Mestrado em Direito
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Item O acidente de trabalho e o seu processo especial(2013) Duarte, Andreia Filipa Martins; Rocha, António Gonçalves, orient.A dissertação de mestrado que se segue realizada na área de direito processual do trabalho, consiste na apresentação de um estudo sobre o acidente de trabalho e o seu processo especial de cariz teórico e prático que se debruçará sobre o conceito de acidente de trabalho analisando para o efeito os seus pressupostos. Nesse sentido, passei a analisar os diplomas que o regularam e os que presentemente regulam a matéria dos acidentes de trabalho. Entre eles foi feita uma análise comparativa, de forma a obter um balanço conclusivo acerca da evolução legislativa infortunística deste tema em Portugal. Fá-lo-ei também com referência a algumas decisões jurisprudenciais. Este estudo não pretende ser exaustivo na análise de todo o regime dos acidentes de trabalho, nem do acervo dos temas abrangidos, procurando antes identificar as questões tidas como principais.Item Acidentes de trabalho em teletrabalho(2023) Jesus, Diana Isabel da Conceição Duarte de; Mendes, Marlene, orient.Em termos gerais, o acidente de trabalho corresponde ao evento que ocorre no local e tempo de trabalho e que produz direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. O teletrabalho consiste na prestação de trabalho através do recurso a tecnologias de informação e comunicação em local não determinado pelo empregador. A problemática dos acidentes de trabalho em teletrabalho não é nova. Contudo, o teletrabalho ganhou maior expressão com a pandemia provocada pela COVID-19. E, novas e velhas questões foram colocadas em evidência. O trabalhador que presta a sua atividade em regime de teletrabalho subordinado, no seu domicílio não está imune à ocorrência de acidentes de trabalho. Assim, torna-se evidente a necessidade de contribuir para a interpretação do que deve ser entendido como local e tempo de trabalho, nexo de causalidade e de perquirir se estes elementos devem permanecer como elementos necessários à qualificação de um acidente de trabalho sofrido pelo teletrabalhador no seu domicílio. O nosso estudo tem por base legal o Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais, o Código do Trabalho e respetivas interpretações jurisprudenciais e doutrinais.Item A aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica das sociedades no direito português e brasileiro(2019) Siqueira, Peter Vieira de; Serens, Manuel Nogueira, orient.O remédio que o Estado oferece para combater a prática do uso de uma pessoa coletiva como meio para se obter o enriquecimento sem causa ou para praticar fraude contra terceiros é aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Não permitir que se use a autonomia patrimonial para alcançar os fins que não sejam aqueles estabelecidos no contrato social é uma garantia de salvaguarda das atividades empresarias, que de outro modo não encontraria um ambiente de tranquilidade para operar. A personalidade jurídica da pessoa coletiva faz com que o ente concebido pelo homem possua vida própria, desassociada das pessoas singulares que estão por trás dela. Através dela se garante que o património dos sócios e administradores de uma sociedade não devem ser confundidos com o património da sociedade, permitindo que se busque a criação de riqueza, desde que ancoradas em práticas empresariais legais. A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da pessoa coletiva, de forma similar a aplicação da pena privativa de liberdade, deve ser sempre considerada como o ultimo ratio e não como a solução primeira. O afastamento da personalidade jurídica somente deve ser aplicado se outro resultado não proporcionar a garantia desejada. No presente trabalho abordaremos como esse instituto é aplicado no ordenamento jurídico português e brasileiro, e quais as principais diferenças da sua aplicação nos dois países.Item As atividades isentas e não isentas em IVA nas atividades dos médicos, médicos dentistas, clínicas médicas e nas clinícas de medicina dentária: contributo para a sua delimitação(2014) Ataíde, Vitor Miguel Raynal Saraiva Marques Pais de; Nabais, José Casalta, orient.A maioria dos prestadores de serviços de saúde enquadra a sua atividade no regime de isenção em sede de IVA. Ao abrigo deste enquadramento, desenvolvem toda a sua vida profissional e empresarial sem se aperceberem que há atividades, de cariz quotidiano, que apesar de relacionadas com a área clínica, não estão abrangidas pelas disposições do artigo 9º do CIVA, que conferem a isenção. Por puro desconhecimento/ignorância desse facto, executam atividades não liquidando o IVA devido. Já em 1986 a AT, consciente desta realidade, chamava a atenção dos seus serviços, através de um Ofício-Circulado1, que a comunicação da prática exclusiva de operações isentas deve originar diligências para confirmar essas declarações, porque muitos contribuintes têm vindo a declarar nesse sentido, sem que se verifique essa exclusividade. Passados quase 30 anos, a situação pouco se alterou. A dissertação que agora se apresenta é uma coletânea de situações estudadas e em que organismos oficiais já se pronunciaram relativamente a operações profissionais e empresariais dos médicos, clínicos não reconhecidos como médicos, e estabelecimentos clínicos prestadores de serviços de saúde.Item Conceito de norma na jurisprudência do tribunal constitucional e a fiscalização da constitucionalidade(2013) Simões, Pedro Nogueira Antunes; Costa, José Manuel M. Cardoso da, orient.Pretende-se delimitar o âmbito de competência do Tribunal Constitucional, no domínio da fiscalização da constitucionalidade de normas jurídicas, sendo essencial saber quando se está perante uma “norma”. Na investigação a realizar, ter-se-á primariamente em conta a jurisprudência constitucional, incluindo já a da Comissão Constitucional, e, depois, os contributos doutrinais. Procurar-se-à abordar o tema, tanto numa perspectiva mais geral, como na do seu reflexo mais específico na fiscalização concreta da constitucionalidade.Item Corporate governance nas empresas públicas em Angola(2017) Silvestre, José António Rafael; Serens, Manuel Nogueira, orient.O estudo das formas de criação e funcionamento das empresas públicas em Angola é de uma grande atualidade. O presente trabalho analisa os desafios da corporate governance, nas empresas públicas, com enfoque nas sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos. As pressões da evolução tecnológica e a dependência, cada vez mais crescente, das empresas ao mercado internacional, leva-as a adoptar novas regras de governação. O Estado enquanto acionista principal, cabe-lhe o papel de controlo e à uma obrigação de vigilância. Da investigação que fizemos ao setor empresarial publico, constatamos que os chamados custos de agencia têm gerado deficiente funcionamento da estrutura organizacional, conflitos de interesse, opacidade e endividamento. Em conformidade com as regras de corporate governance, propomos o reforço do controlo das empresas publicas por parte do Governo, Assembleia nacional e do Tribunal de Contas. É um trabalho cujo âmbito de estudo, cruza as áreas do direito publico e do direito privado,mormente o direito das sociedades.Item Da ingerência nas comunicações eletrónicas: a conformidade com os direitos fundamentais(2018) Conceição, Joana Guerreiro; Miranda, Jorge, orient.Este trabalho tem como objetivo, o estudo da ingerência nas comunicações eletrónicas, numa perspetiva constitucional, e a aferição da sua conformidade com os direitos fundamentais aqui volvidos, mormente o direito à reserva sobre a vida privada e o direito à segurança. Assim, o nosso trabalho terá sempre como ponto de referência o n.º 4 do art. 34.º da C.Rep., segundo o qual 'é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nas telecomunicações, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.' Atendendo à matéria aqui vertida, este tem sido um normativo pouco aflorado pelo tribunal constitucional, contudo e tendo presente que o paradigma do séc. XXI, é o paradigma do terrorismo, a norma permissiva ínsita no n.º 4 (que constitui uma exceção), tem dado azo à elaboração de Leis e Decretos-Leis, que permitem o acesso a dados pessoais que até então estariam protegidos pelo direito fundamental da reserva sobre a intimidade da vida privada. Será o direito à segurança mais relevante que o direito à reserva da intimidade sobre a vida privada?Item Despedimento individual do trabalhador por razões subjetivas e objetivas e respetivo processo de impugnação(2017) Muacho, Mafalda Isabel Santos Duarte; Rocha, António Gonçalves, orient.O tema objeto de análise aborda o contexto da reforma do contrato de trabalho em que nos encontramos, por força dos compromissos assumidos pelo Estado Português perante o acordo “Memorando de entendimento” que Portugal celebrou com o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu e a União Europeia, mediante pedido de ajuda requerido pelas autoridades portuguesas em 17 de Maio de 2011, concretizadas pela Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, foram introduzidas algumas medidas que têm efeitos na matéria do despedimento, que procedeu à terceira alteração do Código do trabalho de 2009. Assim, relativamente à cessação do contrato de trabalho por facto imputável ao trabalhador, na sequência de inconstitucionalidade do caráter facultativo da fase processual de instrução pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 338/2010 de 22 de Setembro, a Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, voltou a alterar este preceito legal no sentido de reposição da obrigatoriedade da fase processual de instrução. Por sua vez, no despedimento por extinção de posto de trabalho, eliminou-se a previsão de critérios legais de seleção dos trabalhadores a despedir, em caso de pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, e eliminou-se a previsão de obrigatoriedade de colocação do trabalhador em posto de trabalho compatível com a sua categoria, alteração comum ao despedimento por inadaptação. Por outro lado, no despedimento por inadaptação, passou ainda a prever-se que a inadaptação possa não ser antecedida de modificações no posto de trabalho. Em ambos os regimes, destaca-se ainda a redução das compensações devidas em caso de cessação de contrato de trabalho, bem como um novo regime de cálculo das mesmas. Contudo, as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2012, embora fossem ao encontro das necessidades das entidades empregadoras, foram alvo de inconstitucionalidade por violação do artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa, “Segurança no Emprego”. Desta forma, o Tribunal Constitucional pronunciou-se no sentido de inconstitucionalidade no Acórdão n.º 602/2013, de 20 de Setembro, que declarou inconstitucional com força 5 obrigatória geral algumas dessas alterações, o que será́ objeto da nossa análise, bem como os seus efeitos.Item O despedimento por extinção de posto de trabalho, o despedimento por inadaptação e respetivos processos(2013) Silva, Cátia Helena Rodrigues da; Rocha, António Gonçalves, orient.No dia 01 de agosto de 2012 entrou em vigor a Lei n.º 23/2012, de 25 de junho que procedeu à terceira alteração do Código de Trabalho de 2009. A alteração aos regimes do despedimento individual não disciplinar foi uma das matérias modificadas pelo legislador e a única que irá ser objeto do nosso estudo. No despedimento por extinção de posto de trabalho eliminou-se a previsão de critérios legais de seleção dos trabalhadores, bem como a obrigação de oferecer ao trabalhador a despedir a colocação num posto de trabalho alternativo, no caso de pluralidade de postos de trabalho com conteúdo funcional idêntico, alteração comum ao despedimento por inadaptação. Nesta modalidade de despedimento passou ainda a prever-se que a inadaptação possa não ser antecedida de modificações no posto de trabalho. Em ambos os regimes procedeu-se ao aligeiramento das exigências procedimentais e a um novo regime de cálculo da compensação, a atribuir pela cessação do contrato de trabalho. Porém, as alterações introduzidas pela Lei nº 23/2012 às modalidades de despedimento individual não disciplinar criaram grande celeuma. Tais alterações, embora impostas pelo Memorando «Troika», foram de encontro aos antigos anseios dos empregadores, mas desde logo se levantaram vozes defendendo a inconstitucionalidade, por violação do artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa, “Segurança no Emprego”. Tais dúvidas sobre a inconstitucionalidade foram esclarecidas pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013, de 20 de setembro, retificado, que declarou inconstitucional com força obrigatória geral algumas dessas alterações, o que será objeto da nossa crítica.Item Os direitos das crianças(2018) Barbosa, Carla Manuela Pinheiro; Miranda, Jorge, orient.A presente dissertação de mestrado tem como objetivo analisar os direitos das crianças, designadamente a questão prática atual, referente à perceção de como estes direito se processam, tendo como base o atual Sistema de Proteção e Promoção dos Direitos das Crianças e Jovens em Perigo. De forma mais detalhada, pretende-se analisar a aplicação das medidas em regime de instituição e o seu devido acompanhamento e respetivo processamento. Fazendo referência ao regime de apadrinhamento civil e à adoção, como também, dar primazia aos deveres dos pais para com os seus filhos, todavia, não descorando dos direitos fundamentais das mesmas na inserção da nossa sociedade e nos problemas inerentes. Tendo, sempre como princípio fundamental o superior interesse das crianças.Item O documento particular na evolução dos registos e notariado(2017) Queiroz, Diana Ribeiro Torres da Silva; Santos, Filipe Cassiano Nunes dos, orient.Os princípios fundamentais são a base real que caracterizam o registo predial na sua estrutura, definição e informação. Esta base real, juridicamente relevante, tem por alicerce o princípio da especialidade. Tem este princípio a função de determinar a obrigatoriedade de atribuir ao prédio todos os elementos que o caracterizam e identificam. O nosso ordenamento jurídico atribui ao registo predial o dever de funcionar num sistema de base real compreendido, esta, pela Descrição Predial. É na Descrição predial que assenta todo o processo de registo. A Descrição predial é a única figura responsável pela informação fidedigna, da identificação do prédio constante nos serviços de registo. Os requisitos da identificação do prédio começam pela descrição da sua composição, área, confrontações, identificação fiscal, nome do seu possuidor (s) e menção do título (s) probatório. A Descrição é, portanto onde inicia e se centraliza tudo o que diz respeito ao prédio, o (prédio mãe) e onde são mencionadas todas as alterações, modificações, retificações ou anotações, através de averbamentos, desde que o seu possuidor, ou pessoa com legitimidade para pedir a atualização tenha nisso interesse e justifique o seu pedido de averbamento. O registo predial é obrigatório. Destina-se a dar publicidade à situação jurídica do prédio. Pode ser efetuado pessoalmente, por via eletrónica ou por correio e atualmente tem competência para o pedir em sede de Balcão Único de advogados, de câmara de comércio e indústria, de cartório notariais, de serviços de registo, conservatórias-casa pronta e de solicitadores. Com a desformalização territorial pode ser apresentado em qualquer conservatória. E é essa que formaliza todo o processo na conservatória correspondente à localização do imóvel. As entidades com competência para a feitura e apresentação do registo obedecem à tramitação do código do notariado.Item Os estados passionais nos homicídios(2011) Mália, Carlos Filipe Cândido; Brito, José de Sousa, orient.Nesta Dissertação é feita uma abordagem psicológica ao tema das emoções e à sua influência na criação dos estados passionais. Posteriormente é abordada a influência dos mesmos nos casos de homicídio e de que forma devem ser julgados tais crimes tendo em conta o estado psicológico do agente.Item O estudo do direito comparado dos acordos parassociais num âmbito geral entre Portugal e Angola(2019) Matete, Agnela Liliana Canombo; Santos, Filipe Cassiano Nunes dos, orient.Em 1942, Giorgio Oppo propôs a designação de contratos parassociais para aqueles’’ acordos celebrados pelos sócios, exteriores ao acto constitutivo e aos estatutos ,para regular inter se ou ainda as relações com a sociedade ,com órgãos sociais ou com terceiros, um certo interesse ou uma certa conduta social’’,estava o autor italiano a criar a noção dos acordos parassociais. Os acordos parassociais constituem matéria de grande interesse para estudo dada a relevância que estes assumem na vida prática da sociedade. Pois verificamos que nenhuma sociedade poderia funcionar regularmente sem o recurso aos acordos parassociais, sentido a sua grande importância nas sociedades de capitais, especialmente as sociedades anónimas. Os acordos parassociais no ordenamento jurídico português esta tipificado no art.º17 C.S.C. Os acordos parassociais são contratos celebrados entre todos ou alguns sócios de uma sociedade, nessa qualidade, para reger situações jurídicas societárias a ela relativas. Os acordos parassociais geram obrigação entre os seus subscritores, e goza esse regime de uma eficácia relativa. No ordenamento angolano, os acordos parassociais art.º19, apresentam dois traços essenciais por referência aos estatutos da sociedade: (i) independência, porquanto são negócios jurídicos com autonomia própria, distintos do contrato de sociedade, atendendo à natureza individual e pessoal das obrigações que deles emergem; e (ii) ligação funcional, uma vez que existe uma particular acessoriedade entre os acordos parassociais e o pacto social, que permite o recurso à figura da união de contrato. O objetivo da presente dissertação é a análise do direito comparado dos acordos parassociais num âmbito geral entre Portugal e Angola.Item A evolução da justiça constitucional em Angola(2019) Silva, Jéssica de Jesus Barbosa da; Costa, José Manuel M. Cardoso da, orient.A justiça constitucional é caraterizada como sendo a expressão máxima da garantia da observância das regras e princípios constitucionais pelas leis e demais atos normativos do poder público, ou seja, como garantia do respeito da ordem de valores enunciada na Lei Fundamental, Lei Constitucional e na atual CRA do Estado de direito angolano. Assim, entende-se que seja imperativa a sua existência para o equilíbrio entre os demais poderes públicos, para a própria garantia e proteção do Estado de direito e democrático, e assume a forma de garante “protetor” dos direitos, liberdades e garantias dos particulares dentro de cada ordenamento jurídico.Item A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas à luz do ordenamento jurídico angolano(2018) Chuva, Dilma Antónia Reis Esteves; Serens, Manuel Nogueira, orient.O trabalho que aqui se apresenta incide sobre a exclusão de sócio nas sociedades por quotas, sobretudo na sua vertente judicial. Admitindo-se o facto de a relação societária poder pautar-se pelo princípio da lealdade, correspondendo este ao comportamento em consonância com o interesse social. As sociedades são confrontadas com comportamentos dos sócios que comprometem a estabilidade e a continuidade da empresa, sendo por isso, contrário ao interesse social. O objectivo foi identificar uma série de comportamentos, bem como a sua censurabilidade, susceptíveis de tornarem a relação societária inexigível, motivando a sociedade a deliberação e propositura de uma acção judicial com vista à exclusão do sócio em causa. Sendo que, no uso da sua função jurisdicional são os juízes incumbidos da tarefa de apreciar os processos submetidos, a juízo pelas sociedades comerciais com vista `a exclusão de um sócio, pois, incidem sobre causas que a lei ou o contrato não regulam ou sobre causas genéricas, cabendo exclusivamente aos administradores da justiça a decisão final. Para a condução do referido estudo houve recurso aos manuais e de sobremaneira da jurisprudência que abordam o tema escolhido. Verificou-se a destreza dos tribunais bem como dos doutrinários na relação com o tema. Pelo que, o mesmo contribui para melhor compreensão quer do público leitor, quer dos próprios comerciantes e empresários na qualidade de sócios das sociedades comerciais.Item Extinção do contrato de empreitada(2014) Silvano, Felisberto Lumbongo; Santos, Filipe Cassiano Nunes dos, orient.O meu trabalho centra-se no domínio da extinção do contrato de empreitada. Num primeiro momento, procura-se fazer uma análise histórica do contrato de empreitada, desde o Código de Hamurábi, passando pelo Direito Romano até à disposição legal vigente. Num segundo momento, refere-se a noção de empreitada, sem deixar de mencionar outros ordenamentos jurídicos com o intuito de verificar se existe algum mecanismo semelhante ao do nosso estudo. Também destaca-se, nomeadamente, os elementos essências do contrato de empreitada, distinção de figuras afins, características qualificativas, distinção entre empreitada de direito público e de direito privado, como também um esclarecimento acerca da natureza civil ou comercial da empreitada. Ainda debate-se sobre a forma e formação do contrato de empreitada. Num último momento, trata-se propriamente da extinção do contrato de empreitada, suas causas objecto de regimes específicos. E na subempreitada, aborda-se, assim de um sub-contrato de empreitada, em que o empreiteiro assume a posição de dono da obra perante um novo empreiteiro.Item Garantia bancária autónoma em Portugal(2018) Conceição, Maria Tomásia Morais Brito da; Santos, Filipe Cassiano dos, orient.O emergente comércio internacional tornou necessária a criação de uma garantia das obrigações dotada de maior segurança, eficácia e de execução célere. Assim nasceu a garantia autónoma em meados do século XIX. A garantia autónoma é uma garantia pessoal das obrigações, todavia, não encontra previsão legal, é uma figura de pura criação social. Sendo uma garantia pessoal, esta distingue-se da fiança por não ser uma garantia acessória, mas sim autónoma relativamente à relação garantida. Assim, no presente trabalho debruçar-nos-emos sobre os critérios e características da garantia autónoma em Portugal, e por último sobre a sua admissibilidade e relações jurídicas.Item A incriminação do consumo de estupefacientes em Portugal e no Brasil(2019) Lino, Fernanda Barbosa; Brito, José de Sousa e, orient.O trabalho de conclusão de mestrado aqui apresentado realizará uma análise comparativa da incriminação do consumo de drogas no Brasil e em Portugal. Faremos, também, uma breve análise histórica da criminalização das drogas no Brasil, bem como abordaremos o tratamento que é dado ao tema em Portugal. Após, serão apresentadas as principais discussões dogmáticas relacionadas ao uso de drogas e sua constitucionalidade, descriminalização e despenalização.Item O IVA na UE(2014) Alves, Anabela de Figueiredo Antunes; Nabais, José Casalta, orient.Item Meios de obtenção de prova no âmbito das medidas cautelares e de polícia(2012) Soares, Paulo Alexandre Fernandes; Soares, Quirino, orient.Esta dissertação tem como tema a actividade policial, especialmente vocacionada para a obtenção de prova no âmbito das denominadas medidas cautelares e de polícia. Para melhor compreendermos essa actividade necessitamos de conhecer quem a desenvolve. Como tal, é analisada a polícia, quer numa vertente conceitual evolutiva, quer teleológica e funcional. Nessa análise funcional é feita a distinção entre função de prevenção e de investigação criminal, traçando-se uma fronteira entre ambas, de modo a evitar a denominada “troca de etiquetas”. Estando a actividade policial, de âmbito cautelar, especialmente vocacionada para a obtenção de prova, é, de seguida, analisada a forma como ela se compatibiliza com os rigorosos princípios que dirigem o processo penal, o regime da obtenção da prova em particular, traçando-se um quadro geral da sua amplitude e respectivos limites e definindo-se as consequências processuais e substantivas para a sua transposição. Por último, são expostas e analisadas as questões actuais mais controversas, ao nível da comunicação da notícia do crime, das providências cautelares relativas aos meios de prova, da identificação e solicitação de informações, das revistas e buscas e da recentemente introduzida localização celular.