A garantia de livre concorrência na contratação pública

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2021

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Resumo

O princípio da concorrência é um dos princípios essenciais que o Código dos Contratos Públicos expressamente o reconhece. A construção do Mercado Único, pedra angular da União Europeia, pressupõe que no domínio da contratação pública, seja garantida uma sã e livre concorrência. A Autoridade da Concorrência, bem assim como outras entidades públicas ligadas à regulação do mercado têm, por isso, um dever de garantir o máximo grau de transparência, isenção e racionalidade das escolhas em alternativa para afectação dos recursos públicos. Por outro lado, considerando a dimensão das empresas que operam neste mercado há que controlar as práticas restritivas da concorrência. É necessário adotar uma cultura de isenção, transparência e rigor ético na condução do procedimento adjudicatário, desde a formação até a execução do contrato para que não haja consequências prejudiciais à livre concorrência. Uma concorrência desregrada resulta num obstáculo ao desenvolvimento económico e social. Na aquisição de bens e serviços é necessário recorrer ao procedimento mais adequado com à especificidade do valor base, às garantias de cumprimento do contrato de modo a respeitar o princípio de uma concorrência plena e efetiva. Neste enquadramento surge como questão central da presente dissertação investigar sobre as garantias normativas para cumprimento do princípio da livre concorrência nos procedimentos da contratação pública e cumprimento do interesse público em garantir no presente a livre concorrência. É nesta ótica que vamos analisar à luz do Código dos Contratos Públicos e das diretivas europeias, quais as garantias da concorrência no processo de contratação pública de forma a que o princípio da concorrência esteja salvaguardado, sem perigo para o interesse público.
The competition principle is one of the essential principles that the Public Contracts Code that expressly recognizes. The construction of the Single Market, the cornerstone of the European Union, presupposes that in the field of public procurement, healthy and free competition is guaranteed. The Competition Authority, as well as other public entities linked to market regulation have, therefore, a duty to guarantee the maximum degree of transparency, exemption and rationality of the choices as an alternative for the allocation of public resources. On the other hand, considering the size of the companies operating in this market, restrictive competition practices must be controlled. It is necessary to adopt a culture of exemption, transparency and ethical rigor in the conduct of the award procedure, from training to contract execution, so that there are no harmful consequences to free competition. Unrestrained competition results in an obstacle to economic and social development. When purchasing goods and services, it is necessary to resort to the most appropriate procedure with the specificity of the base value, guarantees of compliance with the contract in order to respect the principle of full and effective competition. In this context, the central question of this dissertation is to investigate the normative guarantees for compliance with the principle of free competition in public procurement procedures and the fulfillment of the public interest in guaranteeing free competition at present. It is from this perspective that we will analyze, in the light of the Public Contracts Code and European directives, what are the guarantees of competition in the public procurement process so that the principle of competition is safeguarded, without danger to the public interest.

Descrição

Orientação: Maria do Rosário Pereira Cardoso dos Anjos

Palavras-chave

MESTRADO EM DIREITO, DIREITO, CONTRATAÇÃO PÚBLICA, GARANTIAS, LIVRE CONCORRÊNCIA, LAW, PUBLIC PROCUREMENT, WARRANTY, FREE COMPETITION

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