Mestrado em Direito
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Item A declaração de insolvência e a proteção dos direitos laborais : uma análise jurídica e socioeconómica(2024) Andrade, Liliana Daniela Jesus; Faculdade de Direito e Ciência Política; Marques, Leticia Milhinha de PinhoO tema desta dissertação é “A Declaração de Insolvência e a Proteção dos Direitos Laborais” e tem como escopo analisar os efeitos jurídicos do processo de insolvência da entidade empregadora na esfera laboral e, consequentemente, o seu impacto socioeconómico. A problemática enfrentada durante a presente pesquisa passa por identificar quais os instrumentos jurídicos e os que se revelam mais vantajosos para o trabalhador, face à repercussão da situação de insolvência do empregador nos contratos de trabalho. Ao longo deste estudo será conduzida uma análise das disposições legais relevantes e atuais que regem a insolvência, e a forma como essas disposições afetam os créditos laborais. Palavras-chaves: insolvência; empresa insolvente; contrato de trabalho; créditos laborais; trabalhadores;Item Soluções insolvenciais para pessoas singulares(2024) Costa, Margarida Araújo; Faculdade de Direito e Ciência Política; Marques, Leticia Milhinha de PinhoVivemos numa sociedade em que o crédito pode tornar-se o melhor amigo de alguém, com uma sociedade cada vez mais consumista e desalinhada com os valores da vida. É cada vez mais frequente que alguém obtenha dívidas em prol da satisfação dos seus gastos supérfluos. O que leva a um maior número de insolvência de pessoas singulares em Portugal. O processo de insolvência de pessoas singulares tem como objetivo ajudar o insolvente a pagar as suas dívidas e restabelecer a sua situação financeira, tendo, por isso, duas soluções insolvenciais que passam pela exoneração do passivo restante e o plano dos pagamentos. Pretendemos com esta dissertação fazer uma apresentação destas duas soluções insolvenciais, recorrendo a uma comparação com regimes estrangeiros, tais como, o regime norte-americano, italiano, alemão, francês e espanhol. PALAVRAS – CHAVE: Insolvência de pessoas singulares – A exoneração do passivo restante – Plano de pagamentoItem A governança corporativa nas sociedades anónimas e a responsabilidade dos administradores: o papel do conselho de administração no cumprimento da governança corporativa e a responsabilidade dos administradores(2024) Carvalho, Bárbara Soraia Fão De; Faculdade de Direito e Ciência Política; MEIRELES, ANA ISA DIASUma sociedade, aquando da sua constituição, deve formar uma estrutura de governo que tenha consciência do seu objetivo e do seu impacto no mercado económico, sendo que as responsabilidades devem ser divididas pelos diferentes membros da sociedade, de forma a garantir que o interesse público é cumprido. A estrutura de governo societário tem o dever de proteger o exercício dos direitos dos acionistas, garantindo um tratamento igualitário entre os mesmos. A governança corporativa é utilizada no âmbito de uma boa governança societária, traduzindo-se na utilização de regras e mecanismos através dos quais uma sociedade é dirigida. Uma sociedade que cumpra com os pilares da governança corporativa, ou seja, com a transparência, a responsabilidade corporativa, a equidade e a prestação de contas vai ser uma sociedade que tem uma melhor imagem no mercado relativamente a uma outra sociedade que não o faça. A governança corporativa é vista como algo indispensável tendo como objetivo a longevidade e o sucesso da sociedade, uma vez que esta reflete para o público a forma como uma sociedade é administrada, o que acaba por influenciar o mercado, fortalecendo a marca, aumentando a credibilidade da mesma perante possíveis investidores e clientes, evitando ainda o surgimento de conflitos de interesses entre os administradores. A presente análise foca-se nas sociedades anónimas, na sua composição, na governança corporativa e em especial no conselho de administração, a sua composição, as suas competências e responsabilidades, analisando, em último momento, a responsabilidade dos administradores de forma individual. A responsabilidade dos administradores e a governança corporativa são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade, sendo este o principal foco da presente análise. Tendo ainda em vista uma componente prática, vai ainda ser analisado um Relatório de Governo de Sociedade, onde será escrutinada a Governança Corporativa numa das instituições mais emblemáticas de Portugal. Palavras-chave: Governança Corporativa; Conselho de Administração; AdministradoresItem Afirmação do direito ao ambiente no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no contexto do combate à poluição(2024) Soares, Evandro Fabrício Lopes; Faculdade de Direito e Ciência Política; Ferreira, Lígia Andreia Carvalho AbreuNa Era Pós-industrial a qualidade do ambiente começou a ficar comprometida, sobretudo pelas emissões veiculares, industriais, setor da energia, atividades domésticas e material plástico, que impactam diretamente no ambiente e na saúde humana. Existiram alguns instrumentos comunitários e internacionais que reconheceram o direito do(ao) ambiente, enquanto direito humano. Esse direito, ergueu-se com a Declaração de Estocolmo, mas existiram outros instrumentos como a Declaração do Rio, Protocolo de Quioto, Convenção de Aarhus e o Acordo de Paris sobre o Clima. Estudos científicos demonstram o impacto da poluição, do aquecimento global e das alterações climáticas sobre a saúde humana e sobre o meio ambiente. O ativismo apresenta-se como um sustentáculo da responsabilidade ambiental No caso de violação, divergência ou litígio do direito ao ambiente, há que esgotar os meios jurisdicionais internos, interpondo a referida Ação judicial nos Tribunais Judiciais e/ou nos Tribunais Administrativos. O recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, deverá surgir apenas em último recurso. Dada a inexistência de um direito humano ao ambiente, previsto na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, o presente estudo, baseado numa análise jurisprudencial do Tribunal de Estrasburgo, conclui que essa afirmação decreta-se através dos artigos 2.º, 3.º, 6.º, 8.º, 10.º e 14.º da Convenção. Palavras-chave: Direito ao ambiente; Poluição; Impactos na saúde; Direitos Humanos; Direito de Ação AmbientalItem Garantias bancárias autónomas(2024) Pais, Telmo Alexandre Cunha Teixeira Sarmento; Faculdade de Direito e Ciência Política; ANJOS, MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA CARDOSO DOSO presente escrito tem como desiderato o estudo das garantias bancárias autónomas: as mais energéticas garantias, que têm um relevo crucial no mundo negocial, impostas pela sua necessidade, dado que as garantias tradicionais – como, por exemplo, a fiança – apresentam diversos entraves de ordem prática pelas inúmeras exceções. Atualmente, é prática corrente a prestação de uma garantia bancária autónoma, sobretudo na modalidade de garantia à (mera) primeira solicitação, assumindo uma proeminente e inegável importância prática, tendo como campo de eleição o comércio externo. Porém, a garantia não é exclusiva das relações económicas internacionais, não estando o comércio interno imune a esta. Palavras-chave: garantias bancárias autónomas; contrato de garantia; autonomia.Item O papel da autoridade da concorrência no controlo da utilização de algoritmos para fins ilícitos(2023) Loio, Sérgio Alberto Alves dos Santos; Faculdade de Direito e Ciência Política; ANJOS, MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA CARDOSO DOSNesta época em que o mundo digital e dos algoritmos estão cada vez mais presentes no nosso quotidiano importa tentar perceber de que forma está o Estado Português e a União Europeia a responder às violações da concorrência e se essa resposta está a ser eficaz. A autoridade da concorrência foi a resposta encontrada, dentro de uma tendência de um estado regulador que se nos parece adequada a esta nova forma de comercio eletrónico, pois a utilização de algoritmos no comercio por parte das empresas veio potenciar o conluio na concertação de preços e o abuso de posição dominante de algumas empresas. E é no poder de acoimar que reside a força da Autoridade da concorrência, porquanto o maior receio de um rico é de perder o seu dinheiro, ao contrário do que acontecia no tempo e segundo Edwin Sutherland, em que o maior receio de um individuo rico e socialmente destacado era ser preso, o que representa uma mudança dos valores sociais e morais atuais. Palavras-chave: Inteligência Artificial, Algoritmo, Concorrência, Entidade Reguladora, Autoridade da Concorrência.Item A administração da massa insolvente pelo devedor : um caminho para o futuro(2024) Maia, Mónica Elvira Nogueira; Faculdade de Direito e Ciência Política; Marques, Leticia Milhinha de PinhoO ramo do direito da insolvência vem ganhando cada vez mais importância. Isto percebe-se, desde logo, pelas crises que são cada vez mais frequentes, bem como, pelo facto de muitas empresas não conseguirem acompanhar a evolução constante do mundo, fazendo com que a empresa entre em insolvência. Assim, o legislador introduziu o CIRE, trazendo consigo o expoente máximo da recuperação com a Lei n.º 12/2016. Sabendo que o devedor é a pessoa que melhor conhece a empresa, pretendemos com esta dissertação demonstrar a importância do seu papel na administração da massa insolvente para que, em cooperação com o administrador da insolvência, se consiga atingir uma boa gestão e, consequentemente, recuperação. Iremos socorrer-nos da análise e comparação de outros ordenamentos jurídicos, de modo a demonstrar a importância deste regime e um possível caminho para o futuro. PALAVRAS-CHAVE: Direito da Insolvência; Administrador da Insolvência; DevedorItem Cláusulas de declaração e garantia nos contratos de compra e venda de participações societárias de controlo(2023) Carvalho, Carlos Eduardo Valverde; Anjos, Maria do Rosário, orient.Na primeira parte do estudo, o objetivo será analisar a origem das cláusulas de declaração e garantia com um olhar histórico cultural para compreensão das funções principais no sistema do common Law, sob a ótica das expectativas de direito das partes que celebram contrato de transmissão de controlo de sociedades empresariais, sem deixar de ocupar-se dos princípios e dos institutos característicos destas cláusulas com o intuito de estabelecer limites à característica negocial destas cláusulas, bem como abordar a segurança jurídica a ponto de oferecer confiabilidade necessária aos termos dos contratos de M&A (Mergers and Acquisitions). Na segunda parte, o objetivo será estudar a due diligence e o dever de informação, estabelecer diferenças teóricas entre declarações e garantias. Assim, o estudo de decisões dos tribunais portugueses oferecem importantes contributos para um “ponto de virada” na forma do enquadramento jurídico destas cláusulas, importantes para a problemática que o presente estudo pretende se dedicar: o acórdão do STJ de 1° de março de 2016, ao admitiu a possibilidade de previsão das cláusulas de declaração e garantia como um sistema autônomo - art. 405°. do Código Civil -, permitiria afastar a aplicação de regimes jurídicos, alguns dos quais permitiriam a anulação do negócio jurídico?Item Registos e notariado : eficiência administrativa e proteção de direitos fundamentais na era digital(2023) Santos, Sónia Maria Novais dos; Anjos, Maria do Rosário, orient.A presente dissertação elaborada no âmbito do Mestrado em Direito e Ciências Jurídico-Publicistas, na Faculdade de Direito e Ciência Política, Universidade Lusófona – Centro Universitário do Porto, versa sobre a organização administrativa portuguesa, num percurso sintético e esquemático, sobre a administração pública direta e indireta, a desaguar nos Institutos Públicos, com destaque para o Instituto dos Registos e Notariado, I.P. Aquele que acolhe o paradigma de Pioneiro na transição digital, aprofunda a natureza jurídica do jovem, arrojado e inovador, IRN, I.P., in foco no seu contributo para o acréscimo na eficiência administrativa, e proteção dos direitos fundamentais na Era Digital, que coloca desafios da maior importância para a tutela jurisdicional efetiva dos direitos dos cidadãos. Os Atos à Distância, concretizam a(s) diretiva(s) imposta(s) pela União Europeia e as exigências económicas de uma sociedade global pós-pandémica, que revelam o Segredo da Revolução Digital nos Registos e Notariado, e quiçá a reflexão e resposta sobre uma Nova Administração Pública Digital. A leitura sempre eloquente da Constituição da República Portuguesa, incita a uma pausa pelos n.ºs 1 e 2 do Artigo 267.º e alínea d) do Artigo 199.º, proporcionando uma exposição teórico-prática, in foco, nos princípios constitucionais basilares aí consignados. Num percurso de interpretação e análise experimental, pelos Institutos Públicos, assume o IRN, I.P. um papel de destaque, nesta dissertação, servindo de modelo para a explanação da sua organização, atribuições e competências, com ilustração do seu importante papel (transformação da justiça digital 2015-20221 ; Plano de Ação para a Justiça eletrónica Europeia 2019-2023 e Plano de Recuperação e Resiliência 2023), para garantir uma justiça moderna, ágil, transparente, eficiente, sustentável, humana e mais próxima dos cidadãos. O foco passa a ser “uma Justiça eletrónica centrada nas pessoas”, cuja exploração contínua das novas tecnologias sob a base da dimensão humana na administração da justiça, visa o respeito pelos direitos fundamentais e garantia de um processo justo e equitativo, transparente e público. Em conclusão, o resultado obtido face ao caminho percorrido na análise experimental, que teve como foco o IRN, I.P. integrado na administração indireta, dotado de autonomia administrativa, que prossegue atribuições do Ministério da Justiça, sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da justiça, é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional (sem prejuízo do disposto no Dec-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, quanto à Região Autónoma da Madeira). O meu especial agradecimento, à minha Orientadora, Prof.ª Doutora Maria do Rosário Anjos, pela dedicação, empenho e motivação, bem como anuência do tema da presente dissertação de Mestrado, que muito me apraz e ao qual tenho dedicado o meu estudo e parte da minha vida profissional, numa caminhada pelo mundo dos registos e notariado, do conservador arcaico ao arrojado, inovador e revolucionário Pioneiro na Transição Digital, sob a égide das Pessoas para as Pessoas. Palavras-chave: Administração indireta; Instituto Público; IRN; Transição digital; Direitos fundamentais.Item A patenteabilidade de órgãos e tecidos obtidos por bioprinting : da dialéctica dos mundos sucessivos à cromodinâmica quântica do homem-acontecimento como condição ontológica de validade e fatum rationis constitutivo do Direito de Patente Biotecnológica(2023) Lourenço, Mário Rui Costa; Godinho, Inês Fernandes, orient.O bioprinting designa a técnica de biotecnologia caracterizada pela utilização de células e outros produtos biológicos na impressão para a respectiva montagem de tecidos e órgãos humanos, técnica utilizada sobretudo na medicina regenerativa, estudos biológicos e na aplicação farmacocinética, permitindo a biofabricação de tecidos ou órgãos (inclusive humanos) para transplantação. O presente estudo aborda a patenteabilidade de órgãos e tecidos humanos artificiais obtidos por procedimento de bioprinting e as suas implicações no seio do Direito da Propriedade Industrial, obrigando-nos a repensar as patentes biotecnológicas, a Bioética e o Biodireito. PALAVRAS-CHAVE Propriedade Industrial; Patentes Biotecnológicas; Bioética e Biodireito; Dignidade da Pessoa Humana; Bioprinting.Item A regulamentação da inteligência artificial no âmbito da União Europeia: implicações para os Direitos Humanos(2023) Cruz, Giovana de Morais Figueiredo; Anjos, Maria do Rosário, orient.A regulamentação da inteligência artificial no contexto da União Europeia representa um marco de relevância substancial no âmbito da governança da inteligência artificial e suas implicações para os direitos humanos. Esta iniciativa tem como objetivo fundamental harmonizar o desenvolvimento da inteligência artificial com a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus, estabelecendo um quadro normativo abrangente e consistente. Em 21 de abril de 2021, a Comissão Europeia apresentou a proposta de Regulamento sobre inteligência artificial, almejando estabelecer diretrizes claras para a utilização da inteligência artificial em diversas aplicações, que vão desde sistemas autônomos até a automação industrial e assistentes virtuais. Um dos principais objetivos da regulamentação é a prevenção de práticas discriminatórias, assegurando a transparência, a responsabilidade e a proteção dos direitos humanos, tais como a privacidade e a dignidade humana, diante do avanço da inteligência artificial. A regulamentação proposta institui uma categorização de risco para os sistemas de inteligência artificial, fundamentada em critérios como segurança, transparência e finalidade. Sistemas considerados de alto risco estão sujeitos a requisitos mais rigorosos, incluindo avaliações de impacto, registro e monitoramento contínuo. Adicionalmente, proíbe a utilização da inteligência artificial em práticas que possam causar danos físicos ou psicológicos graves às pessoas, como, por exemplo, sistemas de reconhecimento facial em tempo real para fins de vigilância em massa. No tocante aos direitos humanos, a regulamentação da inteligência artificial na União Europeia busca garantir a aderência à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, especialmente no que diz respeito à igualdade, à não discriminação e à proteção de dados pessoais. Isto engloba a proibição da inteligência artificial que discrimina com base em características protegidas, como raça, gênero ou orientação sexual, bem como a garantia de que os cidadãos sejam informados quando interagem com sistemas de inteligência artificial. Palavras – chave: Regulamentação; Inteligência artificial; Direitos Humanos, União EuropéiaItem A responsabilidade dos terceiros garantes na ótica do fiador(2022) Machado, Ana Filipa Gomes; Costa, Letícia Marques, orient.A presente dissertação tem como objetivo o estudo das responsabilidades dos terceiros garantes, nomeadamente as responsabilidades do fiador em consequência do incumprimento da prestação da obrigação pelo devedor principal. Através do estudo individualizado da figura da fiança no regime do Código Civil e a par da confrontação com as figuras do aval e da garantia autónoma, comprometemo-nos a analisar os requisitos de forma deste instituto necessários para garantir a satisfação do direito de crédito do credor, bem como os meios de defesa ao dispor do fiador como mecanismo de desvinculação.Item A qualificação e conformação jurídica da relação banco-cliente(2023) Moreira, Ilda Maria de Jesus Oliveira da Silva; Anjos, Maria do Rosário, orient.Com a abertura de uma conta bancária tem início uma relação jurídica, em regra, de caráter duradouro entre dois sujeitos, o cliente e o banco. A partir daquele ato inicial - o de abertura de conta - surgem ou podem surgir outros tantos atos com repercussões jurídicas, quer para o banco quer para o seu cliente. A questão que se veio a colocar, inspirando este trabalho, foi a da adequada e correta qualificação daquele primeiro ato, em ordem, a determinar a conformação jurídica da relação bancária material, de modo a descortinar que deveres e direitos impendem sobre uma e outra parte. Após uma correta conformação jurídica do ato de abertura de conta, torna-se possível identificar a origem daqueles, com vista a estabelecer que tipo de responsabilidade pode ser assacada às partes em caso de litígio. A questão colocada, assumiu particular relevância, quando constatamos a especial utilidade pública de algumas, operações e contratos de natureza bancária, que só podem ocorrer, após abertura de uma conta bancária. Deste modo, a nossa reflexão, prende-se com o alcance que, a adequada conformação jurídica do ato de abertura de conta, tem para as partes; considerando, que o comum ato de abertura de conta bancária, não se encontra previsto ou regulamentado no direito positivo, seja este comercial ou civil. Analisada sob diferentes perspetivas, o que concluímos, é que a relação entre banco e cliente, é uma relação jurídica de natureza obrigacional complexa. Decorre da celebração de um contrato, expressão máxima daquela construção doutrinal, cujo conteúdo principal, se traduz na prestação de serviços especialíssimos, prestados de modo profissional pelos bancos, sendo que, apenas estes, os podem ser prestar. Serviços que se resumem, na possibilidade de o comum cidadão aceder à moeda escritural; acesso este, que modernamente, em pleno século XXI é essencial a todos os cidadãos, e concomitantemente, relevante para efeitos manutenção da coesão social e da ordem pública, uma vez que vivemos numa sociedade cujo bom funcionamento - inseridos que estamos numa economia de mercado - depende em grande medida do desempenho das instituições de crédito, designadamente, dos bancos. Como bem nos lembramos, após a crise financeira mundial, desencadeada em 2008 pela falência de uma instituição bancária, primeiro no estrangeiro e depois em Portugal.Item O regime jurídico da concorrência em Angola: estudo comparado entre as leis da concorrência angolana e portuguesa(2022) Paiva, Isabel Jandira Afonso; Anjos, Maria do Rosário, orient.Em Angola, no ano de 2017, foi aprovada a proposta de Lei da Concorrência em Angola, pelo Parlamento Europeu, que institui o regime jurídico da concorrência em Angola, e estabelece os princípios de base da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) que tem como responsabilidade a sua aplicação, e com inspiração na legislação portuguesa. Neste sentido, o objetivo do presente trabalho é o estudo comparativo entra a lei portuguesa, de inspiração europeia, e a lei angolana, tendo como base o regime jurídico da Concorrência. Esta investigação terá por base uma metodologia do tipo qualitativo assente na recolha e análise bibliográfica e documental, constituindo, por isso, um estudo interpretativo fruto de uma revisão bibliográfica narrativa. Num primeiro momento da investigação procedeu-se a um levantamento bibliográfico de aspetos históricos, socioeconómicos, culturais e demográficos sobre o conceito direito da concorrência, que servissem de base à contextualização e enquadramento do Direito Português e Direito Angolano, assim como ao conjunto de componentes subjacentes a este. Em primeira instância, o direito da concorrência angolano inspirou-se no direito da concorrência da União Europeia como a primeira fonte, ou seja, em termos de poderes da CRA em relação à concessão de medidas de auxílio estatal a empresas. E, como segunda fonte, o direito português.Item Cessão do rendimento disponível: ceder para ganhar(2022) Avena, Vyvian de Azevedo; Costa, Letícia Marques, orient.O incidente processual de exoneração do passivo restante foi disciplinado pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Decreto-Lei n.º 53/2004). A inspiração legal deste instituto é oriunda dos ordenamentos Estadunidense e Alemão, e tem por finalidade propiciar mecanismos de reabilitação económica de pessoas singulares sobreendividadas. O instituto permite ao devedor libertar-se do passivo contraído antes da declaração de insolvência, porém a quitação não é automática. O devedor deve cumprir uma série de requisitos objetivos e subjetivos no decorrer de três anos, para só depois ver-se exonerado do valor remanescente. Um destes requisitos é a cessão do rendimento disponível do devedor (insolvente). Neste contexto, analisaremos os principais conceitos especificados na lei sobre a cessão do rendimento disponível e as controvérsias existentes relativamente ao tema. Para tanto, se utilizará do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas que regulamenta o processo de insolvência e seus incidentes processuais, bem como a legislação conexa; a doutrina e a jurisprudência aplicada ao tema.Item O controlo judicial das decisões da Autoridade da Concorrência(2022) Cunha, Bruna Filipa Alves; Anjos, Maria do Rosário, orient.O presente trabalho surge no âmbito do 2.º ciclo de estudos em Direito, área de especialização em ciências jurídico-empresariais, como dissertação de mestrado. A importância do tema surgiu do interesse que as questões referentes à natureza, poderes e competências da Autoridade da Concorrência despertaram durante a parte escolar do mestrado. O interesse do tema é evidenciado, desde logo, pelo papel da Autoridade da Concorrência. Esta dissertação tem como objetivo analisar o efetivo controlo da legalidade das decisões da Autoridade da Concorrência por parte do poder judicial, o que se afigura fundamental num quadro do Estado de direito. O ponto de partida metodológico para esta análise assenta na seleção de algumas das decisões da Autoridade da Concorrênciapara aferir da sua legalidade, nomeadamente tendo em consideração os seus poderes sancionatórios (natureza e amplitude). A presente análise assenta, assim, numa perspetiva de análise essencialmente processualista e de fiscalização das decisões da Autoridade da Concorrência pelo poder judicial, à luz do princípio da separação de poderes. Este estudo inicia-se, então, com um indispensável enquadramento do Direito da Concorrência e a sua importância, tratando dos vários tipos de regulação dos mercados; de seguida, versa-se sobre a Autoridade da Concorrência, designadamente missão, atribuição, poderes, organização, cooperação com os reguladores setoriais e prioridades para 2022; seguidamente, dedicamos a nossa atenção ao procedimento sancionatório – inquérito, instrução, condução e processo decisório; debruçamo-nos sobre o controlo judicial das decisões da Autoridade da Concorrência; e, por fim, procede-se a uma síntese estatística do controlo judicial das decisões da Autoridade da Concorrência entre 2014 a 2021, focando ainda as garantias que as empresas têm ao seu dispor para defesa, designadamente o estatuto da clemência e, por outro lado, aborda-se levemente o private enforcement. Todo o desenrolar da dissertação passa, necessariamente, pelo Direito da Concorrência, suportado sempre no estudo jurisprudencial.Item A responsabilidade do avalista no seio do processo insolvencial(2022) Santos, Juliana Ferreira dos; Costa, Letícia Marques, orient.Com a presente dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Empresariais pretendemos analisar os principais problemas que decorrem da situação de insolvência e implicam a responsabilidade do avalista no seio do processo de insolvência. A crise económico-financeira mundial tem gerado um acentuado aumento do número de declarações de insolvência de muitas empresas, sendo certo que esta situação ocasiona inúmeros problemas quanto aos créditos oriundos da subscrição de letras e livranças, nomeadamente pelo aval, quer pelos próprios insolventes, quer pelos avalistas. Importante será necessário destacar que, normalmente, tais problemas são verificados no caso de insolvência de sociedades comerciais, cujos sócios avalizam títulos com o objetivo de obter financiamentos e outras transações bancárias. Neste caso, a situação de insolvência da sociedade produz o chamado “efeito de arrastamento”, sobre o património dos sócios avalistas, que chega a conduzi-los, muitas vezes, à situação de insolvência. Deste modo, os avalistas, que são terceiros na relação jurídica, ficam numa posição extremamente frágil e acabam por ser responsabilizados de forma mais excessiva do que os próprios insolventes.Item O Conselho de Fiscalização do sistema de informações da República Portuguesa(2022) Albuquerque, José Diogo Cunha Vasconcelos; Oliveira, António Cândido de, orient.O objeto da presente investigação é a análise do controlo do Sistema de Informações da República Portuguesa assegurado principalmente pelo Conselho de Fiscalização, eleito pela Assembleia da República, podendo exercer também este órgão de soberania os seus poderes jurídicos e políticos de fiscalização. O trabalho consiste em cinco partes. A I Parte apresenta o Sistema de Informações da República Portuguesa na sua orgânica e finalidades. A II Parte refere-se à supervisão e controlo da atividade dos serviços de informação nas diversas ordens estaduais. A III Parte caracteriza o sistema português de fiscalização dos serviços de informações através do Conselho de Fiscalização considerado como autoridade administrativa independente. A IV Parte faz a apreciação geral do sistema português de fiscalização dos serviços de informações, e elabora algumas considerações finais e conclusões. Na V Parte, o trabalho termina após algumas opiniões críticas, com algumas sugestões de melhoria da fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.Item Análise das Parcerias Público-Privadas em Portugal e de diferentes experiências na Europa(2022) Gomes, Marcela Thiago; Sousa, Nuno J. Vasconcelos de Albuquerque, orient.O tema a ser estudado compreende uma modalidade de contratação que vem sendo utilizada de forma bastante crescente, na Europa e em Portugal, desde o final do século XX, com objetivo de assegurar o desenvolvimento e o crescimento econômico, utilizando para isto, o aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos para a execução de obras e serviços de infraestrutura, através das Parcerias Público Privadas. Trata-se de um modelocontratual que possibilita o Estado contemplar um investimento público, sem que haja umcusto imediato, com impacto financeiro a longo prazo. Através do entendimento da literatura a pesquisa pretende analisar como ocorre a Parceria Público-Privada em Portugal e em outros dois países da Europa, e se esse tipo de contrato contribui para uma maior eficiência e qualidade do serviço público prestado e para redução das despesas públicas. Além disso, a pesquisa também pretende verificar quais os fatores concretos que fazem com que esse modelo de contrato seja utilizado por esses países, em especial por Portugal, que está entre os países que mais utilizam as Parcerias Público- Privadas na Europa.Item As cartas de conforto em Portugal(2022) Costa, Armando Filipe Nunes; Marques, Nuno Castro, orient.As cartas de conforto surgiram no seio dos grandes grupos societários com a função de agilizar o processo de financiamento de uma empresa recente ou desconhecida no mercado, cuja confiabilidade apenas resultava do facto de pertencer a uma sociedade de reconhecida solvabilidade. Deste modo, esta sociedade holding, munida do seu estatuto e posição no mercado, auxilia, assim, a entidade-filha no processo de obtenção de financiamento através da emissão de uma carta de conforto dirigida a uma instituição de crédito, geralmente um banco, a fim de criar a confiança necessária para a concretização da operação, sem que para isso seja necessário a prestação de garantias típicas. Se por um lado a instituição de crédito pretende obter a garantia mais forte possível de modo a conceder, manter ou renovar o crédito à patrocinada, o objetivo da emitente recaí, tão somente, em conseguir a concretização da operação vinculando-se o mais tenuemente possível, resultando este conflito de interesses em cartas de conforto em declarações ambíguas e com duplos sentidos, de modo a que os intervenientes consigam retirar da interpretação das declarações contidas a confiança e o conforto necessários à satisfação dos seus interesses. Deste modo, o valor e a eficácia jurídica das cartas de conforto depende do sentido das declarações concretamente emitidas por quem as subscreve, ou seja, trata-se, fundamentalmente, de um problema de interpretação e até de integração negocial. Assim, pelas dificuldades e controvérsias inerentes a esta modalidade de garantia atípica cada vez mais utilizada, entendemos desenvolver algumas questões pertinentes, tendo como base o estudo, análise e debate da doutrina e sua aplicação, na prática, na jurisprudência portuguesa.
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