Mestrado em Direito
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Percorrer Mestrado em Direito por autor "FATELA, MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES"
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Item Contrato de abertura de crédito : o direito do creditado ao crédito(2024) Januário, Rui Manuel Justino; Faculdade de Direito; FATELA, MARIA DA CONCEIÇÃO SOARESA abertura de crédito surge, nos dias de hoje, como um tipo contratual que apresenta uma profunda difusão na comunidade social - especialmente, na mercantil -, visando, as mais das vezes, enfrentar projetos para os quais os interessados (creditados) necessitam de financiamento externo. Desde já, importa salientar que circunscreveremos esta nossa dissertação à abertura de crédito tendo como creditado as sociedades comerciais, por ser esse o âmbito mais comum deste tipo de operação bancária. Neste contexto, apresenta-se como uma operação ativa de Banco (creditante), potenciando um aumento da solvabilidade de todos aqueles que pretendem efetuar investimentos em empreendimentos para os quais não têm, no momento, a necessária liquidez. Apesar de não regulada especificamente, quanto ao respetivo regime, no ordenamento jurídico luso, a abertura de crédito assume uma regulamentação (ainda que diminuta) em sistemas normativos diversos, a exemplo do italiano, maxime nos artigos 1842º a 1845 do Codice. Por seu turno, a abertura de crédito - nas suas diversas modalidades - apresenta vantagens indubitáveis face a outros tipos contratuais de financiamento externo, como é disso exemplo o contrato de mútuo bancário, permitindo ao cliente utilizar os fundos seu objeto, se pretender, e no momento que considerar conveniente e oportuno. Destarte, diferencia-se de um conjunto de outros modelos contratuais com os quais apresenta, todavia, caraterísticas próximas, nomeadamente no que tange ao facto de se demonstrarem formas de financiamento levadas a cabo por terceiros. Assim sendo, e apesar da atipicidade que a carateriza decorrente da sua não regulação específica na ordem jurídica portuguesa - à semelhança, aliás, do que sucede na generalidade dos países de raiz normativa romano-germânica -, a abertura de crédito ostenta uma sedimentação dos seus caracteres internos, fruto de algum labor doutrinal e jurisprudencial, ainda que o consenso sobre a respetiva natureza jurídica esteja longe de ser alcançado. Movida pelos valores da confiança (accreditamento) e da disponibilidade de fundos (que não, somente, de capitais monetários), a abertura de crédito responde, de forma adequada, às necessidades hodiernas de financiamento dos agentes económicos, nomeadamente das sociedades comerciais, tendo em consideração, igualmente, as vantagens de que é detentora - maxime antes do uso do crédito disponibilizado - para o financiado, especialmente no que concerne ao pagamento dos juros correspondentes. É justamente neste contexto que se deverá enunciar a célebre expressão do insigne jurista JOAQUIN GARRIGUES, quando refere que a abertura de crédito corresponde (passe a redundância) a "um direito de crédito (do creditado) a obter crédito". De facto, no seu domínio nuclear, é este o direito (potestativo) que se demonstra concedido, ao creditado, com a formalização do contrato de abertura de crédito. Em adenda, saliente-se que, atendendo à míngua de doutrina nacional especializada a propósito da figura sub judice, optámos por fazer uso de construções intelectuais de vários autores estrangeiros, nomeadamente italianos e espanhóis - adaptando, sempre, as suas conceções ao consagrado na legislação nacional -, através de citações, não na respetiva língua materna, mas, outrossim, efetuando uma tradução literal para português, de molde a facilitar a perceção do tema. Quando tal não se demonstre adequado - especialmente, pela adoção original de termos técnicos -, as passagens das obras dos mencionados autores será efetuada na respetiva língua mãe. Atento o exposto, urge referir que a responsabilidade pela fidedignidade das expressões objeto da tradução é, em absoluto, nossa. É este o caminho que nos propomos percorrer, e trilhar, ao longo deste trabalho, no que diz respeito à figura da abertura de crédito. Palavras Chave: Abertura de crédito; Disponibilidade; Creditado; Creditante; Direito ao crédito.Item O uso do esvaziamento do voto pelos hedge funds nas sociedades anónimas(2024) Pimentel, Ana Cláudia Marques; Faculdade de Direito; FATELA, MARIA DA CONCEIÇÃO SOARESNos últimos anos tem-se verificado uma grande evolução no direito societário com o aparecimento de novos agentes dentro da sociedade, cuja natureza e forma de atuação são dúbias, bem como o aparecimento de uma nova forma de compra do direito de voto. A presente dissertação tem como intuito analisar esta nova forma de compra do direito de voto, principalmente, o seu exercício com uma participação económica reduzida ("empty voting"), em que situações ocorre, quais as suas implicações com o princípio da proporcionalidade entre o direito de voto e a participação social, bem como a finalidade do seu uso. A par do estudo desta nova forma de compra do direito de voto abordar-se-á ainda na presente dissertação um dos fundos/particulares que tem vindo de forma abusiva a usar esta nova forma de compra do direito de voto e o qual a doutrina tem apelidado de hedge funds, cuja definição não é clara e por ser de natureza dúbia. Palavras Chaves: voto, sociedade, voto vazio, sócio e hedge funds