(Edições Universitárias Lusófonas, 2007) Roldão, Nuno; Escola de Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação
O direito urbano é perspectivado numa lógica de direito público, pois que, como afirma Fernández “o urbanismo, em todas as suas facetas, deve ser uma função pública indeclinável e não uma simples derivação de um poder de disposição correlativo à titularidade dominial dos terrenos” (cit. in Normas urbanísticas, III).