquico Territorial, assenta numa base de sistema misto ou dualista. Porém esta nomenclatura é meramente académica e não uma designação corrente entre os autores clássicos ou na classe política. Ao longo do trabalho iremos demostrar essa mesma realidade.Item O sistema de governo das autarquias locais(2021) Marcu, Angela; Moncada, Luís Cabral de, orient.A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais. O poder local submete-se a variada legislação emanada da Assembleia da República. Nos termos constitucionais as autarquias locais têm como órgãos representativos uma assembleia dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo perante ela responsável. A lei prevê também apenas dois órgãos representativos. Contudo, na prática, nas autarquias locais o poder foi progressivamente concentrado num órgão não reconhecido constitucionalmente como o de presidente da câmara. O atual estudo, decorrente de dissertação de mestrado, tenta demonstrar algumas especificidades do sistema de governo das autarquias locais plasmados na Constituição da República Portuguesa e na lei.