De Legibus : Revista de Direito, n.º 3 (2022)
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Percorrer De Legibus : Revista de Direito, n.º 3 (2022) por assunto "ACÓRDÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA"
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Item Natureza e limites cognitivos do Supremo Tribunal de Justiça(Edições Universitárias Lusófonas, 2022) Dias, Urbano A. LopesHá mais de um século que o Supremo Tribunal de Justiça deixou de ser um tribunal de cassação, passando a julgar, em regra, como um tribunal de substituição. Apenas em casos mui limitados – apreciação de algumas nulidades do acórdão recorrido e anulação do acórdão recorrido para efeitos de ampliação da matéria de facto – é que actua como tribunal de cassação. Cabe-lhe decidir, em última instância, o caso decidendo, mesmo nos casos em que é convocado o Pleno com vista a fixar jurisprudência (recurso ordinário de revista ampliada e recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência). Só no caso de interposição de recurso extraordinário, por parte do MP, é que o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar jurisprudência sem decidir o caso concreto.Item Trabalhar além-fronteiras : o contrato individual de trabalho internacional(Edições Universitárias Lusófonas, 2022) Cruz, Cristina Martins daNo presente texto, transcorrem-se os regimes de competência, lei aplicável e reconhecimento referentes ao contrato de trabalho (individual) internacional, através dos diplomas que os regulamentam mas, também, dos critérios avançados pela jurisprudência, do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos Tribunais nacionais.Reconhecidas e elencadas as vantagens da convergência de critérios de competência e os de determinação do direito aplicável (coincidência entre as leis do forum e do ius), orientados por garantir um nível de protecção adequada ao trabalhador, salienta-se a sua distorção em razão de alguns daqueles critérios, constantes decisões pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.