(Edições Universitárias Lusófonas, 2017) Anjos, Maria do Rosário; Faculdade de Direito e Ciência Política
O presente artigo analisa o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 15.09.2016, que versa sobre os pressupostos para a dedução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). No processo em análise foi promovido o reenvio prejudicial para aferir da conformidade do disposto nos artigos 36º, nº5, alínea b), na interpretação conjugada com o disposto no artigo 19º, nº2, alínea a) e nº6 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado Português com o sistema europeu de IVA. Está em causa a interpretação da Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa na concreta aplicação daquelas normas legais e do direito à dedução do imposto.