Mestrado em Direito

URI permanente para esta coleção:

Navegar

Entradas recentes

A mostrar 1 - 20 de 30
  • Item
    O princípio da igualdade no direito do trabalho e o dever de não discriminação em razão do género e do território da origem
    (2023) Nhaga, Orlando Oliveira; Faculdade de Direito
    Com a presente dissertação de mestrado, pretendemos compreender em que consiste verdadeiramente o princípio da igualdade e o dever de não discriminação em razão do género e do país da origem, visto que é um tema muito debatido no nosso quotidiano. Esta temática tem vindo a estar na ordem do dia, pois cada vez mais se tem exposto casos de desigualdade na esfera laboral, sobretudo no que diz respeito às mulheres e aos estrangeiros/migrantes. Pretendemos, por um lado, identificar alguns dos fatores que contribuem para a desigualdade e, por outro lado, identificar os mecanismos e agentes votados para promover a igualdade. Analisaremos, para o efeito, a aplicação do princípio da igualdade nos principais domínios da vida social. Muito particularmente, será ainda analisada a situação dos trabalhadores estrangeiros/migrantes e o problema da falta da efetividade do princípio da igualdade. Este problema é absolutamente central, uma vez que estamos numa época em que assistimos ao aumento progressivo dos movimentos migratórios, pelo que propomo-nos refletir sobre o atual regime contemplado na legislação portuguesa nesta matéria, como também sobre as legislações comunitárias e internacionais no tocante ao reconhecimento da igualdade. Iremos igualmente refletir sobre a aplicação do princípio da igualdade e o dever de não discriminação em alguns países da lusofonia. Para melhor entendermos esta temática iremos “discorrer” sobre o princípio da igualdade e sobre o dever de não discriminação, lançando luzes sobre os vários tipos de discriminação que podem ocorrer no nosso dia-a-dia e, principalmente, no âmbito laboral. Iremos também refletir sobre as desigualdades entre homens e mulheres que efetivamente se verificam, inclusive sobre as diferenças salariais para um trabalho igual ou de igual valor como também sobre algumas exceções ao princípio da igualdade e não discriminação, visto que nem todas as distinções consubstanciam discriminações, mas desde que observados os pressupostos necessários para que tais diferenciações sejam realizadas legitimamente. O conceito do trabalhador estrangeiro e o regime jurídico que regulamenta o trabalho deste irão merecer uma reflexão neste trabalho, considerando o facto de o trabalho dos estrangeiros se encontrar regulamentado em vários instrumentos jurídicos nacionais e internacionais. E, por fim, será feita uma análise sobre o problema de prova em caso de discriminação e as consequências que podem advir dessa prática. Neste item, será abordada as questões de nulidade dos atos contrários ao princípio da igualdade e o dever da não discriminação e a obrigação de indemnização. Palavras-Chave: discriminação; emprego; género; igualdade; imigrante; trabalho
  • Item
    Acidentes de trabalho em teletrabalho
    (2023) Jesus, Diana Isabel da Conceição Duarte de; Mendes, Marlene, orient.
    Em termos gerais, o acidente de trabalho corresponde ao evento que ocorre no local e tempo de trabalho e que produz direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. O teletrabalho consiste na prestação de trabalho através do recurso a tecnologias de informação e comunicação em local não determinado pelo empregador. A problemática dos acidentes de trabalho em teletrabalho não é nova. Contudo, o teletrabalho ganhou maior expressão com a pandemia provocada pela COVID-19. E, novas e velhas questões foram colocadas em evidência. O trabalhador que presta a sua atividade em regime de teletrabalho subordinado, no seu domicílio não está imune à ocorrência de acidentes de trabalho. Assim, torna-se evidente a necessidade de contribuir para a interpretação do que deve ser entendido como local e tempo de trabalho, nexo de causalidade e de perquirir se estes elementos devem permanecer como elementos necessários à qualificação de um acidente de trabalho sofrido pelo teletrabalhador no seu domicílio. O nosso estudo tem por base legal o Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais, o Código do Trabalho e respetivas interpretações jurisprudenciais e doutrinais.
  • Item
    Teletrabalho à luz da crise do SARS-COV-2 : o novo (a)normal?
    (2023) Ferreira, Bruno Alexandre Dinis; Fernandes, António Monteiro, orient.
    Entendemos o teletrabalho como qualquer forma de prestação de trabalho subordinado praticado à distância, fora de local designado pela entidade empregadora, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação instantânea. Originário na década de 70, a verdade é que este nunca se assumiu como forma preferencial para prestação de labor por descrença e ceticismo de toda a comunidade laboral. A qualificação do teletrabalho como mais-valia para os trabalhadores está relacionada, no nosso entender, com as competências pessoais e com as condições sociofamiliares de cada um. Somente casuisticamente poderemos concluir, por exemplo, acerca da possibilidade de melhor conciliação da vida privada com a profissional, ou da maior produtividade individual. Apesar de ser prestada à distância, a atividade do teletrabalhador é, da mesma forma, subordinada, na medida em que, desde salvaguardado, sobretudo, o seu direito à privacidade e a reserva da sua vida íntima, a mesma poderá ser alvo de controlo por parte da chefia, através das novas tecnologias de informação e comunicação. A limitação e o controlo dos tempos de trabalho consagram-se enquanto direito e dever fundamental dos trabalhadores. Nesse sentido, surge o direito à desconexão que faz referência ao dever, dirigido à entidade patronal, de se abster de contactar o trabalhador fora do seu horário de trabalho e, seguidamente, aborda o direito que o trabalhador tem em descansar e afastar-se da sua vida profissional.
  • Item
    O sistema de governo das autarquias locais
    (2021) Marcu, Angela; Moncada, Luís Cabral de, orient.
    A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais. O poder local submete-se a variada legislação emanada da Assembleia da República. Nos termos constitucionais as autarquias locais têm como órgãos representativos uma assembleia dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo perante ela responsável. A lei prevê também apenas dois órgãos representativos. Contudo, na prática, nas autarquias locais o poder foi progressivamente concentrado num órgão não reconhecido constitucionalmente como o de presidente da câmara. O atual estudo, decorrente de dissertação de mestrado, tenta demonstrar algumas especificidades do sistema de governo das autarquias locais plasmados na Constituição da República Portuguesa e na lei.
  • Item
    A evolução da justiça constitucional em Angola
    (2019) Silva, Jéssica de Jesus Barbosa da; Costa, José Manuel M. Cardoso da, orient.
    A justiça constitucional é caraterizada como sendo a expressão máxima da garantia da observância das regras e princípios constitucionais pelas leis e demais atos normativos do poder público, ou seja, como garantia do respeito da ordem de valores enunciada na Lei Fundamental, Lei Constitucional e na atual CRA do Estado de direito angolano. Assim, entende-se que seja imperativa a sua existência para o equilíbrio entre os demais poderes públicos, para a própria garantia e proteção do Estado de direito e democrático, e assume a forma de garante “protetor” dos direitos, liberdades e garantias dos particulares dentro de cada ordenamento jurídico.
  • Item
    O regime de prisão preventiva no furto qualificado estudo comparativo entre Portugal e Angola
    (2020) Aguiar, Nádia Freire da Silva; Brito, José de Sousa e, orient.
    A aplicação da medida de prisão preventiva constitui uma medida de coação processual penal que recolhe opiniões contraditórias por parte da comunidade académica e da sociedade em geral. A sua aplicação no caso do furto qualificado, pode justificar-se quando se trata de uma prática habitual e sistemática, ou com o fundamento ligado à investigação criminal, nomeadamente no que se refere ao perigo de perturbação do decurso da instrução do processo. No entanto pensamos que se trata de uma medida cuja aplicação deve acontecer a título excecional e apenas quando outras medidas de coação menos gravosas não forem suficientes para acautelar o fim pretendido. Certo é que a aplicação de uma medida de coação tão drástica pode tornar-se incompatível com a proteção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, causando danos irreparáveis ao arguido que venha posteriormente a ser declarado inocente. Com esta dissertação pretende-se estudar os ordenamentos jurídicos de Portugal e de Angola, no que ao regime de prisão preventiva diz respeito, numa perspetiva comparada e evolutiva, analisando as mudanças de legislação que foram surgindo ao longo dos anos, para os casos de furto qualificado.
  • Item
    A incriminação do consumo de estupefacientes em Portugal e no Brasil
    (2019) Lino, Fernanda Barbosa; Brito, José de Sousa e, orient.
    O trabalho de conclusão de mestrado aqui apresentado realizará uma análise comparativa da incriminação do consumo de drogas no Brasil e em Portugal. Faremos, também, uma breve análise histórica da criminalização das drogas no Brasil, bem como abordaremos o tratamento que é dado ao tema em Portugal. Após, serão apresentadas as principais discussões dogmáticas relacionadas ao uso de drogas e sua constitucionalidade, descriminalização e despenalização.
  • Item
    O estudo do direito comparado dos acordos parassociais num âmbito geral entre Portugal e Angola
    (2019) Matete, Agnela Liliana Canombo; Santos, Filipe Cassiano Nunes dos, orient.
    Em 1942, Giorgio Oppo propôs a designação de contratos parassociais para aqueles’’ acordos celebrados pelos sócios, exteriores ao acto constitutivo e aos estatutos ,para regular inter se ou ainda as relações com a sociedade ,com órgãos sociais ou com terceiros, um certo interesse ou uma certa conduta social’’,estava o autor italiano a criar a noção dos acordos parassociais. Os acordos parassociais constituem matéria de grande interesse para estudo dada a relevância que estes assumem na vida prática da sociedade. Pois verificamos que nenhuma sociedade poderia funcionar regularmente sem o recurso aos acordos parassociais, sentido a sua grande importância nas sociedades de capitais, especialmente as sociedades anónimas. Os acordos parassociais no ordenamento jurídico português esta tipificado no art.º17 C.S.C. Os acordos parassociais são contratos celebrados entre todos ou alguns sócios de uma sociedade, nessa qualidade, para reger situações jurídicas societárias a ela relativas. Os acordos parassociais geram obrigação entre os seus subscritores, e goza esse regime de uma eficácia relativa. No ordenamento angolano, os acordos parassociais art.º19, apresentam dois traços essenciais por referência aos estatutos da sociedade: (i) independência, porquanto são negócios jurídicos com autonomia própria, distintos do contrato de sociedade, atendendo à natureza individual e pessoal das obrigações que deles emergem; e (ii) ligação funcional, uma vez que existe uma particular acessoriedade entre os acordos parassociais e o pacto social, que permite o recurso à figura da união de contrato. O objetivo da presente dissertação é a análise do direito comparado dos acordos parassociais num âmbito geral entre Portugal e Angola.
  • Item
    A aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica das sociedades no direito português e brasileiro
    (2019) Siqueira, Peter Vieira de; Serens, Manuel Nogueira, orient.
    O remédio que o Estado oferece para combater a prática do uso de uma pessoa coletiva como meio para se obter o enriquecimento sem causa ou para praticar fraude contra terceiros é aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Não permitir que se use a autonomia patrimonial para alcançar os fins que não sejam aqueles estabelecidos no contrato social é uma garantia de salvaguarda das atividades empresarias, que de outro modo não encontraria um ambiente de tranquilidade para operar. A personalidade jurídica da pessoa coletiva faz com que o ente concebido pelo homem possua vida própria, desassociada das pessoas singulares que estão por trás dela. Através dela se garante que o património dos sócios e administradores de uma sociedade não devem ser confundidos com o património da sociedade, permitindo que se busque a criação de riqueza, desde que ancoradas em práticas empresariais legais. A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da pessoa coletiva, de forma similar a aplicação da pena privativa de liberdade, deve ser sempre considerada como o ultimo ratio e não como a solução primeira. O afastamento da personalidade jurídica somente deve ser aplicado se outro resultado não proporcionar a garantia desejada. No presente trabalho abordaremos como esse instituto é aplicado no ordenamento jurídico português e brasileiro, e quais as principais diferenças da sua aplicação nos dois países.
  • Item
    A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas à luz do ordenamento jurídico angolano
    (2018) Chuva, Dilma Antónia Reis Esteves; Serens, Manuel Nogueira, orient.
    O trabalho que aqui se apresenta incide sobre a exclusão de sócio nas sociedades por quotas, sobretudo na sua vertente judicial. Admitindo-se o facto de a relação societária poder pautar-se pelo princípio da lealdade, correspondendo este ao comportamento em consonância com o interesse social. As sociedades são confrontadas com comportamentos dos sócios que comprometem a estabilidade e a continuidade da empresa, sendo por isso, contrário ao interesse social. O objectivo foi identificar uma série de comportamentos, bem como a sua censurabilidade, susceptíveis de tornarem a relação societária inexigível, motivando a sociedade a deliberação e propositura de uma acção judicial com vista à exclusão do sócio em causa. Sendo que, no uso da sua função jurisdicional são os juízes incumbidos da tarefa de apreciar os processos submetidos, a juízo pelas sociedades comerciais com vista `a exclusão de um sócio, pois, incidem sobre causas que a lei ou o contrato não regulam ou sobre causas genéricas, cabendo exclusivamente aos administradores da justiça a decisão final. Para a condução do referido estudo houve recurso aos manuais e de sobremaneira da jurisprudência que abordam o tema escolhido. Verificou-se a destreza dos tribunais bem como dos doutrinários na relação com o tema. Pelo que, o mesmo contribui para melhor compreensão quer do público leitor, quer dos próprios comerciantes e empresários na qualidade de sócios das sociedades comerciais.
  • Item
    Os direitos das crianças
    (2018) Barbosa, Carla Manuela Pinheiro; Miranda, Jorge, orient.
    A presente dissertação de mestrado tem como objetivo analisar os direitos das crianças, designadamente a questão prática atual, referente à perceção de como estes direito se processam, tendo como base o atual Sistema de Proteção e Promoção dos Direitos das Crianças e Jovens em Perigo. De forma mais detalhada, pretende-se analisar a aplicação das medidas em regime de instituição e o seu devido acompanhamento e respetivo processamento. Fazendo referência ao regime de apadrinhamento civil e à adoção, como também, dar primazia aos deveres dos pais para com os seus filhos, todavia, não descorando dos direitos fundamentais das mesmas na inserção da nossa sociedade e nos problemas inerentes. Tendo, sempre como princípio fundamental o superior interesse das crianças.
  • Item
    Sistema de governo autárquico territorial
    (2018) Muhongo, Ilídio Estevão S.; Moncada, Luís S. Cabral de, orient.
    Governo de três níveis, governo federal, estadual / provincial e local é comum a todos os sistemas constitucionais; no entanto, o lugar e o papel do governo local nestes sistemas variam acentuadamente. Em alguns, o governo local é constitucionalmente reconhecido na esfera de governo, enquanto noutros é apenas uma competência do governo estadual / provincial. No entanto, o governo local tem um papel crescente na governança dos países, colocando novas necessidades à teoria e à prática do constitucionalismo. Além disso, o seu status está a mudar ao longo dos últimos anos, com o seu novo papel. Neste sentido, a organização interna, composição e constituição dos órgãos locais consubstanciam um sistema de governo autárquico cuja classificação não reúne, também aqui, consenso, e cuja adjetivação vai desde sui generis, estranho a insólito. Embora se fale numa reforma do sistema de governo local há vários anos, as alterações ao mesmo apontadas como necessárias para torná-lo eficaz e, acima de tudo, lógico, tardam em chegar, visto que a introdução de uma nova lei autárquica assume-se como algo muito difícil de concretizar dado as diametralmente opostas sugestões apresentadas e as diferentes ideologias políticas subjacentes às mesmas. As mudanças rápidas que foram sendo alimentadas pela economia mundial e tecnologias forçaram as organizações a transformar-se de forma mais ágil e competitiva. O sistema de Governo Autárquico Territorial, assenta numa base de sistema misto ou dualista. Porém esta nomenclatura é meramente académica e não uma designação corrente entre os autores clássicos ou na classe política. O objetivo do presente trabalho é a análise e interpretação do Sistema de Governo Autárquico Territorial, em Portugal e outros países como Angola, França, EUA, Alemanha. O sistema de Governo Autárquico Territorial, assenta numa base de sistema misto ou dualista. Porém esta nomenclatura é meramente académica e não uma designação corrente entre os autores clássicos ou na classe política. Ao longo do trabalho iremos demostrar essa mesma realidade.
  • Item
    Garantia bancária autónoma em Portugal
    (2018) Conceição, Maria Tomásia Morais Brito da; Santos, Filipe Cassiano dos, orient.
    O emergente comércio internacional tornou necessária a criação de uma garantia das obrigações dotada de maior segurança, eficácia e de execução célere. Assim nasceu a garantia autónoma em meados do século XIX. A garantia autónoma é uma garantia pessoal das obrigações, todavia, não encontra previsão legal, é uma figura de pura criação social. Sendo uma garantia pessoal, esta distingue-se da fiança por não ser uma garantia acessória, mas sim autónoma relativamente à relação garantida. Assim, no presente trabalho debruçar-nos-emos sobre os critérios e características da garantia autónoma em Portugal, e por último sobre a sua admissibilidade e relações jurídicas.
  • Item
    O documento particular na evolução dos registos e notariado
    (2017) Queiroz, Diana Ribeiro Torres da Silva; Santos, Filipe Cassiano Nunes dos, orient.
    Os princípios fundamentais são a base real que caracterizam o registo predial na sua estrutura, definição e informação. Esta base real, juridicamente relevante, tem por alicerce o princípio da especialidade. Tem este princípio a função de determinar a obrigatoriedade de atribuir ao prédio todos os elementos que o caracterizam e identificam. O nosso ordenamento jurídico atribui ao registo predial o dever de funcionar num sistema de base real compreendido, esta, pela Descrição Predial. É na Descrição predial que assenta todo o processo de registo. A Descrição predial é a única figura responsável pela informação fidedigna, da identificação do prédio constante nos serviços de registo. Os requisitos da identificação do prédio começam pela descrição da sua composição, área, confrontações, identificação fiscal, nome do seu possuidor (s) e menção do título (s) probatório. A Descrição é, portanto onde inicia e se centraliza tudo o que diz respeito ao prédio, o (prédio mãe) e onde são mencionadas todas as alterações, modificações, retificações ou anotações, através de averbamentos, desde que o seu possuidor, ou pessoa com legitimidade para pedir a atualização tenha nisso interesse e justifique o seu pedido de averbamento. O registo predial é obrigatório. Destina-se a dar publicidade à situação jurídica do prédio. Pode ser efetuado pessoalmente, por via eletrónica ou por correio e atualmente tem competência para o pedir em sede de Balcão Único de advogados, de câmara de comércio e indústria, de cartório notariais, de serviços de registo, conservatórias-casa pronta e de solicitadores. Com a desformalização territorial pode ser apresentado em qualquer conservatória. E é essa que formaliza todo o processo na conservatória correspondente à localização do imóvel. As entidades com competência para a feitura e apresentação do registo obedecem à tramitação do código do notariado.
  • Item
    Da ingerência nas comunicações eletrónicas: a conformidade com os direitos fundamentais
    (2018) Conceição, Joana Guerreiro; Miranda, Jorge, orient.
    Este trabalho tem como objetivo, o estudo da ingerência nas comunicações eletrónicas, numa perspetiva constitucional, e a aferição da sua conformidade com os direitos fundamentais aqui volvidos, mormente o direito à reserva sobre a vida privada e o direito à segurança. Assim, o nosso trabalho terá sempre como ponto de referência o n.º 4 do art. 34.º da C.Rep., segundo o qual 'é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nas telecomunicações, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.' Atendendo à matéria aqui vertida, este tem sido um normativo pouco aflorado pelo tribunal constitucional, contudo e tendo presente que o paradigma do séc. XXI, é o paradigma do terrorismo, a norma permissiva ínsita no n.º 4 (que constitui uma exceção), tem dado azo à elaboração de Leis e Decretos-Leis, que permitem o acesso a dados pessoais que até então estariam protegidos pelo direito fundamental da reserva sobre a intimidade da vida privada. Será o direito à segurança mais relevante que o direito à reserva da intimidade sobre a vida privada?
  • Item
    Corporate governance nas empresas públicas em Angola
    (2017) Silvestre, José António Rafael; Serens, Manuel Nogueira, orient.
    O estudo das formas de criação e funcionamento das empresas públicas em Angola é de uma grande atualidade. O presente trabalho analisa os desafios da corporate governance, nas empresas públicas, com enfoque nas sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos. As pressões da evolução tecnológica e a dependência, cada vez mais crescente, das empresas ao mercado internacional, leva-as a adoptar novas regras de governação. O Estado enquanto acionista principal, cabe-lhe o papel de controlo e à uma obrigação de vigilância. Da investigação que fizemos ao setor empresarial publico, constatamos que os chamados custos de agencia têm gerado deficiente funcionamento da estrutura organizacional, conflitos de interesse, opacidade e endividamento. Em conformidade com as regras de corporate governance, propomos o reforço do controlo das empresas publicas por parte do Governo, Assembleia nacional e do Tribunal de Contas. É um trabalho cujo âmbito de estudo, cruza as áreas do direito publico e do direito privado,mormente o direito das sociedades.
  • Item
    Despedimento individual do trabalhador por razões subjetivas e objetivas e respetivo processo de impugnação
    (2017) Muacho, Mafalda Isabel Santos Duarte; Rocha, António Gonçalves, orient.
    O tema objeto de análise aborda o contexto da reforma do contrato de trabalho em que nos encontramos, por força dos compromissos assumidos pelo Estado Português perante o acordo “Memorando de entendimento” que Portugal celebrou com o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu e a União Europeia, mediante pedido de ajuda requerido pelas autoridades portuguesas em 17 de Maio de 2011, concretizadas pela Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, foram introduzidas algumas medidas que têm efeitos na matéria do despedimento, que procedeu à terceira alteração do Código do trabalho de 2009. Assim, relativamente à cessação do contrato de trabalho por facto imputável ao trabalhador, na sequência de inconstitucionalidade do caráter facultativo da fase processual de instrução pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 338/2010 de 22 de Setembro, a Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, voltou a alterar este preceito legal no sentido de reposição da obrigatoriedade da fase processual de instrução. Por sua vez, no despedimento por extinção de posto de trabalho, eliminou-se a previsão de critérios legais de seleção dos trabalhadores a despedir, em caso de pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, e eliminou-se a previsão de obrigatoriedade de colocação do trabalhador em posto de trabalho compatível com a sua categoria, alteração comum ao despedimento por inadaptação. Por outro lado, no despedimento por inadaptação, passou ainda a prever-se que a inadaptação possa não ser antecedida de modificações no posto de trabalho. Em ambos os regimes, destaca-se ainda a redução das compensações devidas em caso de cessação de contrato de trabalho, bem como um novo regime de cálculo das mesmas. Contudo, as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2012, embora fossem ao encontro das necessidades das entidades empregadoras, foram alvo de inconstitucionalidade por violação do artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa, “Segurança no Emprego”. Desta forma, o Tribunal Constitucional pronunciou-se no sentido de inconstitucionalidade no Acórdão n.º 602/2013, de 20 de Setembro, que declarou inconstitucional com força 5 obrigatória geral algumas dessas alterações, o que será́ objeto da nossa análise, bem como os seus efeitos.
  • Item
    As atividades isentas e não isentas em IVA nas atividades dos médicos, médicos dentistas, clínicas médicas e nas clinícas de medicina dentária: contributo para a sua delimitação
    (2014) Ataíde, Vitor Miguel Raynal Saraiva Marques Pais de; Nabais, José Casalta, orient.
    A maioria dos prestadores de serviços de saúde enquadra a sua atividade no regime de isenção em sede de IVA. Ao abrigo deste enquadramento, desenvolvem toda a sua vida profissional e empresarial sem se aperceberem que há atividades, de cariz quotidiano, que apesar de relacionadas com a área clínica, não estão abrangidas pelas disposições do artigo 9º do CIVA, que conferem a isenção. Por puro desconhecimento/ignorância desse facto, executam atividades não liquidando o IVA devido. Já em 1986 a AT, consciente desta realidade, chamava a atenção dos seus serviços, através de um Ofício-Circulado1, que a comunicação da prática exclusiva de operações isentas deve originar diligências para confirmar essas declarações, porque muitos contribuintes têm vindo a declarar nesse sentido, sem que se verifique essa exclusividade. Passados quase 30 anos, a situação pouco se alterou. A dissertação que agora se apresenta é uma coletânea de situações estudadas e em que organismos oficiais já se pronunciaram relativamente a operações profissionais e empresariais dos médicos, clínicos não reconhecidos como médicos, e estabelecimentos clínicos prestadores de serviços de saúde.
  • Item
    Extinção do contrato de empreitada
    (2014) Silvano, Felisberto Lumbongo; Santos, Filipe Cassiano Nunes dos, orient.
    O meu trabalho centra-se no domínio da extinção do contrato de empreitada. Num primeiro momento, procura-se fazer uma análise histórica do contrato de empreitada, desde o Código de Hamurábi, passando pelo Direito Romano até à disposição legal vigente. Num segundo momento, refere-se a noção de empreitada, sem deixar de mencionar outros ordenamentos jurídicos com o intuito de verificar se existe algum mecanismo semelhante ao do nosso estudo. Também destaca-se, nomeadamente, os elementos essências do contrato de empreitada, distinção de figuras afins, características qualificativas, distinção entre empreitada de direito público e de direito privado, como também um esclarecimento acerca da natureza civil ou comercial da empreitada. Ainda debate-se sobre a forma e formação do contrato de empreitada. Num último momento, trata-se propriamente da extinção do contrato de empreitada, suas causas objecto de regimes específicos. E na subempreitada, aborda-se, assim de um sub-contrato de empreitada, em que o empreiteiro assume a posição de dono da obra perante um novo empreiteiro.
  • Item
    Procedimento disciplinar: ilicitudes e irregularidades
    (2014) Luís, Miguel Ângelo Simões; Fernandes, António Monteiro, orient.