Algumas questões referentes ao tipo legal da burla

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Data

2013

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Resumo

O crime de burla é um fenómeno jurídico-criminal cuja actualidade assenta na sua prática corrente e recorrente no seio social. Assim, apreender com maior profundidade a sua construção dogmático-doutrinária, desmistificando os elementos do tipo no seu conjunto, permite não só conhecê-lo melhor, mas também contribuir com propostas para a sua melhoria e este foi um dos objectivos seguidos nesta dissertação. Entretanto, como na praxis forense a tarefa de aferir a qualificação dos casos que configuram este tipo legal incriminatório não parece ser fácil, muito por causa da complexidade jurídica que os elementos normativos de qualificação do tipo acarretam, nesta dissertação também nos propusemos compreender melhor os elementos normativos de qualificação da burla. Por sua vez, também encetámos aqui uma tentativa de compreensão das diferentes modalidades em que este tipo se pode desdobrar e vimos que a ideia segundo a qual este tipo incriminatório se desdobra em três modalidades não é pacífica porque a concepção de que pode, eventualmente, existir uma modalidade de burla por omissão não é partilhada de forma unânime na doutrina portuguesa.
Fraud is legal-criminal phenomenon which is presently based on its current and recurrent practice in society. So the deeper awareness of its dogmatic and doctrinal construction, demystifying the elements of its kind as a whole, allows us not only to know it better, but also to contribute with proposals for its resolution and this was one this dissertation’s goals. In the mean time, since it doesn’t seem to be easy for the forensic praxis to evaluate the cases that constitute this legal type of crime, much due to legal complexity the normative elements of type qualification imply, we also attempted a better understanding of the normative elements of qualification of fraud. Furthermore we also tried to understand the different ways into which this type may be expanded and realized that the idea that this crime type is subdivided into three modalities isn’t consensual, since the conception that there may be a modality of fraud by omission isn’t shared unanimously within the Portuguese doctrine.

Descrição

Orientação: Alexandra Esteves Vilela

Palavras-chave

DIREITO, LAW, CRIME DE BURLA, CRIME OF SWINDLING, MESTRADO EM DIREITO

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